Titular: Helio Fernandes

domingo, 6 de janeiro de 2019


Discutir a especializada é perda de tempo
(...) “Neste elenco a assistência judiciária, mesmo aquela que exige custo ao demandante, precisa ser mais comprometida, com o prazo e a solução do conflito”.
ROBERTO MONTEIRO PINHO                              
Quando se discute a crise do Judiciário, se inclui a Justiça do Trabalho. As primeiras críticas à crise no judiciário, desde o seu inicio sempre foram justificadas pelo excesso de trabalho, ou seja, que a capacidade dos tribunais regionais não era suficiente para suprir a demanda. Daí concluir-se que a baixa produção era o principal fator da crise, (nos dias de hoje, há controvérsias).
Já em 2013 os números na execução trabalhista acendeu o “sinal vermelho” com 63% de congestionamento. WOLKMER avalia que (...) a expressão “crise” consiste na “agudização das contradições de classes e conflitos sociais de um dado processo histórico (...), daí ser possível afirmar que a crise é a desconformidade estrutural entre um processo e seu princípio regulador”.
Questionamos quais os valores mais importantes segundo a ideologia política do Estado? Como o Estado-Juiz pode contribuir na promoção da liberdade, igualdade e dignidade das pessoas? Como proteger o meio ambiente (incluindo o trabalho), o consumidor e os grupos vulneráveis (mulheres, negros, homoafetivos, crianças, idosos, trabalhador escravo, sem-terra e indígenas)?

A politização da justiça ou a judicialização da política podem contribuir para a promoção de um sistema juridicamente justo? A constitucionalização do Direito Processual do Trabalho pode contribuir para a efetividade do acesso à justiça?  Demorar para promover a entregar da mais valia ao trabalhador através da via estatal, e como negar um direito, que moroso sob todos os aspectos se torna pernicioso para o pacto social e humanitário.    

Na verdade, o Judiciário sempre funcionou mal – nunca conseguiu prestar tutelas adequadas e em tempo hábil aos litigantes, pois a demanda sempre foi muito maior do que o trabalho que seus órgãos poderiam executar. O simples fato de que a situação se agravou a proporções absurdas não faz com que a crise tenha se instaurado agora. Com a EC n° 45/04, a especializada foi açodada pela execução fiscal da Fazenda e da Previdência Social. Sua estrutura absorveu uma grande demanda, e as serventias ficaram congestionadas.
Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O Índice de Confiança da Justiça (ICJBrasil), elaborado pela Faculdade de Direito de São Paulo da instituição, desde 2010 a justiça não consegue recuperar sua credibilidade. No ano de 2011 o índice de avaliação ficou em 4,2 pontos no último trimestre do ano passado. No trimestre anterior, o índice havia apresentado 4,4 pontos.
O ICJBrasil monitora a confiança na Justiça desde 2009. Para o cálculo do índice, que varia de 0 a 10 pontos, foram entrevistados 1.570 cidadãos em vários estados da Federação. Ainda segundo a pesquisa da FGV, de todos os entrevistados, 46% informaram já ter recorrido à Justiça ou ter alguém que mora em seu domicílio que o fez. Entretanto, 64% dos entrevistados disseram que a Justiça é pouco ou nada honesta. O levantamento aponta ainda que 78% consideram o acesso à Justiça caro. Já 59% acham que a Justiça recebe influência política.
Diante desse quadro melancólico do judiciário brasileiro, este que deveria ser por excelência o elemento de pacificação na sociedade, se encontra num dos mais baixos patamares de conceituação, reprovado pelo cidadão, conforme atesta a pesquisa da FGV.
A Constituição Federal da República em seus artigos 5º e 6º estabelece os deveres e direitos do cidadão. Há saber ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos.
Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho justo, à saúde, a uma velhice tranqüila.
Neste elenco a assistência judiciária, mesmo aquela que exige custo ao demandante, precisa ser mais comprometida, com o prazo e a solução do conflito.


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