Porque temos um
judiciário nefasto e vetusto?
(...) Querem os magistrados que a nova Loman outorgue mais
poderes e privilégios. Avançam destemidamente, numa clara ameaça a democracia e
a segurança jurídica, data venia, já visível nos debates e decisões do STF.
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
Qual o tempo máximo previsto para
o fim de um processo no Judiciário Brasileiro? Existe no rol dos direitos
fundamentais, na Constituição Federal da República em seu art. 5º, LXXVIII (inciso
78), a imposição do princípio da razoável e célere duração do processo. Aliado
a este compromisso cidadã, temos o princípio da segurança jurídica, também
inscrito constitucionalmente, no topo do art. 5º, que traduz em seu significado
justamente a proteção à confiança das pessoas na racional previsibilidade do
exercício do poder; e a estabilidade das criações jurídicas.
Na verdade na contramão do
proclamado basilamento legal, as leis e do Direito, comum a todos, tornou-se
uma verdadeira loteria no Brasil, frente à desorganização dos poderes da
justiça, em sua estrutura e na condução dos processos por seus ungidos
juízes.
Em suma, a sensação que se tem é
que, para além da decisão judicial, o resultado concreto de um processo na
Justiça se tornou uma loteria jurídica, eis que temos tramitando na Justiça
brasileira um jurássico caso com mais de 100 anos de disputa judicial que
tramita na 1ª vara Federal do Rio de Janeiro, e que se encontra no gabinete de
um desembargador, (processo iniciado pela Princesa Isabel, em 1895, e seguido
pelos seus herdeiros, a respeito dos direitos de posse e propriedade do Palácio
da Guanabara (antigo Palácio Isabel), no Rio de Janeiro, onde a Princesa e seu
marido moravam antes de serem expulsos com a queda da monarquia e a instalação
da República no Brasil).
A média de vida dos processos se
estende a cada ano. Por outro lado é bom lembrar os prazos previstos para a
prática de atos pelos juízes, ou, mais propriamente ao exemplo a seguir
retratado, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Teoricamente, no Regimento Interno, art. 134, e na
Resolução 278/03 do STF, a vista de um processo, quando um ministro pede mais
tempo para analisar um caso cujo julgamento já foi iniciado, deveria encerrar
em até 10 dias, prorrogável por mais 10 dias, ou seja, no máximo, 20 dias. Caso
um advogado não apresente um recurso dentro do prazo, seja ele de 05, 10 ou 15
dias, considera-se que ele perdeu o prazo e o ato não poderá mais ser praticado,
isto é, preclui, encerra-se automaticamente.
O
judiciário brasileiro convalesce de grave doença existencialista. Seus
integrantes se acham acima de tudo e de todos, sequer se respeitam, menos ainda
as instâncias superiores, não fazem obrigação para o primeiro grau, quando
emanam ordens a serem sumariamente cumpridas. Temos um caso ocorrido em junho
de 2013, um juiz do Paraná desmarcou uma audiência porque um trabalhador rural
compareceu ao fórum de chinelos, conduta considerada "incompatível com a
dignidade do Poder Judiciário".
Outra,
quando policiais do Distrito Federal fizeram requerimento para que fossem
tratados por "Excelência", tal qual promotores e juízes. No Rio de
Janeiro, um juiz entrou com uma ação judicial para obrigar o porteiro de seu
condomínio residencial a tratar-lhe por "doutor". No trato social, é
visível ver o constrangimento desses “doutores do sistema”, serem bajulados por
interesseiros e criticados por pessoas de visão realística. Os legítimos
financiadores de seus salários são vassalos da arrogante postura que impera no
sistema do judiciário.
Querem
os magistrados que a nova Loman outorgue mais poderes e privilégios. Avançam
destemidamente, numa clara ameaça a democracia e a segurança jurídica, data
venia, já visível nos debates e decisões do STF. Ostentam tribunais suntuosos,
gabinetes e recepções para seu conforto pessoal, (comum serem decorados com
antiguidades e peças ornamentais) enquanto salas de audiências diminutas sem
refrigeração compõe a parte baixa do clero do judiciário, agregado os
corredores abarrotados de partes e advogados. A vetusta proclamação da
República brasileira manteve privilégios monárquicos aos detentores do poder.
Época
em que os nobres do Império compravam títulos nobiliárquicos a peso de ouro
para que, na qualidade de barões e duques, pudessem se aproximar da majestade
imperial e divina da família real. O tal lobby já existia a 120 anos, mesmo
extinta a monarquia, a tradição foi mantida por lei. A tradição monárquica, o
clã dos maiorais, ainda está longe de sucumbir, é amparada pelo estilo
contemporâneo do liberal-consumismo, que valoriza as pessoas pelo que têm, e
não pelo que são. E “ninguém sabe de nada!”.
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