Titular: Helio Fernandes

domingo, 27 de janeiro de 2019


Litigiosidade da especializada é criminosa
(...) “Na verdade enquanto os atores externos da especializada não se conscientizarem de que é preciso romper a barreira de resistência dos juízes trabalhistas no tocante a não judicialização, nada será alcançado”.
ROBERTO MONTEIRO PINHO                              

Na opinião de especialistas que participaram da audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aprovou o texto da reforma trabalhista “o Brasil precisa desenvolver a cultura do não litígio”. Para subsidiar os legisladores estatais, foi lançado um livro chamado "101 Propostas para a Modernização Trabalhista", com propostas não tirar nenhum direito do trabalhador.

A questão maior é que a Justiça Trabalhista causa uma insegurança enorme às empresas, além de estar fazendo o papel do Congresso, porque é quem está fazendo as leis. “Não há mais empresário disposto a fazer convenção trabalhista, porque o acordo não tem validade perante a Justiça”, argumentaram os membros da CCJ da Câmara.

Juízes repugnantes - Os júris legisladores do trabalho irão julgar, e vetustamente anulam o estará condenando as empresa as verbas de sempre, aplicarão dano moral, e depois vêm os tão ironicamente reclamados recursos, tidos como vilões da morosidade. A inconstitucionalidade estaria na berlinda, lançada na discórdia daqueles que fingem serem defensores do direito laboral, mas que no fundo, apenas protegem seu status, com o melhor para que este permaneça blindado.

Uma justiça que foi inspirada na oxigenação, no estreitamento capital/trabalho, conjugando a paz e segurança social, como balizadores da relação laboral vêm sendo utilizada de forma inadequada por maus juízes, capazes até mesmo de cercear o direito do trabalhador que comparece numa audiência de “chinelos”, (obvio, de que não tem dinheiro para sequer comprar um par de sapatos), não poderia jamais ter a aprovação da sociedade, daí a sua quase total rejeição.

Há um século para tem aumentado assombrosamente a competência do Estado, o volume dos assuntos sobre os quais ele é chamado a apreciar, decidir e mandar. Emaranhado e perdido no meio de uma civilização comprometida pelo egoísmo a crueldade e a ânsia dos gozos materiais, o homem começou a apelar desesperadamente para o Estado, numa espécie de estatolatria. A cada necessidade, a cada desejo, a cada veleidade da cupidez e da ignorância coletiva, o ventre do Estado, em contínua gestação, dá à luz uma lei, um regulamento, uma ninhada de funcionários - novo serviço público (Azambuja, 145:65-66).


Judicialização - A Justiça do Trabalho sempre foi um impeditivo para os investimentos. Ela faz o papel de legislador, promulga as leis, decide, e ainda decide de maneira diferente em cada estado, em cada cidade. O principal gargalo que aflige o setor é o excesso 
de exigências da Justiça do Trabalho, que causa insegurança nas empresas Na verdade enquanto os atores externos da especializada não se conscientizarem de que é preciso romper a barreira de resistência dos juízes trabalhistas no tocante a não judicialização, nada será alcançado.

Leis rígidas - Vale lembrar que em março de 2011, a revista britânica “The Economist”, publicou uma reportagem, intitulada Employer, Beware (Empregador, Cuidado!), destacando que em 2009, um total de 2,1 milhões de brasileiros processaram seus empregadores em cortes trabalhistas. ''Estes tribunais raramente se posicionam favoravelmente aos empregadores. O “custo anual deste ramo do Judiciário é de mais de R$ 10 bilhões (cerca de US$ 6 bilhões)”, – destacou a matéria. A reportagem atacou de frente a questão trabalhista, citando que o (...) "Código trabalhista prejudicaria igualmente empresas e trabalhadores, que as leis trabalhistas do Brasil são arcaicas, contraproducentes e oneram tanto empresas quanto os trabalhadores”.

Na opinião do redator, a legislação incentiva trabalhadores insatisfeitos a tentar que sejam demitidos em vez de pedir demissão, “as leis trabalhistas brasileiras são ''extraordinariamente rígidas: elas impedem tanto empregadores como trabalhadores de negociar mudanças em termos e condições, mesmo quando há um acordo mútuo".


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