Titular: Helio Fernandes

terça-feira, 28 de novembro de 2017

LIMINAR DE MINISTRO É CORPORATIVA. JUÍZES ACIMA DE TUDO E TODOS, IMPÕEM AS SUAS VONTADES E SE DESMORALIZAM PERANTE UMA SOCIEDADE PERPLEXA COM SEUS DESMANDOS. ALTO CUSTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, JÁ JUSTIFICA SUA EXTINÇÃO.

ROBERTO MONTEIRO PINHO

A liminar de ranço corporativo concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF, garantindo o pagamento retroativo aos últimos seis anos de “auxílio-moradia” a 218 juízes e desembargadores do Rio Grande do Norte trouxe indignação pública.

Na decisão do corregedor do CNJ, ministro João Otávio de Noronha, foi determinado a devolução do dinheiro aos cofres públicos, mas Marco Aurélio considerou que os valores já “integram o patrimônio dos beneficiados”. E assim suspendeu os efeitos da decisão anterior.

Nessa balbúrdia, onde quem paga a conta é o contribuinte, ou seja: a sociedade, o tribunal potiguar desembolsou R$ 39,5 milhões para pagar – com atualização monetária e juros - o benefício retroativo a 2012 que é de R$ 4.377,73 por mês.
 
Outro problema sério é o custo da Justiça do Trabalho. Em 2015, foi de R$ 17 bilhões. Em 2016 não existem registro dos gastos, mas se estima que foi próximo de R$ 30 bilhões. Para este ano é esperado R$ 45 bilhões.

Os parlamentares defensores da proposta de extinção avaliam que estão discutindo em cima de uma máquina monumental composta por 1.377 varas e pelo menos um tribunal em cada Estado (exceto Acre, Roraima e Tocantins), além do TST. Desses seriam desnecessários. Outros cinco são nanicos, julgam em média 2 mil processos por ano.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) implantou o discurso de que, a proposta de do deputado Rodrigo Maia (DEM), aliada à reforma trabalhista, representa o desmonte do Estado social, com o fim também da fiscalização e da Procuradoria do Trabalho.

Como se essa justiça que tem um encalhe de 66% e dos processos que estão sob sua guarda, dos 23 milhões, mais da metade são de ente público, imagina-se que a mencionada fiscalização data vênia, nunca existiu para cobrir o universo das empresas, quanto a Procuradoria do Trabalho, se dispensa comentários.

Agora, recente o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou, que a liminar do ministro Luiz Fux que determinou o pagamento de auxílio-moradia para todos os magistrados do Brasil é “claramente inconstitucional”.

Ao comentar as distorções e práticas corporativistas de instituições que obtiveram autonomia administrativa e financeira com a Constituição de 1988, como o Judiciário e o Ministério Público, Gilmar criticou a decisão de Fux.
A liminar, de 2014, garantiu o pagamento de auxílio-moradia de até R$ 4.377,73 mensais a toda a magistratura. “Essa liminar custa algo como R$ 1 bilhão por ano.
A Constituição serve de esteio para essas manobras jurídicas que se traduzem em quantias volumosas e atingem o coração e os cofres da república.
Esse modelo de judiciário é colonial, vetusto, serve para produzir arrogantes, discricionários, indivíduos divorciados da sociedade.


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