Titular: Helio Fernandes

terça-feira, 27 de março de 2018


O GOLPE DE 64 REUNIU PERSONAGENS MILITARES, E CIVIS. CONGRESSO, SUPREMO E A MAGISTRATURA CRIMINOSA, TODOS NUMA GRANDE CONSPIRAÇÃO CONTRA O POVO BRASILEIRO. O QUE ESPERAR DESSA GENTE? O STF REFERENDOU RANIELLI MAZILLI NO LUGAR DE JANGO E MOSTROU A MESMA FACE DESDE QUE EXISTIU COMO A MAIS ALTA CORTE DA NAÇÃO. CASO MARIELLI É A MOSTRA DO QUE ESSE POVO É CAPAZ. ATÉ POR QUE NUNCA O SISTEMA EXPLICOU O RIOCENTRO, A BOMBA NA TRIBUNA E A CARTA BOMBA NA OAB.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
Decorridos 54 anos do golpe militar de “64”, quando o país mergulhou nas trevas da exceção e ditadura sanguinária, o povo brasileiro ainda não assimilou que está vivendo um novo estado, onde a democracia, o contraditório, a liberdade de expressão, direitos humanos e respeito a etnias, se insere neste contexto de liberdade, e por isso mesmo é livre a manifestação de pensamento, conforme criva a Carta Magna.
Assim a liberdade de pensamento está situada nos incisos IV, VI, VII, VIII e IX  do art. 5º da Constituição Federal.

Nos seguintes incisos: IV – “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Ao falar de liberdade de pensamento, a Carta Magna também assegurara a liberdade de consciência e de crença (liberdade de pensamento e de culto), a liberdade de expressão, de manifestação de pensamento e, finalmente, a liberdade de ensino. Em relação a esta última, cita o art. 206, II da Constituição Federal.

No tocante à liberdade de pensamento e de expressão, a CF/88 guarda sintonia com a evolução do direito internacional no âmbito dos direitos humanos.

Destaca-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1948; O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966; Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) – todos ratificados pelo Brasil.

Durante a ausência do vice-presidente João Goulart, que estava em visita oficial à República Popular da China, o presidente do STF Ranieri Mazzilli governou o país durante treze dias, de 25 de agosto a 7 de setembro de 1961. Mazzilli governou o Brasil, pela segunda vez, novamente por treze dias, de 2 de abril de 1964 (logo após a deposição de João Goulart pelo Congresso) até 15 de abril de 1964. Foi aqui que se costurou o golpe, com a benção maldita do STF.

Relato que numa segunda vez o presidente da Câmara dos Deputados Ranieri Mazzilli assumiu a presidência da República interinamente em 2 de abril de 1964, isso com a cassação do mandato de João Goulart pelo congresso. Na esteira do jogo político o senador Auro de Moura Andrade presidente do Senado Federal, num Ato, declarou vaga a presidência da República e empossou Ranieri como presidente.

Em menos de três anos, ele chegou ao topo pela sexta vez que assumindo o cargo interinamente. Apesar disso, o poder de fato passou a ser exercido por uma junta, autodenominada Comando Supremo da Revolução composta por três de seus ministros: o general Artur da Costa e Silva (Exército) o vice-almirante Augusto Rademaker Grunewald (Marinha) e o tenente-brigadeiro Francisco de Assis Correia de Melo  (Aeronáutica). Após fatiado o bolo entre as forças militares (embora o STF estivesse aliciado). No fatídico dia 11 de abril de 1964 houve uma eleição indireta para presidente e no dia 15 de abril Ranieri entregava o cargo ao marechal ditador profano Humberto de Alencar Castelo Branco.

Esse quadro, embora diferente em seus pontuais acontecimentos, deixa na superfície, a visão do que os que detém poder e armas escolhem os meios para blindar suas ações. 

Assim foi nos caso do Riocentro, da Tribuna da Imprensa e da carta Bomba na OAB.
Agora veio o preocupante caso do brutal assassinato da vereadora Marielle Franco. O crime clama em discussão, vários aspectos, a maioria de comum razão. Por todas as razões não é de direito ceifar a vida de outrem, e o estado têm por obrigação encontrara o responsável (s). Tamanha violência, faz a biometria, ao que os golpistas militares e civis de 64 fizeram em ação torturando e fazendo vitimas fatais milhares de brasileiros.

Naquele período dos “anos de chumbo” era o poder usurpador, em perseguição aos que se manifestassem contrários ao golpe. No episódio a vereadora, atuava na defesa dos direitos humanos e respeito às minorias que vivem na periferia do Rio de Janeiro.

Rousseau ensina que: “O homem nasceu livre e por toda a parte vive acorrentado”. São essas correntes que intimidam, ceifam e podam os que lutam contra a opressão e a indiferença. Não sendo pontual, ao atentar contra aqueles que pugnam por este ideal libertário, este é inimigo não apenas do estado, mas de toda sociedade universal.

Abro aqui severas criticas contra aqueles que neste momento sombrio, em que um ato violento ameaça a sociedade brasileira, existam os que a sombra deste ataque cruel, aproveita para autopromoção.

São os sensacionalistas medíocres, políticos descarados, demagogos, populistas, e outros segmentos conduzidos pelo fascismo eletrônico, que lamentavelmente se atrevem a colocar reticências no episódio, querendo foco.


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