O
SUPREMO NUNCA FOI CONFIÁVEL PARA O PROCESSO DEMOCRÁTICO E NACIONALISTA.
PARTICIPOU DO GOLPE CONTRA JANGO, DERRUBANDO-O. ENTREGOU O PAÍS PARA A DITADURA
DE 64. A LOMAN FOI UM ESCÁRNIO DA CARTA DE 88. O JUIZ NÃO PODEM SER AMEAÇA A
SOCIEDADE, AO CONTRÁRIO, DEVERIA PROTEGÊ-LA. A INSEGURANÇA JURÍDICA É UMA VIOLÊNCIA QUE ESTÁ
LATENTE NO DIA-A-DIA DA COMUNIDADE.
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
O fato do ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, embora o referendado por 7 votos
dos ministros a sua permanência na relatoria do caso JBS tendo como atores
principais os irmãos Joesley e Wesley Batista, não se configura uma retomada da
credibilidade da mais alta Corte do país.
O quadro desalentador é de
que a sociedade brasileira se tornou uma mera espectadora das decisões
imantadas, sacramentadas e válidas dos “deuses togados”.
Em 1988 ano em que foi
promulgada a Carta Magna, em momento algum a sociedade foi chamada a
participar. Não me ocorre lembrar que os debates através dos fóruns populares
tenham ocorrido.
O texto da Constituição foi
elaborado a partir de juristas e políticos e aprovadas por esses últimos, num
momento em que o país saia e ainda ressentia o sufocante golpe militar de 64.
Na oportunidade, o pacotaço
legal, tinha como contrapeso algumas injunções que acabaram lesionando a
democracia, a própria estrutura da justiça e do seu material judiciário.
A Lei da Magistratura
Nacional – Loman é um dos contrapesos dessa Carta açodada e de altos e baixos
nas conquistas.
É bom observar que em 1988 o
apoio dos congressistas aos sindicalistas transformando os vogais em juízes de
fato e de direito nos tribunais do trabalho, não só desenhou uma figura
desnecessária, quanto também serviu de alicerce para os magistrados de carreira
hostilizarem e conspirar no sentido de sua exclusão do sistema paritário.
Por outro entendo que a
comunidade perdeu sua liberdade e confiança na justiça, por conta de uma Loman
vetusta extraordinária, forjada ao gosto de atores que se fixaram no eixo de
toda estrutura da justiça laboral.
Da mesma forma a açodada
concessão do titulo, “juiz de fato e de direito”, aos classistas, os
desfiguraram como representantes populares.
Mesmo assim isso não se justifica, a ponto de se criar um antagonismo, e
dele tirarem proveito próprio.
Isso transformou esse
segmento em isca para intrigas, e até mesmo de deboche, e discriminação
patrocinados por magistrados xenófobos. Esses tão ditadores quanto aos que a
Carta Magna forjou sob a tutela antecipada da Anistia Ampla Geral e Irrestrita.
A ditadura de 64 perseguiu,
prendeu e matou, o judiciário, não prende, persegue, desconfigura as ações
policiais e de investigação, votam e decidem politicamente.
O rico é condenado, mas não
é preso, paga alta fiança, (pasmem! o fazem com o dinheiro da corrupção objeto
da demanda em que é acusado), e ainda acobertada como se esse instituto fosse
apenas um habeas corpus e não uma alternativa para coletar visíveis provas
robustas.
Já escrevi aqui, que em
nenhum momento do golpe de 64 os magistrados se insurgiram contra o regime
totalitarista.
Covardemente se omitiram,
lamberam as “botas da ditadura”, de tal forma que o a própria Suprema Corte,
referendou o ato da derrubada de Jango em 64.
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