Titular: Helio Fernandes

domingo, 24 de junho de 2018


A perigosa corrupção que contamina juízes
Durante anos, temos visto manifestações sobre as normas jurídicas que embasam as decisões trabalhistas. O mesmo tempo em que avistamos neste campo, as praticas de cunho ideológico de juízes especializados, moldando suas decisões, como se fossem os senhores absolutos da verdade.”

ROBERTO MONTEIRO PINHO                                           

O núcleo de uma nação é edificado em seus valores, a saber, humanismo, paz social e justiça. Quando se desrespeita o cidadão este sofre fissuras que corroem a base da relação justa e fraterna. No caso da paz social o risco de promover à revolta, fomentar o ódio e por conseqüência o conflito provoca um dos mais hediondos crimes individual e em massa.
No caso da justiça, a ausência do equilíbrio, da firmeza e das convicções se traduz em queda da credibilidade, o que provoca profunda lesão a liberdade, ao contraditório e produz quebra de confiança neste segmento. Neste último, nossos magistrados, em casos pontuais, que envolve desde a mais alta Corte e os tribunais regionais, demonstram total desapego a códigos, para em seu lugar, utilizar entendimentos conflitantes, nada saudáveis para uma justa demanda.
Pecam os juízes, mas quem paga a conta é a sociedade. E isso é injustiça, crime contra a pessoa humana, passivo de punição ao ator que ele acomete.
Reforma trabalhista - Um estudo recente, sobre interpretação da norma jurídica, que retoma um tema abordado por ele, ainda nos anos 90 (“Os juízes contra a lei” e “Os fundamentos da Constituição no Estado de Direito”), de autoria de Tarso genro versa sobre os diferentes caminhos do intérprete para a aplicação da Lei Maior, segundo as circunstâncias históricas que desafiam a neutralidade formal da Jurisdição no Estado Democrático de Direito.
Lembrando aqui da recente reforma trabalhista. O parlamento aprovou a Lei nº 13.467/2017 e como era de esperar, provocou a alternante busca de caminhos políticos e jurídicos para o enfrentamento de todos os pontos da reforma trabalhista.
Neste cume da discordância, estão à frente, magistrados da laboral, advogados bem sucedidos (os que atuaram em causas de servidores públicos) e setores radicais (entre aspas) da política partidária. Em suma, a reserva de mercado, a busca pelo enriquecimento através dos tribunais e a militância atrelada a partidos é manifesta.
Projeto de Lei que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos (PL 6726/16 e apensado), do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), propõe um substitutivo, que elenca de forma detalhada as verbas que poderão ser pagas além do teto salarial do serviço público (extrateto) e criminaliza, com pena de detenção de dois a seis anos, a inclusão de outras verbas extrateto sem amparo legal. O objetivo é evitar que os órgãos instituam normas administrativas para “furar” o limite salarial. O PL colide com os discursos dos membros dos tribunais.

Decisões - Durante anos, temos visto manifestações sobre as normas jurídicas que embasam as decisões trabalhistas. O mesmo tempo em que avistamos neste campo, as praticas de cunho ideológico de juízes especializados, moldando suas decisões, como se fossem os senhores absolutos da verdade.
Milhões de sentenças e decisões, em sua maioria, sequer suportam uma revisão clássica e pratica do seu conteúdo. Primou-se neste caso, as injunções, reunindo, penalidades desastrosas, tendenciosa, sempre a favor do pro mísero (embora nem todos sejam), mas de forma linear, esse arcabouço de ilegalidade germinou e contaminou as lides dos tribunais.
A conta, em parte já foi paga materialmente pelas vitimas dos sagazes juízes, mas o débito moral desses senhores do direito canibal, deve e muito para a sociedade.
Causa própria - Os magistrados são ágeis para alcançar seus pleitos no judiciário. Contam com ajuda e corporativismo. Juízes julgando juízes, numa metamorfose, e a conta indo para o contribuinte.

As ações impetradas por eles em seu benefício duram 20% do tempo das ações que tramitam no judiciário. Operam em causa própria, legislam a seu entendimento, rasgam até a Carta Magna. Nada acontece. Escondem-se na imoral Lei da Magistratura Nacional – Loman, carta incestuosa da ditadura de 64. Juízes caros (o maior salário do planeta), para uma prestação jurisdicional de baixa qualidade.

Seja pela morosidade, ou até mesmo pelas sentenças mal explicadas e desconectadas dos códigos. Eles não respeitam prazos, mas exigem. Na recebem advogados, mas tem seus preferidos. Esse quadro débil da justiça empobrece e a joga no abismo da discórdia.


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