A falida justiça
laboral, jamais foi operária
(...) “Os magistrados trabalhistas
não podem e não deveriam sequer opinar na elaboração de textos de leis do
trabalho, isso porque eles não representam a sociedade civil no Congresso, e
ainda, é imoral o juiz que vai julgar e decidir em texto que ele mesmo propôs
ou modificou a criação”.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
A
má avaliação do Judiciário como prestador de serviço piorou ainda mais ao longo
dos últimos anos, segundo pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas de
São Paulo (FGV).
Comparando
a confiança no Judiciário com outras instituições, a pesquisa mostra a frente,
as Forças Armadas, Igreja Católica, Ministério Público, grandes empresas e a
imprensa escrita. De acordo com recente levantamento da Escola de Direito da
Fundação Getúlio Vargas (FVG), coordenado pela professora Luciana Gross Cunha,
e publicada no jornal “Valor Econômico”, 89% da população reclama do Judiciário
moroso.
Além
disso, 88% disseram que os custos para acessar o Poder são altos e 70% dos
entrevistados acreditam que o Judiciário é difícil para se utilizar. Duas em cada três pessoas consideram o
Judiciário pouco ou nada honesto e sem independência. Mais da metade da
população (55%) questiona a sua eficiência.
Em
2006, (ano que o CNJ entrou em funcionamento) ninguém sabia ao certo o total de
processos existentes e os que tramitavam anualmente na Justiça do Trabalho. A
sociedade sequer sabia que modelo de jurisdicionado se apresentava, já que não
atende aos seus anseios. E que ao longo de décadas sequer sabia sua
radiografia?
A
JT sempre funcionou, isolada dos demais tribunais, e mesmo sendo uma justiça de
cunho conciliador e humanista, o seu formato se desconfigurou, judicializou, e
os processos abarrotam suas prateleiras.
O
alicerce da justiça laboral é o trabalhador, e sem ele, sem demanda, este
colossal complexo jurisdicional oneroso e belicoso sequer existiria no mundo
jurídico. Piero Calamandrei ensina que: “não basta que os magistrados
conheçam com perfeição as leis tais como são escritas, seria necessário que
conhecessem igualmente a sociedade em que essas leis devem viver” (Eles,
juízes, vistos por um advogado. São Paulo: Martins Fontes, 1995. p.183).
Os mecanismos propostos para agilizar as demandas trabalhistas
sempre sofreram o bullying. Assim tem sido com o Rito Sumaríssimo (lei
9.957/02) que tem por objetivo simplificar o processo do trabalho tornando-o
mais rápido e eficaz, aplicável aos processos trabalhistas cujo valor não
exceda a 40 salários mínimos e proporciona ao juízo decidir com maior liberdade
sobre a causa buscando sempre atingir os fins sociais e as exigências do bem
comum e também com a Comissão de Conciliação Prévia – CCP, (Lei 9.958/2000), banalizada, estropiada e
fulminada por advogados e juízes.
Os
que militam neste judiciário convivem com atores de egoísmo exacerbado, onde a
magistratura trabalhista investe apenas na sua reserva de mercado, procurando
sempre garantir o status do grupo. O processo judicial na JT, por
princípio, deve ser informal, célere e gratuito, dado sua natureza alimentar.
Estamos
aqui vivenciando o oposto a este princípio onde o protagonista é o próprio
juiz. Os magistrados trabalhistas não podem e
não deveriam sequer opinar na elaboração de textos de leis do trabalho, isso
porque eles não representam a sociedade civil no Congresso, e ainda, é imoral o
juiz que vai julgar e decidir em texto que ele mesmo propôs ou modificou a
criação.
Falo isso levando em
conta de que centenas de notas técnicas foram elaborados ao longo de anos, com
o objetivo de “esclarecer”. Na verdade foram entroduzidos para trancar projetos
de lei como forma de imposição monocrática extra jurisdicional.
O Brasil possui a maior máquina pública do planeta, é o judiciário mais
caro entre todas as nações, e o modelo mais tutelador. Isso significa que o
judiciário controla a vida de toda sociedade. Hoje 108 milhões (números do CNJ
de outubro de 2017) de pessoas estão com ação na justiça, e em cada caso, a
maioria com duas pessoas no pólo ativo e passivo da ação.
Outras são partes envolvidas, a exemplo de testemunhas. Essa máquina de
demandas movimentam bilhões, envolvem os atores da justiça, peritos,
leiloeiros, isso sem contar os prestadores de serviços nos tribunais. A
estimativa é de que pelo menos 160 milhões de pessoas estão envolvidas nessas
ações.
Deste total 82% são de ações públicas, União, Estado, Município e
empresas públicas. Os salários pagos aos servidores do judiciário
brasileiro são os maiores do mundo, acumulam benefícios, gratificações, e
outras rubricas, que engordam seu contra cheque, o resultado é de que 97% do
total da sua folha são destinados ao pagamento dos seus servidores, inclusive o
juiz.
Ao servidor deveria existir melhor capacitação, condições ambientais,
formação na educação para que melhore o trato com as partes, principalmente os
advogados, que estão ali em nome do seu cliente, pelo direito, e alicerçados no
art. 133 da Carta da República
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