Do curral do
colonialismo a parafernália do PJe.
(...) Os juízes quando desrespeitarem
advogados olvidam que o dever de urbanidade está previsto em lei e deve ser
praticado por todos que militam no judiciário.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
05.10.15
O autor
Stuart B. Schwartz (conforme assina), aponta em sua obra “Segredos Internos”:
“Essa sociedade herdou concepções clássicas e medievais de organização e
hierarquia, mas acrescentou-lhes sistemas de graduação que se originaram da
diferenciação das ocupações, raça, cor e condição social, diferenciação esta
resultante da realidade vivida na América.” Os sinais de que estamos reféns do
mesmo processo, na política e no judiciário.
Olhando o
sistema organizacional da justiça brasileira, nos deparamos com quatro
instâncias para julgamentos das demandas judiciais, com tribunais suntuosos, e
comportamento dos seus integrantes, com as mesmas características dos nobres do
colonialismo, estabelecendo o adjetivo casta-plebe, no trato com os demandantes
em suas cortes. E isso vai do primeiro ao quarto grau, quase sempre sinalizado
por incidentes, e rompantes dos seus vetustos magistrados.
De fato os juízes perderam seu status,
privilégio de ocupantes de Cargos públicos, forjado ao gosto e forma do
colonialismo. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, o juiz que tem um salário de
27 mil reais, não poderia jamais, proibir um modesto campesino de participar de
uma audiência, por estar calçando uma sandália de dedo. No outro extremo,
ministros, desembargadores e juiz de primeiro grau, não podem cercear direito,
impedir a defesa do cliente e sequer destratar advogados.
Mas os que
estamos vendo nos nossos dias “pós-colonial”, é a afronta ao artigo 133 da
Carta Cidadã, onde está preconizado que este profissional é “é indispensável à
administração da Justiça”. Não pouco a
da Terceira Vara de Família e Sucessões de Várzea Grande, Eulice Jaqueline da
Costa Cherulli, impediu, um estudante do 10º semestre de Direito da Unic
Pantanal de sentar à mesa de audiência durante instrução de uma ação em que
atua como estagiário.
(...)
Cada tribunal tem seu sistema de informática, trava, suspende e Atos
Administrativos, suspendem prazos. Quando deixam de fazê-lo, o advogado opta
pela nulidade da nulidade da anulação do procedimento. Retrato de um judiciário
colonial, vetusto e arrogante.
Em 19 de
dezembro de 2006 o governo criou através da Lei 11.419/06 o sistema de
Informatização do Processo Judicial, publicado
a partir do (Art. 1o O uso de meio eletrônico na
tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças
processuais será admitido nos termos desta Lei). Como se fosse a
‘sétima maravilha do planeta’, o legislador desatento, não estabeleceu no texto
a ressalva para quando o sistema não funcionasse, deixando a mercê da
fragilidade administrativa dos tribunais.
Pior, admite no seu, (Art. 3o
Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora
do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido
protocolo eletrônico. Parágrafo único. Quando a petição eletrônica
for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as
transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia).
Em agosto
de 2011, o presidente da Comissão Especial de Direito e Tecnologia do Conselho
Federal da OAB, Luiz Cláudio Allemand teceu criticas, ao Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), pela falta de diálogo e melhorias sugeridas pela OAB no Processo
Judicial Eletrônico (PJE).
Para
ele os problemas são culpa CNJ, que em 2009 resolveu implantar o sistema sem
convidar a OAB para colaborar no desenvolvimento do sistema. “O PJe foi idealizado
pelo TRT5 em 2009, quando começou a ser instalado pelo CNJ”. A OAB só foi
convidada para participar do Comitê Gestor em meados de 2011, quando o sistema
estava gerido e pronto nos gabinetes.
Na
verdade o sistema é inteligente, mas é refém de pessoas displicentes, os tais
“togados”, que segundo os movimentos sociais, “não nos representam, alusão aos
(políticos e a justiça)”. Tudo isso, nos causa inquietação, eis que recente a
Corregedoria Nacional de Justiça interviu na 1ª Seção do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região – Brasília, onde encontrou cerca de 18 mil petições para serem
juntadas e descobriu, numa garagem, um depósito repleto de recursos não
analisados pelo tribunal. Ali estão cerca de 100 mil recursos contra a
Previdência Social.
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