BRASILEIROS DECLARAM
QUE DENUNCIARIAM PROPINA. AGENTES PÚBLICOS SÃO PROPINEIROS POR CULTURA. CARMEN
LÚCIA QUEM DIRIA, DERRAPOU. VOTO DA MINISTRA TIROU STF DO SUFOCO. UM VOTO NO
SENADO PODE DECIDIR O FUTURO DE AÉCIO. SENADORES CONTABILIZAM 42 VOTOS PARA AÉCIO
ROBERTO MONTEIRO PINHO
Pesquisa da Transparência Internacional, divulgada esta
semana,
ouviu 22.302 pessoas com idades a partir de 16
anos, em 20 países. A margem de erro é de 2,8% e o nível de confiança, 95%. A
pesquisa revelou que 11% dos brasileiros assumiram “pagar propina para ter acesso a
serviços públicos, como saúde, educação, serviço de polícia ou emissão de
documentos”.
O resultado coloca o Brasil com o segundo menor índice da
América Latina e Caribe, atrás apenas de Trinidad e Tobago, onde 6% admitiram
pagamento de propina.
Apesar dos números, 81% dos entrevistados brasileiros disseram que, se presenciassem um ato de corrupção, estariam dispostos a denunciá-lo. Entre maio e junho de 2016, período em que a Transparência Internacional ouviu entrevistados do país, 78% achavam que a corrupção tinha aumentado nos 12 meses anteriores.
Apesar dos números, 81% dos entrevistados brasileiros disseram que, se presenciassem um ato de corrupção, estariam dispostos a denunciá-lo. Entre maio e junho de 2016, período em que a Transparência Internacional ouviu entrevistados do país, 78% achavam que a corrupção tinha aumentado nos 12 meses anteriores.
Se a corrupção galopa e açoda o povo brasileiro, a mais alta
corte do país o STF acaba de acrescentar ainda mais esse veneno na veia do
brasileiro, sendo protagonista das mais inescrupulosas e surpreendentes
decisões, nos processos que envolvem políticos.
No dia 10 de outubro o Supremo revelou mais uma das suas facetas. A festejada ministra Cármen Lúcia mostrou que de escorreita e pura não têm nada. Tão mortal quanto aos demais membros da Corte. Ao votar deixou nítido que levou o voto pronto. Começou dizendo que “imunidade não é sinônimo de impunidade” e que acompanharia “em quase tudo o voto do relator Edson Fachin”.
No dia 10 de outubro o Supremo revelou mais uma das suas facetas. A festejada ministra Cármen Lúcia mostrou que de escorreita e pura não têm nada. Tão mortal quanto aos demais membros da Corte. Ao votar deixou nítido que levou o voto pronto. Começou dizendo que “imunidade não é sinônimo de impunidade” e que acompanharia “em quase tudo o voto do relator Edson Fachin”.
A decisão por 6 a 5 empurrou o destino de Aécio no colo do Senado. Foi
um relato confuso com muitas folhas impressas. Um voto mal redigido, sem
consistência, talvez elaborado pela equipe, sem que ela lesse o texto antes de
ir a plenário. Para eu que já integrei Turma em Tribunal Superior, o fato não
me é estranho, essa tem sido a pratica constante, num judiciário que navega em
“águas turvas”.
Esse modelão tupiniquim da mais alta Corte do país é uma réplica
grosseira da série “Jogos Vorazes”, onde por mais que sejam os resultados
pontuais, no final a mocinha sempre vence. Nesse caso a corja política que se
vale da moeda do “favor” do legislativo que constantemente, concede os pleitos
do lobby da magistratura naquela casa legislativa.
A saga do corporativismo se estende agira ao Senado Federal. Os
senadores intensificaram
a articulação por uma votação secreta para deliberar sobre as medidas
cautelares e o afastamento impostos ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). O
objetivo é diminuir o desgaste de senadores que pretendem reverter a suspensão
das funções parlamentares do tucano.
Há muito se
discute a maldição do “voto secreto”. Não pouco os votos por procuração, como é
o caso das eleições que transcorrem nas Amatras (leia-se Justiça do Trabalho),
onde juízes elegem seus dirigentes classistas através de procuração.
De fato o regimento interno
do Senado prevê votação secreta para deliberação sobre prisão de parlamentar.
No entanto a doce
Constituição Federal, não diz que modelo deve ser adotado. Ou seja, apensar de
seu imenso e precioso (entre aspas) texto até 2001, o artigo 53 estabelecia votação
secreta - a expressão foi suprimida pela Emenda Constitucional 35.
Bem lembrado em novembro de
2015 no caso da prisão do senador cassado Delcídio Amaral (sem partido-MS), o
então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tentou realizar a votação
de forma sigilosa. Parlamentares, no entanto, reagiram e entraram com um
mandado de segurança contra a iniciativa.
O pedido foi deferido pelo
ministro Edson Fachin com base na Emenda Constitucional 35. "Não havendo
menção no art. 53, § 2.º, da Constituição, à natureza secreta da deliberação
ali estabelecida, há de prevalecer o princípio democrático que impõe a
indicação nominal do voto dos representantes do povo".
Não
se pode duvidar de que o no caso do senador Aécio Neves, o formato seja o
preferido pelo próprio parlamentar.
Não
muito poderoso, no entanto articulado e por contar com a simpatia de muitos
colegas, Aécio, da mesma forma que venceu no STF, vencerá também no Senado Federal.
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