Titular: Helio Fernandes

domingo, 11 de março de 2018


A falida justiça laboral, jamais foi operária
(...) Os magistrados trabalhistas não podem e não deveriam sequer opinar na elaboração de textos de leis do trabalho, isso porque eles não representam a sociedade civil no Congresso, e ainda, é imoral o juiz que vai julgar e decidir em texto que ele mesmo propôs ou modificou a criação”.

ROBERTO MONTEIRO PINHO                               

A má avaliação do Judiciário como prestador de serviço piorou ainda mais ao longo dos últimos anos, segundo pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV).
Comparando a confiança no Judiciário com outras instituições, a pesquisa mostra a frente, as Forças Armadas, Igreja Católica, Ministério Público, grandes empresas e a imprensa escrita. De acordo com recente levantamento da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FVG), coordenado pela professora Luciana Gross Cunha, e publicada no jornal “Valor Econômico”, 89% da população reclama do Judiciário moroso.
Além disso, 88% disseram que os custos para acessar o Poder são altos e 70% dos entrevistados acreditam que o Judiciário é difícil para se utilizar. Duas em cada três pessoas consideram o Judiciário pouco ou nada honesto e sem independência. Mais da metade da população (55%) questiona a sua eficiência.
Em 2006, (ano que o CNJ entrou em funcionamento) ninguém sabia ao certo o total de processos existentes e os que tramitavam anualmente na Justiça do Trabalho. A sociedade sequer sabia que modelo de jurisdicionado se apresentava, já que não atende aos seus anseios. E que ao longo de décadas sequer sabia sua radiografia?
A JT sempre funcionou, isolada dos demais tribunais, e mesmo sendo uma justiça de cunho conciliador e humanista, o seu formato se desconfigurou, judicializou, e os processos abarrotam suas prateleiras.
O alicerce da justiça laboral é o trabalhador, e sem ele, sem demanda, este colossal complexo jurisdicional oneroso e belicoso sequer existiria no mundo jurídico. Piero Calamandrei ensina que: “não basta que os magistrados conheçam com perfeição as leis tais como são escritas, seria necessário que conhecessem igualmente a sociedade em que essas leis devem viver” (Eles, juízes, vistos por um advogado. São Paulo: Martins Fontes, 1995. p.183).
Os mecanismos propostos para agilizar as demandas trabalhistas sempre sofreram o bullying. Assim tem sido com o Rito Sumaríssimo (lei 9.957/02) que tem por objetivo simplificar o processo do trabalho tornando-o mais rápido e eficaz, aplicável aos processos trabalhistas cujo valor não exceda a 40 salários mínimos e proporciona ao juízo decidir com maior liberdade sobre a causa buscando sempre atingir os fins sociais e as exigências do bem comum e também com a Comissão de Conciliação Prévia – CCP, (Lei 9.958/2000), banalizada, estropiada e fulminada por advogados e juízes.
Os que militam neste judiciário convivem com atores de egoísmo exacerbado, onde a magistratura trabalhista investe apenas na sua reserva de mercado, procurando sempre garantir o status do grupo. O processo judicial na JT, por princípio, deve ser informal, célere e gratuito, dado sua natureza alimentar.
Estamos aqui vivenciando o oposto a este princípio onde o protagonista é o próprio juiz. Os magistrados trabalhistas não podem e não deveriam sequer opinar na elaboração de textos de leis do trabalho, isso porque eles não representam a sociedade civil no Congresso, e ainda, é imoral o juiz que vai julgar e decidir em texto que ele mesmo propôs ou modificou a criação.
 Falo isso levando em conta de que centenas de notas técnicas foram elaborados ao longo de anos, com o objetivo de “esclarecer”. Na verdade foram entroduzidos para trancar projetos de lei como forma de imposição monocrática extra jurisdicional.
O Brasil possui a maior máquina pública do planeta, é o judiciário mais caro entre todas as nações, e o modelo mais tutelador. Isso significa que o judiciário controla a vida de toda sociedade. Hoje 108 milhões (números do CNJ de outubro de 2017) de pessoas estão com ação na justiça, e em cada caso, a maioria com duas pessoas no pólo ativo e passivo da ação.

Outras são partes envolvidas, a exemplo de testemunhas. Essa máquina de demandas movimentam bilhões, envolvem os atores da justiça, peritos, leiloeiros, isso sem contar os prestadores de serviços nos tribunais. A estimativa é de que pelo menos 160 milhões de pessoas estão envolvidas nessas ações.

Deste total 82% são de ações públicas, União, Estado, Município e empresas públicas. Os salários pagos aos servidores do judiciário brasileiro são os maiores do mundo, acumulam benefícios, gratificações, e outras rubricas, que engordam seu contra cheque, o resultado é de que 97% do total da sua folha são destinados ao pagamento dos seus servidores, inclusive o juiz. 

Ao servidor deveria existir melhor capacitação, condições ambientais, formação na educação para que melhore o trato com as partes, principalmente os advogados, que estão ali em nome do seu cliente, pelo direito, e alicerçados no art. 133 da Carta da República

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