O GOLPE DE 64 REUNIU PERSONAGENS
MILITARES, E CIVIS. CONGRESSO, SUPREMO E A MAGISTRATURA CRIMINOSA, TODOS NUMA
GRANDE CONSPIRAÇÃO CONTRA O POVO BRASILEIRO. O QUE ESPERAR DESSA GENTE? O STF
REFERENDOU RANIELLI MAZILLI NO LUGAR DE JANGO E MOSTROU A MESMA FACE DESDE QUE
EXISTIU COMO A MAIS ALTA CORTE DA NAÇÃO. CASO MARIELLI É A MOSTRA DO QUE ESSE POVO
É CAPAZ. ATÉ POR QUE NUNCA O SISTEMA EXPLICOU O RIOCENTRO, A BOMBA NA TRIBUNA E
A CARTA BOMBA NA OAB.
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
Decorridos
54 anos do golpe militar de “64”, quando o país mergulhou nas trevas da exceção
e ditadura sanguinária, o povo brasileiro ainda não assimilou que está vivendo
um novo estado, onde a democracia, o contraditório, a liberdade de expressão,
direitos humanos e respeito a etnias, se insere neste contexto de liberdade, e
por isso mesmo é livre a manifestação de pensamento, conforme criva a Carta
Magna.
Assim a liberdade de pensamento
está situada nos incisos IV, VI, VII, VIII e IX do art. 5º da
Constituição Federal.
Nos seguintes incisos: IV – “é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato; VI - é inviolável a liberdade de
consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a
suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação
de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação
coletiva; VIII -
ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a
todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença”.
Ao falar de liberdade de
pensamento, a Carta Magna também assegurara a liberdade de consciência e de
crença (liberdade de pensamento e de culto), a liberdade de expressão, de
manifestação de pensamento e, finalmente, a liberdade de ensino. Em relação a
esta última, cita o art. 206, II da Constituição Federal.
No
tocante à liberdade de pensamento e de expressão, a CF/88 guarda sintonia com a
evolução do direito internacional no âmbito dos direitos humanos.
Destaca-se
a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1948; O Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966; Convenção Americana de
Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) – todos ratificados pelo
Brasil.
Durante a
ausência do vice-presidente João Goulart, que estava em visita oficial à
República Popular da China, o presidente do STF Ranieri Mazzilli governou o
país durante treze dias, de 25 de agosto a 7 de setembro de 1961. Mazzilli
governou o Brasil, pela segunda vez, novamente por treze dias, de 2 de abril de
1964 (logo após a deposição de João Goulart pelo Congresso) até 15 de abril de
1964. Foi aqui que se costurou o golpe, com a benção maldita do STF.
Relato que numa
segunda vez o presidente da Câmara dos Deputados Ranieri Mazzilli assumiu a
presidência da República interinamente em 2 de abril de 1964, isso com a
cassação do mandato de João Goulart pelo congresso. Na esteira do jogo político
o senador Auro de Moura Andrade presidente do Senado Federal, num Ato, declarou
vaga a presidência da República e empossou Ranieri como presidente.
Em menos de
três anos, ele chegou ao topo pela sexta vez que assumindo o cargo
interinamente. Apesar disso, o poder
de fato passou a ser exercido por uma junta, autodenominada Comando Supremo da
Revolução composta por três de seus ministros: o general Artur da Costa e Silva
(Exército) o vice-almirante Augusto Rademaker Grunewald (Marinha) e o
tenente-brigadeiro Francisco de Assis Correia de Melo (Aeronáutica).
Após fatiado o bolo entre as forças militares (embora o STF estivesse aliciado).
No fatídico dia 11 de abril de 1964 houve uma eleição indireta para presidente
e no dia 15 de abril Ranieri entregava o cargo ao marechal ditador profano
Humberto de Alencar Castelo Branco.
Esse quadro,
embora diferente em seus pontuais acontecimentos, deixa na superfície, a visão
do que os que detém poder e armas escolhem os meios para blindar suas ações.
Assim
foi nos caso do Riocentro, da Tribuna da Imprensa e da carta Bomba na OAB.
Agora veio o preocupante
caso do brutal assassinato da vereadora Marielle Franco. O crime clama em
discussão, vários aspectos, a maioria de comum razão. Por todas as razões não é
de direito ceifar a vida de outrem, e o estado têm por obrigação encontrara o
responsável (s). Tamanha violência, faz a biometria, ao que os golpistas militares
e civis de 64 fizeram em ação torturando e fazendo vitimas fatais milhares de
brasileiros.
Naquele período dos “anos de
chumbo” era o poder usurpador, em perseguição aos que se manifestassem contrários
ao golpe. No episódio a vereadora, atuava na defesa dos direitos humanos e respeito
às minorias que vivem na periferia do Rio de Janeiro.
Rousseau
ensina que: “O homem nasceu livre e por toda a parte vive acorrentado”. São
essas correntes que intimidam, ceifam e podam os que lutam contra a opressão e
a indiferença. Não sendo pontual, ao atentar contra aqueles que pugnam por este
ideal libertário, este é inimigo não apenas do estado, mas de toda sociedade
universal.
Abro
aqui severas criticas contra aqueles que neste momento sombrio, em que um ato
violento ameaça a sociedade brasileira, existam os que a sombra deste ataque
cruel, aproveita para autopromoção.
São
os sensacionalistas medíocres, políticos descarados, demagogos, populistas, e
outros segmentos conduzidos pelo fascismo eletrônico, que lamentavelmente se
atrevem a colocar reticências no episódio, querendo foco.
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