O “ganha mas não leva” do judiciário brasileiro
(...) É uma cultura insólita, uma
ironia dos atores de uma justiça que se tornou uma mentira. Isso existe porque o país está
esclerosado por leis, em meio a opiniões dos operadores do direito.
19.10.15
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
Desde que
foi criado em 2004, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com objetivo de
monitorar o judiciário brasileiro, jamais revelou tão surpreendente informação.
Para os litigantes que demandam na justiça brasileira, a péssima noticia é que
a cada grupo de cem ações, menos de 30 são solucionadas pelos juízes. Em
números absolutos: foram 95,14 milhões de processos em trâmite em 2013, dos
quais 28,3 milhões entraram no ano anterior e 66,8 milhões já estavam na
Justiça antes disso.
Este é
11.º ano que o Conselho produz o relatório que é chancelado pelo programa
‘Justiça em Números’. Criticado e com isso reflete a alta queda de
credibilidade o judiciário, embora conte com o maior orçamento do planeta para
custo de uma justiça. Estudo
do CNJ revelou que, de cada 100 processos em trâmite no Judiciário brasileiro,
somente 30 foram solucionados em 2012.
Os
números divulgados são do Conselho Nacional de Justiça e consta do relatório
Justiça em Números, que avalia anualmente a produtividade e o desempenho do
Judiciário, bem como a sua estrutura. Um dos serviços do CNJ (o mais
acessado) é o registro de denúncias contra juízes e serventuários. A ex -
corregedora geral do CNJ ministra Eliane Calmon, em uma de suas manifestações,
revelou indignação diante do fato de que apenas 4% dessas denúncias eram
apreciadas pelos ministros.
O fato é
que ao judiciário implodiu e se encontra numa situação insustentável.
A vilã dessa história, segundo o CNJ, é a execução — fase de cumprimento
do que já foi decidido pelo juiz. Chegou-se a um diagnóstico que vem se
repetindo: chegam à Justiça menos execuções que antes, mas elas continuam
pressionando o acervo, travadas nos escaninhos do Judiciário.
Em 2013,
dos 67 milhões de processos pendentes de julgamento, 36,3 milhões eram de
execução. E desses, 30 milhões eram de execução de títulos fiscais. Ou seja, se
40% das ações pendentes de julgamento do país estão em fase de execução, 82%
delas resultam da ação do Estado para cobrar dívidas.
Em
2014 a taxa de congestionamento geral foi de 70,9%, ao recortá-la para a
fase de execução, esse índice subiu para 86%. Em outras palavras, de cada 100
execuções que estão para ser resolvidas, só 14 o são. É, na prática, o
‘ganha, mas não leva’. E analisando apenas as execuções de títulos
extrajudiciais fiscais, a taxa de congestionamento sobe ainda mais, para
91%. Ou seja, o Estado só consegue reaver 9 de cada 100 cobranças que faz no
Judiciário.
Ocorre que se todas as execuções fiscais fossem retiradas do
Judiciário, a taxa de congestionamento global cairia de 70% para 61%.
E o
número de processos em tramitação cairia de 95 milhões para 64 milhões. O agravamento é contínuo e compõe
um estoque que a Justiça vê aumentar continuamente desde 2009. É uma cultura
insólita, uma ironia dos atores de uma justiça que se tornou uma mentira. Isso existe porque o país está esclerosado por leis, em meio a opiniões
dos operadores do direito.
O CNJ
calcula que ‘mesmo que o Poder Judiciário fosse paralisado a atual produtividade
de magistrados e servidores seriam necessários quase dois anos e meio de
trabalho para zerar o estoque’. Mas de acordo com juristas e técnicos privados,
a situação só seria resolvida em quinze anos. Seria a morosidade da justiça
hereditária? Herdada desde os tempos do nosso Brasil Colonial?
O mundo
anda a passos largos para a modernidade, se revela um imenso contra senso a
nossa justiça não acompanhar a evolução dos tempos e nesse passo cuidar para
que os processos que estão sob a sua guarda. Quem não conhece a rotina forense,
aponta como culpado de todas essas mazelas, o advogado, já o judiciário culpa-o
pelos recursos interpostos no decorrer da ação, se os advogados não utilizassem
de tantos recursos os processos seriam mais céleres, como se isso fosse a
principal causa da morosidade do poder judiciário.
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