O futuro de uma justiça morosa e
insolente
(...) “Está evidente que os
que se manifestam a favor dessa estrutura alem dos seus próprios integrantes,
são os advogados de estatais e de servidores públicos. Todos se locupletam, sem
distinção. O segundo com estratosféricas indenizações garantidas em sentenças
judiciais”.
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
O
Direito do Trabalho se caracterizou por buscar a entrega da prestação
jurisdicional, pela simplicidade, oralidade, economia processual e sempre
visando solução rápida no reconhecimento dos direitos resultantes dos créditos
trabalhistas.
No entanto quando decide de forma extremamente
judicializada, com fundamentos aquém do necessário, criando as “pegadinhas do
direito do trabalho”, onde aplicam arranjos nas decisões importando
entendimento e o subsidiam em códigos, a exemplo do fiscal, CDC e o próprio
Novo CPC, deixa de ser essa justiça idealizada pelos seus idealizadores.
O
direito do trabalhador, a sua mais valia é consagrado na Carta Cidadã. Ao
trabalhador a condição de hipossuficiente (parte mais fraca) na relação com o
empregador remete-o em vantagem num embate com o empregador. Administrar essa
questão não é tarefa fácil. A sensibilidade do trato da questão é singular para
o julgador, onde a sua consciência e o desapego a influência ideológica, devem manter-se
ao largo.
Agir
de forma pacifica buscando a conciliação, ao que tudo indica deixou de ser o
âmago da especializada. O problema é a edificação desse direito, onde a
objetividade, e a efetividade da decisão se transformem em realidade,
contemplando o trabalhador no que concerne a sua justa remuneração.
A JT
opera com uma hiper estrutura. Partimos do princípio de que o estado permitiu
que essa justiça se tornasse uma “ilha da fantasia”. Prioriza os seus
integrantes, mantém um monstrengo material (edificações suntuosas). Possui
quatro instâncias para resolver um conflito simples, impulsionada pela
descabida e criminosa judicialização, que data vênia, prejudica o empregado que
não recebe sua demanda e o empregador que necessita investir para se defender.
Está evidente que os que se manifestam a favor dessa estrutura alem dos seus
próprios integrantes, são os advogados de estatais e de servidores públicos.
Todos se locupletam, sem distinção. O segundo com estratosféricas indenizações
garantidas em sentenças judiciais.
O fato é que a Justiça do Trabalho
está mergulhada em profunda crise.
Convalesce das agruras produzidas pelos seus próprios atores. O Governo
cortou 30% da verba de custeio e 90% na de investimento, medidas justificadas
pela crise econômica do país. Há muito o TST vem justificando os constantes
pedidos de aumento de verba, e complementares, garantindo que esse seria o
melhor antídoto para que a especializada se tornasse ágil e concisa nos seus
resultados.
Em
momento algum isso correu. As verbas se dissiparam (97%) na folha de pagamento
dos robustos e desnecessários salários. Saltam aos olhos de todos o fato de que
essa justiça seja a mais cara do planeta. Para gerar a máquina, que tem como
objetivo tão somente solucionar controvérsias, na maioria simples, entre
empregado e empregador, são gastos cerca de R$ 35 bilhões anualmente.
Os
que combatem a terceirização levam a discussão, na direção das entidades
patronais no sentido de eliminar o Direito do Trabalho, que é de natureza
protetiva.
A
ideia patronal é aplicar às relações de trabalho o Direito Civil ou Comum, que
parte do pressuposto de igualdade das partes. Se pessoas ou instituições
fizerem um acordo, desde que os subscritores estejam no uso pleno de suas
faculdades mentais, esse acordo tem força de lei e vale para todos os fins
legais, só podendo ser anulado por dolo, fraude ou irregularidade.
Aqui
dois pontos estão claros: a igualdade, o que é garantido na Carta Magna e a “vontade
das partes”, que podem ser reguladas nos dissídios extrajudiciais.
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