Litigiosidade da
especializada é criminosa
(...) “Na verdade enquanto os atores externos da
especializada não se conscientizarem de que é preciso romper a barreira de
resistência dos juízes trabalhistas no tocante a não judicialização, nada será
alcançado”.
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
Na opinião de especialistas que participaram da audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aprovou o texto da reforma trabalhista “o Brasil precisa desenvolver a cultura do não litígio”. Para subsidiar os legisladores estatais, foi lançado um livro chamado "101 Propostas para a Modernização Trabalhista", com propostas não tirar nenhum direito do trabalhador.
A questão maior é que a Justiça Trabalhista causa uma insegurança enorme às empresas, além de estar fazendo o papel do Congresso, porque é quem está fazendo as leis. “Não há mais empresário disposto a fazer convenção trabalhista, porque o acordo não tem validade perante a Justiça”, argumentaram os membros da CCJ da Câmara.
Juízes repugnantes - Os júris legisladores
do trabalho irão julgar, e vetustamente anulam o estará condenando as empresa
as verbas de sempre, aplicarão dano moral, e depois vêm os tão ironicamente
reclamados recursos, tidos como vilões da morosidade. A inconstitucionalidade
estaria na berlinda, lançada na discórdia daqueles que fingem serem defensores
do direito laboral, mas que no fundo, apenas protegem seu status, com o melhor
para que este permaneça blindado.
Uma justiça que foi inspirada na oxigenação, no estreitamento capital/trabalho, conjugando a paz e segurança social, como balizadores da relação laboral vêm sendo utilizada de forma inadequada por maus juízes, capazes até mesmo de cercear o direito do trabalhador que comparece numa audiência de “chinelos”, (obvio, de que não tem dinheiro para sequer comprar um par de sapatos), não poderia jamais ter a aprovação da sociedade, daí a sua quase total rejeição.
Há um século para tem aumentado
assombrosamente a competência do Estado, o volume dos assuntos sobre os quais
ele é chamado a apreciar, decidir e mandar. Emaranhado e perdido no meio de uma
civilização comprometida pelo egoísmo a crueldade e a ânsia dos gozos
materiais, o homem começou a apelar desesperadamente para o Estado, numa
espécie de estatolatria. A cada necessidade, a cada
desejo, a cada veleidade da cupidez e da ignorância coletiva, o ventre do
Estado, em contínua gestação, dá à luz uma lei, um regulamento, uma ninhada de
funcionários - novo serviço público (Azambuja, 145:65-66).
Judicialização - A Justiça do Trabalho sempre foi um
impeditivo para os investimentos. Ela faz o papel de legislador, promulga as
leis, decide, e ainda decide de maneira diferente em cada estado, em cada
cidade. O principal gargalo que aflige o setor é o excesso
de exigências da
Justiça do Trabalho, que causa insegurança nas empresas Na verdade enquanto os
atores externos da especializada não se conscientizarem de que é preciso romper
a barreira de resistência dos juízes trabalhistas no tocante a não
judicialização, nada será alcançado.
Leis rígidas
- Vale lembrar que em março de 2011, a revista britânica “The Economist”, publicou uma reportagem, intitulada Employer,
Beware (Empregador, Cuidado!), destacando que em 2009, um total de 2,1 milhões
de brasileiros processaram seus empregadores em cortes trabalhistas. ''Estes
tribunais raramente se posicionam favoravelmente aos empregadores. O “custo
anual deste ramo do Judiciário é de mais de R$ 10 bilhões (cerca de US$ 6
bilhões)”, – destacou a matéria.
A reportagem atacou de frente a questão trabalhista, citando que o (...) "Código
trabalhista prejudicaria igualmente empresas e trabalhadores, que as leis
trabalhistas do Brasil são arcaicas, contraproducentes e oneram tanto empresas
quanto os trabalhadores”.
Na opinião do redator, a legislação
incentiva trabalhadores insatisfeitos a tentar que sejam demitidos em vez de
pedir demissão, “as leis trabalhistas brasileiras são ''extraordinariamente
rígidas: elas impedem tanto empregadores como trabalhadores de negociar
mudanças em termos e condições, mesmo quando há um acordo mútuo".
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