Titular: Helio Fernandes

quarta-feira, 21 de março de 2018


JUÍZES EM GREVE. O JUDICIÁRIO LEGISLA, NÃO FAZ AUTOCRITICA E IRONIZA. MOROSO, INSOLENTE, IMPUNE. UMA CASTA QUE SE COMPORTA ACIMA DELES MESMOS. EIS QUE AO SEREM JULGADOS, PREVALECE O PRINCÍPIO DO CORPORATIVO. FALAM DE SÍ MESMOS, TUDO NUMA AUTÊNTICA E DEPRIMENTE POSTURA. DO OUTRO LADO A INDIGNAÇÃO DE MILHÕES CONTRA POUCOS
ROBERTO MONTEIRO PINHO
Um judiciário em greve por gratificação, rubrica abominada pela sociedade, que sabe perfeitamente, que afeta diretamente seu bolso. Assim os juízes federais ao se declararem grevistas contra o fim do auxílio moradia, é o sinal latente de que esses senhores optaram pela função judicante, apenas com o fito das vantagens.
O tema da politização do judiciário vem ganhando bastante notoriedade nos últimos dez anos no Brasil. O Supremo Tribunal Federal, frente à ordem de acontecimentos que ocasionaram transformações na jurisdição constitucional, encontra-se em um estágio de sua magistratura talvez não conhecido pelos clássicos do direito constitucional pátrio.

É que, recentemente, a Corte enfrenta uma sucessão de casos que demandam, como nunca antes, um "atravessar de fronteiras" do papel judicial rumo às questões "essencialmente" não jurídicas, ou pelo menos, condizentes com a moral, o poder e mesmo com a justiça.

Os autores clássicos do direito constitucional brasileiro, como Rui Barbosa, entendiam ser "estranha" ao poder judiciário a análise de questões políticas, tema bastante debatido nos EUA, modelo de inspiração de nossas instituições político-jurídicas após o advento da república de 1891.

Na verdade, a problematização das relações entre o direito e a política, tão afeita ao direito constitucional, era no passado matéria inerente ao chamado direito político, "direito" esse que estabelecia de forma mais satisfatória as fronteiras existentes entre o jurídico e o político.

Atualmente, estamos a assistir, cada vez mais, o paulatino desaparecimento dessas fronteiras, ocasionado pelo "alargamento proposital" das funções do poder judiciário com relação à temáticas antes desconhecidas pelo mesmo.

Esse fator de amplitude do campo de atribuições da jurisdição sobre matérias inerentes aos poderes políticos vem acarretando inúmeros problemas até então desconhecidos, como por exemplo, a natureza "não democrática" do poder judiciário querendo tomar para si atribuições inerentes ao processo político da democracia, ou então a anexação de funções "típicas" de outros poderes.

Somado a politização e a ganância por vantagens se constituem em verdadeiro absurdo contra a sociedade.

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