ANÁLISE & POLÍTICA
“Informação, notícia e
jornalismo de opinião”
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
STF arquiva recurso que pedia a libertação de Lula
O
ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal),
arquivou no dia 22 um recurso que pedia a libertação do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, preso desde abril último. A Pauta estava designada e o recurso
seria julgado na terça –feira (26) pela Segunda Turma do STF. Fachin tomou a
decisão logo após o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da Quarta Região (Curitiba-PR),
a segunda instância da Lava Jato, derrubar o principal argumento da defesa do
petista, que já havia recorrido ao STF alegando demora do tribunal em julgar as
demandas de Lula.
A vice-presidente
do TRF-4, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, decidiu
admitir apenas o recurso especial para ser analisado pelo STJ (Superior
Tribunal de Justiça). Mas negou admissibilidade ao recurso extraordinário, que
seria analisado pelo STF, por envolver questões constitucional. Assim, Fachin
considerou que o recurso de Lula marcado para ir a julgamento na próxima terça
estava prejudicado. "Verifico a inadmissão superveniente do aludido
recurso excepcional", escreveu o ministro do STF.
Defesa
Segundo
a defesa do petista, ele não poderia ter sido preso porque o processo não foi
concluído na segunda instância e porque o julgamento teve uma série de
irregularidades. Com isso, seus advogados pediram para o STF conceder um efeito
suspensivo da execução da pena, a fim de que Lula aguardasse em liberdade o
julgamento de seu processo nas instâncias superiores.
Além
disso, a defesa tenta suspender a inelegibilidade de Lula prevista na Lei da
Ficha Limpa por causa da condenação após segunda instância. Seus advogados
também fizeram um pedido para que o petista pudesse cumprir prisão domiciliar,
caso o recurso fosse rejeitado pela turma. Porém, a defesa ainda pode recorrer
da decisão de Fachin. O Supremo já negou outros recursos de Lula que foi condenado
a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).
Lei da Ficha Limpa ameaça candidatura
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
com base na Lei da Ficha Limpa rejeitará a candidatura de Lula a presidência da
Republica. Para o petista restará uma última alternativa, se recorrer ao STF e
tentar obter uma liminar que poderia deixá-lo disputar o pleito. Se a defesa do
petista ingressar com um recurso, a ação será distribuída por sorteio a um dos
ministros da Corte.
A dúvida.
Prazo limite
Não existe prazo para o STF conceder ou não a
liminar, o que pode ocorrer após o prazo limite para os partidos trocarem seus
cabeças de chapa. O limite para essa troca é até 17 de setembro, 20 dias antes
da realização do primeiro turno.
Como
ficaria
Se Lula chegar ao segundo turno
com uma decisão negativa do TSE e sem ter obtido uma liminar do STF, o PT não
terá mais a oportunidade de trocar a cabeça de chapa – pois o prazo já terá
vencido. Se a Justiça negar o recurso a Lula nesse período, a fase final das
eleições seria disputada entre o segundo e terceiro colocados do primeiro
turno.
Na hipótese do STF conceder a
liminar e Lula vencer as eleições, nada garante que ele assumirá. Se ele não
conseguir reverter o julgamento do TRF4 nas instâncias superiores, os votos de
ex-presidente podem ser anulados e novas eleições terão de ser convocadas.
Um terço dos
brasileiros não tem candidato a presidência
As
mulheres representam 52% do eleitorado brasileiro, segundo dados do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral). E a incerteza delas se intensifica ainda mais
com a saída do ex-presidente Luiz Inácio lula da Silva (PT) da disputa, cenário
hoje mais provável devido à sua condenação em segunda instância por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo
a última pesquisa do Instituto Datafolha, se a eleição presidencial tivesse
ocorrido no início de junho com outro petista na disputa (Fernando Haddad ou
Jaques Wagner), 41% das eleitoras brasileiras não teriam escolhido qualquer
candidato. Essa é a soma das que responderam que não sabiam ainda em quem votar
ou que votariam em branco ou nulo. Já no caso dos homens, esse percentual cai
para 25%.
