Morosidade é estimulo para fraude processual
(...) Cercada de incerteza, contrariedade e morosa, a justiça
especializada é hoje uma caricatura da Carta Celetista idealizada em 1943,
permissa venia deformada pelas
injunções dos seus integrantes que pugnam pela reserva de mercado, em flagrante
desafio a sua realidade material e jurisdicional.
23.11.15
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
A morosidade da justiça é um maléfico intruso no ordenamento jurídico,
onde se instalou para não mais sair. Possui atores e interessados - o estado, o
devedor e também os especuladores, a saber, corretores, que estão arrematando
processos a preço de “banana”, se aproveitando do desespero de trabalhadores
que não veem a cor do dinheiro, desde que ingressaram com a ação.
Todos sabem que essa coluna
especializada vem prestando uma enorme contribuição ao segmento do trabalho,
com suas denúncias e advertências quanto às injunções que dominam o judiciário
laboral, Uma delas a morosidade, que é a principal causa e efeito, que acaba
provocando quase todas as outras.
Alheios e avessos a essa
questão externa, os atores da justiça trabalhista, na verdade, não se
preocupam, querem tão somente, a benesses do cargo e os gordos salários que
recebem os mais altos do planeta. Na
oportunidade, segundo divulgou o diário local “O tempo”, - o presidente do
Tribunal de Ética e Disciplina da OAB–MG, Rogério Flores informou desconhecer o
esquema, (...). “Isso é extremamente antiético, e nunca ninguém reclamou aqui,
mas não me surpreende”.
Cercada de incerteza, contrariedade e morosa,
a justiça especializada é hoje uma caricatura da Carta Celetista
idealizada em 1943, permissa
venia deformada pelas
injunções dos seus integrantes que pugnam pela reserva de mercado, em flagrante
desafio a sua realidade material e jurisdicional. Assim compõem o elenco do
artigo 7º da Carta Magna, sem contar as leis posteriores criadas com objetivo
de fortalecer as conquistas do trabalhador, - direitos basilares do trabalho.
Uma vez usados como subsídio para tirar
vantagens, sejam elas pelo estado, o cidadão ou o representante estatal, todos,
sem exceção estão em fragrante colisão com os princípios humanísticos e de
segurança da sociedade. O juiz pensa e age na cartilha do modelo colonial, essa
embolia é o núcleo de toda estrutura de leis e jurisprudências. Esses a
exemplo, não obedecem à regra da CLT, o
Art. 765 – Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção
do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar
qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. Como consequência,
temos milhares de injunções.
Mas o mais manipulado o Art. 769 – Nos casos
omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito
processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas
deste Título. Ensina Immanuel Kant que “El sabio puede cambiar de opinión, el
necio nunce”. Existindo este arcabouço de leis e jurisprudências, por certo a
sociedade entende que a causa da morosidade não está na parte externa do
sistema.
Em 2001 foram criados 90 enunciados
genéricos, arquitetado no Encontro de magistrados, organizado pela entidade
classista Anamatra, na cidade de Salvado. Todos colidentes a textos de lei.
Agora se voltam contra o novo CPC, não querem principalmente depois dos seus
artigos: 10 e o 15, ambos contrariam o corporativismo jurídico dos magistrados
da JT. As fontes subsidiárias, não permitem aos magistrados a utilização de
“expediente de forma deturpada” para mesclar suas decisões.
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