A extinção da JT é
provocada pelos juízes
(...) “A PEC 300/16 é uma resposta direta a hostilidade dos
juízes trabalhistas. Aqueles que se acharem indignados cobrem dos juízes
xenófobos e imparciais”.
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
De
autoria do deputado Mauro Lopes (MDB-MG), a PEC 300/2016 teve parecer favorável
na CCJ da Câmara. O texto altera o artigo 7º da Carta. Entre as alterações: a
ampliação da jornada diária de trabalho para 10 horas, respeitando-se o limite
já estabelecido de 44 horas semanais, sendo "facultada à compensação de
horários e a alteração da jornada, mediante convenção ou acordo coletivo de
trabalho".
A
proposta prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho
prevalecendo sobre as disposições previstas em lei. Ou seja,
constitucionalmente o que já foi disposto na "reforma" trabalhista,
com o negociado se sobrepondo ao legislado. A PEC 300 também pretende
dificultar ainda mais o acesso do empregado à Justiça do Trabalho.
De
acordo com o texto, o prazo prescricional para se ingressar com uma ação, que
hoje é de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais após a extinção do
contrato de trabalho, passaria para apenas três meses. O trabalhador também
seria obrigado a, antes de impetrar uma ação, ter obrigatoriamente que passar
por uma comissão de conciliação prévia.
Custo por processo é de R$
2,7 mil - As criticas contra o judiciário se
tornaram aguçadas. Uma das mais ouvidas é compartilhada pelos magistrados,
conforme revelou uma pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
feita no distante ano de 2012, com 3.200 juízes brasileiros, onde quase metade
deles considerou a Justiça lenta.
A pesquisa teve como
objetivo traçar um perfil mais fiel possível de seus associados, e acabou
revelando que nem os próprios juízes estão satisfeitos com o tempo que os
processos passam em suas mãos.
Outro dado revelado é de que
no Rio de Janeiro, por exemplo: o custo médio por ação, na oportunidade, era de
R$ 1.9 mil. Hoje beira a R$ 2,7 mil/ano. Na Justiça do Trabalho, os
percalços são maiores, e comprometem o universo social, eis que se trata de
ações que postulam verbas salariais. Nessa “queda de braço”, entre o judiciário
moroso por culpa das serventias e dos juízes, e os recursos interpostos pelos
advogados, um hiato - o ônus sobra para o patrono e ainda atinge frontalmente o
autor das ações.
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD/IBGE). Nos dois primeiros uma diferença preocupante, a solução do
conflito na JT leva o triplo do tempo, embora os dois tratem da verba
alimentar. Muitos questionam a falta de comprometimento dos juízes, sendo que a
maioria, são “TQQ”, só trabalha ”terça, quartas e quintas”, perguntamos, se
você tivesse um negócio, e seu empregado faltasse dois dias por semana, o que
faria?
Igualdade
de direitos
- A PEC 300/16 é uma resposta direta a hostilidade dos juízes trabalhistas.
Aqueles que se acharem indignados cobrem dos juízes xenófobos e imparciais. A
tendência do julgador laboral é entregar direitos ao trabalhador.
Ocorre que os recursos
compõem o elenco da defesa do cliente, do direito de postular em juízo, e do princípio do contraditório e da ampla defesa assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da CF,
definido processualmente pela expressão audiatur
et altera pars, que é: “ouça-se também a outra parte”.
Temos aqui o princípio da igualdade ou isonomia esculpido no art.
5º, caput, da CF, que assim dispõe: “Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...).”
Por esses
fundamentos perguntamos: “a sociedade se tornou refém do interesse corporativo
dos juízes, em prejuízo da sua própria garantia constitucional?”
Conseqüentemente provocaram o desmanche da JT.
Empregador - Pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Aplicada
(IPEA) problemas com o empregador são a segunda causa de reclamações na
Justiça. Os entrevistados afirmaram ter procurado a Justiça por reclamações
trabalhistas.
Pela ordem
eis as razões para as pessoas terem procurado a Justiça: 1.Questões familiares
(24,8%); 2.Reclamações trabalhistas (15,43%); 3.Problemas com a vizinhança
(11,71%); 4.Crime e violência (10,74%); 5.Previdência, assistência social ou
direitos sociais (8,57%); 6.Empresas com as quais fez negócio (8,11%);
7.Pessoas com as quais fez negócio (6,46%); 8.Trânsito (6,17%); 9.Imóvel ou
terra (2,91%); 10.Cobrança de impostos ou outros conflitos com o fisco (2,51
%). Mas é o poder
público o maior litigante de má-fé que existe.
É preciso que o Congresso Nacional aprove uma legislação que evite que
o poder público, sempre recorra das decisões, principalmente quando tem
certeza absoluta de que vai perder. Conforme o
CNJ, o poder público é
responsável por 80% do movimento forense.
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