UMA REPÚBLICA NO ABISMO, JUÍZES
DESACREDITADOS. UMA JUSTIÇA DOS
TRABALHADORES NAUFRAGANDO.
JUDICIÁRIO PARTIDARIZADO QUE AMARGA A DERROTA PETISTA.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
Não são poucos que apoiam a
extinção da justiça do trabalho, indicando as suas atribuições repassadas à
justiça comum. Duas razões reforçam o seu fim. O alto custo de processamento de
uma ação é 40% mais alto do que o valor médio das indenizações.
No ano passado
segundo o deputado Marchezan Jr., o montante das indenizações trabalhistas, foi
de R$ 8,5 bilhões, enquanto o custo do sistema judiciário trabalhista, este
ano, é de R$ 17 bilhões.
Existe ainda uma total rejeição a
postura dos juízes trabalhistas, que através de sua representação classista
Anamatra, entopem a Câmara com notas técnicas, ofícios e emendas em projetos
afetos a área. “Eles atuam como se
fossem os representantes legais dos trabalhadores, o seu porta-voz, suplantando
a prerrogativa sindical, que é o fórum para esse tipo de reivindicação”,
reclamou um assistente parlamentar. “É raro não ver pelos corredores e
gabinetes a presença desses juízes”, assinalou.
O clima está “quente”, o sinal
latente de que é preciso, quebrar essa onda, veio na primeira resposta do
presidente do TST, Ives Gandra Filho, retirando de tramitação 32 projetos de
lei sobre a Justiça do Trabalho.
O ministro fechou negociação com o Congresso
para preservar o orçamento da justiça trabalhista e, em troca, desistir por enquanto
de pedir novos desembolsos da União, enquanto durar a crise econômica do
país. Entre os projetos esta a abertura de 8 mil novas vagas com um
custo para a economia de R$ 1 bilhão por ano.
Os que defendem a sua
extinção subsidiam o pedido numa
consulta realizada entre lideranças e governadores, de que a reforma da
previdência e a trabalhista vão incentivar contratações.
Alguns pontos na reforma são pacíficos. A já
aprovada permissão para terceirização em qualquer setor da empresa e
estabelecer que negociações entre sindicato e as empresas, devem
prevalecer sobre a legislação.
O problema (o de sempre) é provocado pelo
Judiciário que passou a lidar com o assunto em batalhas de jurisprudência nos
tribunais superiores.
Outro sinal de que decisões conflitantes e com
sinais de cunho ideológico e não técnico, aconteceu pela segunda vez, quando o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que prevalece o negociado entre patrão e
sindicato sobre legislação.
O ministro Teori Zavascki, do Supremo,
reverteu à sentença de uma empresa que havia sido condenada a pagar horas
extras no TST. O ministro decidiu que a Constituição prevê que acordos
coletivos de trabalho podem abordar salário e jornada de trabalho.
Em sua decisão, Zavascki disse que a Constituição
prevê que as normas coletivas de trabalho podem abordar salário e jornada de
trabalho e se um acordo firmado entre sindicato e empresa não passar dos
limites do que é razoável, ele se sobrepõe ao que está previsto na legislação.
A queda de braço veio logo depois
da decisão do STF, o TST seguiu caminho oposto. A corte trabalhista definiu que
autonomia negocial coletiva não é absoluta. Como já sabemos que essa é uma voz
de “Deus”, onipotente, resta à empresa, sucumbir, e pagar pelo capricho de
servidores juízes, que não estão nem ai para o país.
A insubordinação da corte trabalhista foi alvo de
críticas. O fato é repetitivo, as decisões trabalhistas são acintosas,
exageradas e de pouca qualidade jurídica, eis que em sua maioria são meras
interpretações, onde prevalece texto substantivos, e entendimentos de cunho
ideológico.
A Justiça do Trabalho há muito se tornou um partido
político chapa branca. Esse é o fato. Não se pode deixar de lado, de que todos
são perante a lei e conforme estabelece a Carta Maior, iguais, se um cidadão
seja do lado que estiver não tem a palavra como sinal de honestidade, quiçá um
pedaço de papel assinado por agente que não praticam o direito.
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