Titular: Helio Fernandes

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

ANÁLISE & POLÍTICA
ROBERTO MONTEIRO PINHO

Temer e Maia articulam a aprovação da reforma da previdência

O presidente Michel Temer (PMDB-SP) e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), realizaram no domingo (19) um encontro na residência oficial de Maia em Brasília, e tiveram uma conversa de cerca de duas horas. Na agenda a reforma da Previdência e a pauta de votações da Câmara para a próxima semana.

Participaram do encontro o ministro da Secretaria - Geral da Presidência, Moreira Franco, o líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e líderes dos partidos aliados na Casa.

Os termos do encontro, ira definir pontos da negociação com as lideranças pro governo. Isso ocorrerá na semana na qual Temer pretende definir o sucessor do ex-ministro das Cidades Bruno Araújo, que pediu exoneração na última segunda-feira (13), e reunir votos de aliados para aprovar a reforma da Previdência.

Reforma da Previdência

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera as regras para trabalhadores terem acesso ao benefício da aposentadoria não consta na pauta do plenário da Câmara. No entanto, a equipe econômica do governo espera votar pelo menos o primeiro turno da reforma ainda este ano.

Feriadão atrapalhou a pauta

Por conta do feriadão emendado por dez dias pelos deputados, a proposta permaneceu parada por conta da folga de dez dias aos deputados em razão do feriado da Proclamação da República, celebrado na quarta-feira (15). Responsável por dar prosseguimento à proposta, o presidente da Câmara Rodrigo Maia tem adiado a votação por entender que o governo ainda não tem os 308 votos necessários para a reforma ser aprovada. Segundo ele, falta clareza sobre a proposta, inclusive, dentro do governo.

Reforma da Previdência

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera as regras para trabalhadores terem acesso ao benefício da aposentadoria não consta na pauta do plenário da Câmara. No entanto, a equipe econômica do governo espera votar pelo menos o primeiro turno da reforma ainda este ano.

Feriadão atrapalhou a pauta

Por conta do feriadão emendado por dez dias pelos deputados, a proposta permaneceu parada por conta da folga de dez dias aos deputados em razão do feriado da Proclamação da República, celebrado na quarta-feira (15). Responsável por dar prosseguimento à proposta, o presidente da Câmara Rodrigo Maia tem adiado a votação por entender que o governo ainda não tem os 308 votos necessários para a reforma ser aprovada. Segundo ele, falta clareza sobre a proposta, inclusive, dentro do governo.

Eleição no Chile terá segundo turno.

O ex-presidente Sebastián Piñera liderava neste domingo o resultado da eleição presidencial no Chile para suceder a socialista Michelle Bachelet com 36,67% dos votos, insuficientes para evitar o segundo turno com o candidato da situação Alejandro Guillier, que ficou em segundo lugar.
Com 81,75% dos votos apurados, a grande surpresa foi o resultado obtido pela candidata Beatriz Sánchez, da Frente Ampla (esquerda radical), que aparece com 20,34% dos votos em terceiro lugar, a apenas dois pontos de Guillier, candidato da Nova Mayoría, que obteve 22,64%.
Novo mapa da política chilena
Além do resultado inferior ao esperado de Piñera, o candidato do Chile Vamos (direita), José Antonio Kast, que reivindica o legado da ditadura militar de Augusto Pinochet (1973-1990), obteve 7,88% dos votos. Atrás dele aparecem a candidata da Democracia Cristã Carolina Goic, com 5,91% e Marcos Enríquez-Ominami (esquerda) com 5,68%.

Este resultado "reconfigura completamente a paisagem política chilena", disse à AFP René Jara, analista da Universidade de Santiago. Os votos obtidos por Sánchez dão um "poder negociador muito forte para o segundo turno", disse o analista.
Reforma trabalhista prazo de emenda termina dia 21
Na última terça-feira (14), o presidente Michel Temer publicou a MP 808 que atribui uma sequência de alterações da Reforma Trabalhista, que deve ser aprovada pelo Congresso Nacional ainda este mês.  Os deputados têm até terça-feira (21) para apresentarem propostas de alteração no texto de Temer.

Processos trabalhistas

Emendas com a intenção de anular a regra que presume a divisão dos custos dos processos trabalhistas também devem ser inseridas, uma vez que o tópico pode desencorajar – por razões financeiras – o trabalhador a processar o empregador, mesmo sendo lesado de alguma forma. 

Dano moral

Conforme o texto original da Reforma, o salário do trabalhador é levado em consideração na base de cálculo da indenização por dano extrapatrimonial  – que se enquadra em casos de danos morais. Porém, a MP enviada estabelece um único parâmetro para que os possíveis valores futuramente recebidos pelos empregados sejam independentes de seus salários anteriores.

Trabalho intermitente

De acordo com a Reforma, o trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego, caso a sua demissão não seja de natureza de justa causa. Entretanto, a MP especifica que, caso o colaborador não seja convocado pelo empregador por um período mínimo de 12 meses, o contrato é extinto, o que consequentemente não o dá direito de receber o seguro-desemprego, mas que o trabalhador poderá movimentar o limite de 80% do dinheiro depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ademais, a MP prevê que o trabalhador apenas terá acesso à metade do aviso prévio, com direito a indenização de 20% sobre o saldo total do FGTS, em vez dos 40% na circunstância de demissão.  

Seguro desemprego


De acordo com a Reforma, o trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego, caso a sua demissão não seja de natureza de justa causa. Entretanto, a MP especifica que, caso o colaborador não seja convocado pelo empregador por um período mínimo de 12 meses, o contrato é extinto, o que consequentemente não o dá direito de receber o seguro-desemprego, mas que o trabalhador poderá movimentar o limite de 80% do dinheiro depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ademais, a MP prevê que o trabalhador apenas terá acesso à metade do aviso prévio, com direito a indenização de 20% sobre o saldo total do FGTS, em vez dos 40% na circunstância de demissão.  

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