Juízes e servidores os donatários da JT
(...) “Lembro aqui
inúmeros incidentes, de toda ordem, onde juízes trabalhistas violam
constantemente até mesmo as normais mais básicas da relação jurídica com
advogados e partes, emitindo opiniões que ofendem cidadãos, humilham
profissionais do direito, esbravejam, ofendem em plena audiência, sem o menor
constrangimento, insinuando ser o todo “poderoso”, acima da lei e de todos”.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
Recente, para perplexidade
dos advogados da causa e indignação dos colegas, numa ação que tramita na Justiça
Federal (proc. n° 50048989520154047113), originária do Juízo Federal da 1ª Vara
Federal de Bento Gonçalves, em que as partes são o Conselho Regional de Química
da 5ª Região - CRQ/RS e Irmãos Pasquali & Cia. Ltda.-EPP, foi concedido o
arbitramento de honorários advocatícios sucumbências em R$ 300,00 (trezentos
reais), fixados pelo juiz federal Eduardo Kahler Ribeiro, da 1ª Vara Federal de
Bento Gonçalves.
A causa teve o valor
histórico de R$ 13.921,29 (treze mil novecentos e vinte e um reais e vinte e
nove centavos). Inconformado com o insucesso processual, o CRQ/RS apelou,
restando novamente sucumbente.
O relator Roberto Fernandes
Júnior, da 2ª Turma do TRF da 4ª Região, negou provimento à apelação da parte
adversa, então majorando os nossos honorários em 1% sobre a verba anterior
(foram, então, mais R$ 3,00).
Joaquim
Barbosa um fiasco - Bem lembrado, em 2016 numa decisão
unânime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do
ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, obrigando a
indenizar o jornalista Felipe Recondo. O ex-ministro foi condenado por 3 votos
a 2, pela 4.ª Turma Cível do Tribunal, a pagar R$ 20 mil por danos morais.
Em
2013, o repórter do Estadão, Felipe Recondo foi chamado de ‘palhaço’ por
Joaquim Barbosa e ainda ouviu do então ministro que deveria ‘chafurdar no
lixo’. No episódio o ministro irritou-se ao ser abordado na
saída de uma sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O repórter apenas
iniciou a pergunta: “Presidente, como o senhor está vendo?”.
Barbosa
o interrompeu: “Não estou vendo nada”. O repórter tentou fazer nova pergunta,
mas novamente foi impedido. “Me deixa em paz, rapaz. Vá chafurdar no lixo como
você faz sempre”. A atitude hostil de Barbosa causou perplexidade e indignação
pública.
A Lei Federal 8.906, de
04 de julho de 1994 prevê no §3º, e artigo 7º, inciso II que: “§3º No exercício da profissão,
o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei. São
direitos do advogado: (…); II – a
inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus
instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica,
telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;”
O Caso da
advogada Valéria - No último dia 11 de
setembro de 2018, no município de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, a advogada
Valéria Lucia dos Santos teve flagrantemente seus direitos profissionais
aviltados, humilhada em pleno exercício advocatício, quando a juíza leiga Ethel
de Vasconcelos, do
3˚Juizado Especial Criminal daquela Comarca, ordenou a prisão de Valéria, que
requeria o seu direito de ler a contestação do processo.
Além da
recusa em fornecer a certidão, ela ordenou que dois policiais militares
algemassem a advogada, criando um dos mais deprimentes episódios de violação
das prerrogativas da advocacia brasileira. O Estatuto da Advocacia estabelece
os deveres e normas do advogado.
Loman é vetusta -
Lembro aqui inúmeros incidentes, de toda ordem, onde juízes trabalhistas violam
constantemente até mesmo as normais mais básicas da relação jurídica com
advogados e partes, emitindo opiniões que ofendem cidadãos, humilham
profissionais do direito, esbravejam, ofendem em plena audiência, sem o menor
constrangimento, insinuando ser o todo “poderoso”, acima da lei e de todos.
Essa tem sido a tônica
comportamental desses representantes do judiciário, que não se alinham aos seus
deveres de urbanidade e respeito à cidadania. Infelizmente a soberba é a máxima
desses atores. Junto com eles estão milhares de servidores hostis, que
protagonizam uma prestação jurisdicional morosa, ruim, e ainda agem de forma
acintosa nos balcões e nas serventias da justiça.
Para ambos os casos, a
disciplina não se aplica. As milhares de representações junto às corregedorias
corporativistas acabam na gaveta. A Loman é vetusta, um incesto da ditadura de
64. O resultado é essa balbúrdia, atolada em 108 milhões de ações sem solução.
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