Titular: Helio Fernandes

quarta-feira, 14 de junho de 2017

O futuro de uma justiça morosa e insolente 
(...) “Está evidente que os que se manifestam a favor dessa estrutura alem dos seus próprios integrantes, são os advogados de estatais e de servidores públicos. Todos se locupletam, sem distinção. O segundo com estratosféricas indenizações garantidas em sentenças judiciais”.
ROBERTO MONTEIRO PINHO                             
O Direito do Trabalho se caracterizou por buscar a entrega da prestação jurisdicional, pela simplicidade, oralidade, economia processual e sempre visando solução rápida no reconhecimento dos direitos resultantes dos créditos trabalhistas.
 No entanto quando decide de forma extremamente judicializada, com fundamentos aquém do necessário, criando as “pegadinhas do direito do trabalho”, onde aplicam arranjos nas decisões importando entendimento e o subsidiam em códigos, a exemplo do fiscal, CDC e o próprio Novo CPC, deixa de ser essa justiça idealizada pelos seus idealizadores.
O direito do trabalhador, a sua mais valia é consagrado na Carta Cidadã. Ao trabalhador a condição de hipossuficiente (parte mais fraca) na relação com o empregador remete-o em vantagem num embate com o empregador. Administrar essa questão não é tarefa fácil. A sensibilidade do trato da questão é singular para o julgador, onde a sua consciência e o desapego a influência ideológica, devem manter-se ao largo.
Agir de forma pacifica buscando a conciliação, ao que tudo indica deixou de ser o âmago da especializada. O problema é a edificação desse direito, onde a objetividade, e a efetividade da decisão se transformem em realidade, contemplando o trabalhador no que concerne a sua justa remuneração.
A JT opera com uma hiper estrutura. Partimos do princípio de que o estado permitiu que essa justiça se tornasse uma “ilha da fantasia”. Prioriza os seus integrantes, mantém um monstrengo material (edificações suntuosas). Possui quatro instâncias para resolver um conflito simples, impulsionada pela descabida e criminosa judicialização, que data vênia, prejudica o empregado que não recebe sua demanda e o empregador que necessita investir para se defender. Está evidente que os que se manifestam a favor dessa estrutura alem dos seus próprios integrantes, são os advogados de estatais e de servidores públicos. Todos se locupletam, sem distinção. O segundo com estratosféricas indenizações garantidas em sentenças judiciais.
O fato é que a Justiça do Trabalho está mergulhada em profunda crise.  Convalesce das agruras produzidas pelos seus próprios atores. O Governo cortou 30% da verba de custeio e 90% na de investimento, medidas justificadas pela crise econômica do país. Há muito o TST vem justificando os constantes pedidos de aumento de verba, e complementares, garantindo que esse seria o melhor antídoto para que a especializada se tornasse ágil e concisa nos seus resultados.
Em momento algum isso correu. As verbas se dissiparam (97%) na folha de pagamento dos robustos e desnecessários salários. Saltam aos olhos de todos o fato de que essa justiça seja a mais cara do planeta. Para gerar a máquina, que tem como objetivo tão somente solucionar controvérsias, na maioria simples, entre empregado e empregador, são gastos cerca de R$ 35 bilhões anualmente.
Os que combatem a terceirização levam a discussão, na direção das entidades patronais no sentido de eliminar o Direito do Trabalho, que é de natureza protetiva.
A ideia patronal é aplicar às relações de trabalho o Direito Civil ou Comum, que parte do pressuposto de igualdade das partes. Se pessoas ou instituições fizerem um acordo, desde que os subscritores estejam no uso pleno de suas faculdades mentais, esse acordo tem força de lei e vale para todos os fins legais, só podendo ser anulado por dolo, fraude ou irregularidade.
Aqui dois pontos estão claros: a igualdade, o que é garantido na Carta Magna e a “vontade das partes”, que podem ser reguladas nos dissídios extrajudiciais.


Nenhum comentário:

Postar um comentário