Ciro
Gomes e seus 70 processos
O ex-ministro Ciro Gomes (PDT) responde a 77
processos no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Desse total, 70 são
ações civis que pedem indenização por dano moral. Outros processos são queixas
criminais contra ele por calúnia, injúria e difamação. Os casos mostram o
ímpeto do ex-ministro ao comentar fatos cotidianos, mas não causam dano em sua
pré-candidatura ao Palácio do Planalto.
Um levantamento dos processos que tramitam
contra o pré-candidato nos tribunais superiores e na justiça estadual do Ceará,
onde Ciro foi governador traduz sua sina processual.
Crimes
de injúria, calúnia e difamação
Os crimes de injúria, calúnia e difamação não
estão no rol da Lei da Ficha Limpa, que trata da inelegibilidade dos
candidatos. Por esse motivo, mesmo que Ciro Gomes venha a ser condenado em
alguma das ações criminais a que responde no Ceará, seu domicílio eleitoral, o
ex-ministro poderá registrar sua candidatura nas eleições de outubro.
Ofensa
pelo WhatsApp é crime
Administradores
de grupos de WhatsApp são responsáveis por ofensas feitas por membros, caso não
ajam para impedi-las ou coibi-las. Pelo menos foi com esse entendimento que a
34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma
mulher a indenizar outra que foi ofendida por outra membro do grupo no
aplicativo em R$ 3 mil. A decisão foi unânime.
A
condenada criou um grupo de WhatsApp na época da Copa do Mundo de 2014 de
futebol para organizar um evento e assistir a um jogo. Após uma discussão,
autora da ação foi chamada de vaca. De acordo com a decisão, a
administradora do grupo, além de não ter tomado nenhuma atitude contra a
ofensora, deu sinais de aprovação, com o envio de emojis com sorrisos.
Responsabilidade do administrador
“(A
administradora do grupo) É corresponsável pelo acontecido, com ou sem lei de
bullying, pois são injúrias às quais anuiu e colaborou, na pior das hipóteses
por omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem
livremente. Ao caso concreto basta o artigo 186 do Código Civil”, disse o
desembargador Soares Levada, relator do caso.
Levada
ressalta que o criador do grupo não tem função de moderador, mas é designado
administrador por ter o poder de adicionar ou retirar qualquer pessoa do grupo.
“Ou seja, no caso dos autos, quando as ofensas, que são incontroversas,
provadas via notarial, e são graves, começaram, a ré poderia simplesmente ter
removido quem ofendia e/ou ter encerrado o grupo”, afirmou o relator.
Financiamentos
aterroriza quase metade da população
A inquieta população de (87%),
entre aqueles que admitiram ter utilizado financiamento, confessam dificuldade
para quitá-los. As razões são bem diferentes. Enquanto 43% afirmaram ter
utilizado o financiamento para suprir alguma necessidade pontual ou imprevisto,
outros 35% disseram que buscavam concretizar algum sonho de consumo. E há ainda
aqueles que financiaram algum bem em benefício de amigo ou parente: 14%.
Produtos
escolhidos
A pesquisa também investigou
quais foram os itens mais comprados por financiamento entre os consumidores e
foi nesse ponto que o sonho do carro e da casa própria se destacaram. Além de
43% terem financiado a compra de um automóvel novo nos últimos 12 meses, 17%
também adquiriram uma imóvel dessa forma.
Mas um item crescente também
chamou atenção dos pesquisadores: o pagamento da faculdade. 20% afirmaram estar
pagando as prestações do curso de nível superior, o que revela uma tendência
crescentes dos brasileiros de buscar uma especialização e investir mais na
própria formação. Outras razões também foram mencionadas como: compra de móveis
(17%), eletrônicos (12%), motocicleta (12%) e reforma do imóvel (11%).
Casa
própria
A pesquisa também revelou que 71%
dos brasileiros realizaram algum financiamento no último ano tenham analisado
as tarifas e os juros cobrados na hora de contratar o serviço, porém 26% sequer
chegaram a estudar esses custos. Desses, 14% reconhecem só ter avaliado se a
parcela a ser paga cabia no orçamento, sem levar em consideração, por exemplo,
se o montante final não ficava muito maior.
