Titular: Helio Fernandes

terça-feira, 27 de junho de 2017

O SUPREMO NUNCA FOI CONFIÁVEL PARA O PROCESSO DEMOCRÁTICO E NACIONALISTA. PARTICIPOU DO GOLPE CONTRA JANGO, DERRUBANDO-O. ENTREGOU O PAÍS PARA A DITADURA DE 64. A LOMAN FOI UM ESCÁRNIO DA CARTA DE 88. O JUIZ NÃO PODEM SER AMEAÇA A SOCIEDADE, AO CONTRÁRIO, DEVERIA PROTEGÊ-LA.  A INSEGURANÇA JURÍDICA É UMA VIOLÊNCIA QUE ESTÁ LATENTE NO DIA-A-DIA DA COMUNIDADE.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
O fato do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, embora o referendado por 7 votos dos ministros a sua permanência na relatoria do caso JBS tendo como atores principais os irmãos Joesley e Wesley Batista, não se configura uma retomada da credibilidade da mais alta Corte do país.
O quadro desalentador é de que a sociedade brasileira se tornou uma mera espectadora das decisões imantadas, sacramentadas e válidas dos “deuses togados”.
Em 1988 ano em que foi promulgada a Carta Magna, em momento algum a sociedade foi chamada a participar. Não me ocorre lembrar que os debates através dos fóruns populares tenham ocorrido.
O texto da Constituição foi elaborado a partir de juristas e políticos e aprovadas por esses últimos, num momento em que o país saia e ainda ressentia o sufocante golpe militar de 64.
Na oportunidade, o pacotaço legal, tinha como contrapeso algumas injunções que acabaram lesionando a democracia, a própria estrutura da justiça e do seu material judiciário.
A Lei da Magistratura Nacional – Loman é um dos contrapesos dessa Carta açodada e de altos e baixos nas conquistas.
É bom observar que em 1988 o apoio dos congressistas aos sindicalistas transformando os vogais em juízes de fato e de direito nos tribunais do trabalho, não só desenhou uma figura desnecessária, quanto também serviu de alicerce para os magistrados de carreira hostilizarem e conspirar no sentido de sua exclusão do sistema paritário.
Por outro entendo que a comunidade perdeu sua liberdade e confiança na justiça, por conta de uma Loman vetusta extraordinária, forjada ao gosto de atores que se fixaram no eixo de toda estrutura da justiça laboral.
Da mesma forma a açodada concessão do titulo, “juiz de fato e de direito”, aos classistas, os desfiguraram como representantes populares.  Mesmo assim isso não se justifica, a ponto de se criar um antagonismo, e dele tirarem proveito próprio.
Isso transformou esse segmento em isca para intrigas, e até mesmo de deboche, e discriminação patrocinados por magistrados xenófobos. Esses tão ditadores quanto aos que a Carta Magna forjou sob a tutela antecipada da Anistia Ampla Geral e Irrestrita.
A ditadura de 64 perseguiu, prendeu e matou, o judiciário, não prende, persegue, desconfigura as ações policiais e de investigação, votam e decidem politicamente.
O rico é condenado, mas não é preso, paga alta fiança, (pasmem! o fazem com o dinheiro da corrupção objeto da demanda em que é acusado), e ainda acobertada como se esse instituto fosse apenas um habeas corpus e não uma alternativa para coletar visíveis provas robustas.
Já escrevi aqui, que em nenhum momento do golpe de 64 os magistrados se insurgiram contra o regime totalitarista.
Covardemente se omitiram, lamberam as “botas da ditadura”, de tal forma que o a própria Suprema Corte, referendou o ato da derrubada de Jango em 64.


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