Loman reacionária
contaminou o judiciário
(...) “Sem prestigio junto à
opinião pública, juízes e legisladores estarão juntos nessa segunda fase de
discussão da nova Loman, a ser apreciada no plenário da Câmara”.
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
A Lei da
Magistratura Nacional – Loman (Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979),
é um texto elaborado e aprovado no seio da ditadura militar de 64. Era o crepúsculo
do governo do ditador general Ernesto Geisel e o inicio da transição com o
presidente ditador general João Batista Figueiredo. Com essa geografia, se
imagina o quanto seu texto foi e está contaminado do ranço ditatorial.
Os
militares precisavam da Suprema Corte e dos juízes para oficializar o golpe que
durou de 1964 a 1985. Por conta do seu texto reacionário o juiz adquiriu poderes
que transcendem e agridem a cidadania, discrimina e cria o isolamento desse
poder do habitat social.
Ao findar
os “Anos de Chumbo”, e sendo a volta do estado democrático e de direito, da
mesma forma que a ditadura se foi, a Loman teria que ser imolada. Como pode
exigir ampliação de benefícios e proteção, quando a casa está na desordem.
Corporativa - Ocorre
que o projeto da nova Loman ainda está em discussão no Supremo Tribunal Federal
(STF) e aguarda aprovação dos outros dez ministros que compõem a Corte.
Depois de um consenso no STF
o projeto será enviado ao Congresso Nacional para votação, onde poderá sofrer
novas alterações. As associações de
classe dos juízes defendem que o primeiro grau possa votar em eleições para
presidentes dos Tribunais de Justiça.
A eleição direta é um ponto
que têm o total apoio da magistratura de primeiro grau. O projeto ainda tem resquício da era da exceção. As alterações
aumentam os benefícios e o poder dos magistrados, além de estabelecer novos
parâmetros para a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para a
punição de juízes envolvidos em casos de corrupção. Em suma a nova Loman tem um
objetivo corporativista.
O projeto cria, por exemplo, auxílio-educação para filhos com
até 24 anos de juízes, desembargadores e ministros do Judiciário em escolas e
universidades privadas; auxílio-moradia equivalente a 20% do salário;
transporte, quando não houver veículo oficial; reembolso por despesas médicas e
odontológicas não cobertas por plano de saúde, e licenças para estudar no
exterior com remuneração extra. Hoje, o teto salarial dos ministros é de R$
39.293,38, sem nenhum desses benefícios.
Sem prestigio - Entre
as propostas em discussão estão à proibição de indiciamento de magistrados em
inquéritos policiais, salvo se o tribunal a que pertencem o autorizar. O
projeto também proíbe que juízes, desembargadores e ministros do Judiciário
sejam interrogados em processo disciplinar ou criminal, a não ser por
magistrado de instância igual ou superior.
É incrível o quanto a magistratura
investe suas forças para obter dos legisladores o êxito de seus pleitos. Sem
prestigio junto à opinião pública, juízes e legisladores estarão juntos nessa
segunda fase de discussão da nova Loman, a ser apreciada no plenário da Câmara.
Uma emenda do ministro do
STF Luiz Fux estabelece que juízes condenados por improbidade não percam as
suas funções. O ministro também pede que, se houver feriados nos 60 dias de
férias que os juízes têm direito a tirar por ano, esses dias não contem, e o
período de folga seja prolongado na mesma quantidade de dias.
O projeto determina o livre
ingresso e trânsito de magistrados em qualquer recinto público ou privado,
quando em serviço, e prioridade em transportes públicos em urgências.
Enfraquecimento do CNJ - Criado
para, entre outras funções, exercer controle externo do Judiciário o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) diante do Poder Judiciário está sendo esvaziado, isso
gera inquietação porque estabelece limitação do poder do Conselho.
Por outro lado prevê, entre
outros pontos, ajuda de custo para mudanças, auxílio-moradia, auxílio-creche e
auxílio-educação para dependentes, auxílio-plano de saúde e reembolso por
despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano de saúde.
Os poderes do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) também serão reduzidos, se a proposta for aprovada.
Os conselheiros não poderão mais, por exemplo, criar as semanas de conciliação
e os mutirões carcerários, que agilizam o trabalho do Judiciário.
O Conselho também não poderá
mais criar “normas abstratas”, contexto em que se insere, por exemplo, a
resolução que proíbe o nepotismo no Poder Judiciário.
A
morosidade é latente, o tratamento as partes está abaixo da critica e ainda, é
bom citar que uma instituição que escolhe seu dirigente de classe através do
voto por procuração, não merece respeito
O nova Lomam é um verdadeiro banditismo togado.
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