Além disso, 78% dos consumidores
afirmaram ter verificado a real possibilidade de quitar as prestações ao longo
de todo o período de financiamento, mas 16% admitiram não tê-lo feito, gerando
uma preocupação e um risco muito maior no longo prazo.
Esse planejamento ou falta dele,
também impacta na maneira como os consumidores percebiam e avaliavam os juros
cobrados na contratação dos financiamentos.
Foi nessa hora que 22%
consideraram as taxas abusivas e 33% acham os valores altos, totalizando 55%,
contra 30% que disseram que os valores praticados são razoáveis.
Descontrole
Os consumidores também foram
convidados a responder sobre como administram o pagamento das parcelas e um
índice de 77% afirmou que acompanha de perto os gastos com o financiamento,
sendo que 30% utilizam anotações em cadernos, agenda e até na porta da geladeira
para se lembrar de pagar as prestações, enquanto 24% registram as despesas em
aplicativos de celular e 23% em planilhas de computador. Porém, um índice alto
de 23%, quase um a cada cinco entrevistados, assumiu que não controla de forma
efetiva esses pagamentos.
A lei trabalhista no Japão
Funcionário público do Japão, de
64 anos, foi multado por almoçar três minutos antes do horário. Segundo o
portal inglês The Guardian , o trabalhador terá metade do seu
pagamento diário cortado pela conduta “profundamente lamentável” e “passível de
desculpas”.
Diante do ocorrido no Japão,
a concessionária de águas da cidade de Kobe convocou uma coletiva de imprensa
para se desculpar pela postura do trabalhador. Durante o encontro, os chefes do
departamento disseram que o funcionário "violou o horário de almoço 26
vezes em um período de sete meses".
Servidor
público foi punido
“A pausa para o almoço é do
meio-dia às 13h. Ele saiu da sua mesa de trabalho antes do intervalo, violando
uma lei de serviço público que exige que os funcionários ‘se concentrem em seus
empregos’”, disse um porta-voz da empresa pública.
O funcionário não identificado
teria dito que saiu do escritório cedo para comprar o almoço porque precisava
de uma “mudança de ritmo” em sua rotina.
Ainda segundo a reportagem
do The Guardian , a cidade de Kobe recentemente suspendeu
outro funcionário por um mês porque ele se ausentou por 55 minutos do trabalho
em um período de seis meses.
Punição por jornada longa
O incidente foi noticiado
pela mídia local após a aprovação, em maio, de uma nova legislação a respeito
da punitiva e longa jornada de trabalho do país. O congresso japonês
aprovou uma lei limitando as horas extras em resposta a um aumento no número de
empregados que morreram por “karoshi”, termo usado para mortes causadas por
excesso de trabalho, em que a pessoa fica esgotada de cansaço.
A aprovação aconteceu após um
trágico episódio do país, em que Matsuri Takahashi, de apenas 24 anos, cometeu
suicídio em 2015, após ser forçada a trabalhar longos períodos de trabalho,
incluindo finais de semana.
A mentirosa Times
A menina que virou símbolo da política americana que
separou famílias de imigrantes e estampou a capa da revista 'Time' não foi
tirada da mãe na fronteira com o México, diz seu pai.
A imagem da pequena hondurenha chorosa com um
casaco rosa, olhando para a mãe, foi feita durante a detenção de um grupo que
tentava cruzar ilegalmente a fronteira. Na montagem feita pela Time, Yanela
Denise foi colocada em frente ao presidente Donald Trump, que a observa sob a
legenda "Bem-vinda à América".
Fotógrafo
com prêmio Pulitzer relatou o fato
Milhares de outras crianças, contudo, foram
afastadas dos pais nos Estados Unidos nas últimas semanas. A imagem foi feita
pelo fotógrafo John Moore para a agênciaGetty Images no dia 12 de junho na
cidade de McAllen, no Texas.
Ganhador do prêmio Pulitzer, ele disse à BBC que,
momentos antes de ser detida, a mãe amamentava a criança. Elas chegaram aos EUA
de bote, pelo Rio Grande, que banha os dois países. Moore afirma que elas foram
levadas juntas por agentes da Patrulha de Fronteira.
*PUBLICADA AS SEGUNDA E TERÇAS
*PUBLICADA AS SEGUNDA E TERÇAS
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