Titular: Helio Fernandes

segunda-feira, 19 de novembro de 2018


JT não foi criada para fins ideológicos
(...) “Em suma é a surrada e continua cultura do judiciário laboral, (mais do que em outra justiça), onde impera a pompa dos magistrados, arrogância e rudeza dos serventuários com as partes e o despreparo técnico da maioria do quadro de pessoal”.

ROBERTO MONTEIRO PINHO                                

O governo federal na década de “20” com objetivo de conciliar e julgar as questões do campo instituiu os Tribunais Rurais em São Paulo, (lei estadual nº 1.869, de 10 de outubro de 1922), seus idealizadores, nunca poderiam imaginar que a singeleza e propriedade social do projeto acabou em "1943" se transformado em justiça especializada do trabalho, adquirisse ao longo de anos dimensões incontroláveis, se constituindo num complexo tribunal, com milhões de ações sem solução.

Para piorar seus integrantes partidarizaram a instituição a partir da década de “90”. Por essa razão a JT, vem numa constante,  recebendo criticas de renomadas instituições internacionais e de conceituados juristas brasileiros, a ponto de cair no descrédito da sociedade, que não vê com "bons olhos", a morosidade e a soberba de seus integrantes. O resultado reflete nas consultas a população, onde essa justiça figura no seu mais baixo índice de credibilidade.

A questão é saber ao certo quais foram às principais causas para que se chegasse a este ponto, e quem são os reais responsáveis por tamanho dissabor. Essa justiça é subsidiada ao custo de (R$ 94 bi/ano), conforme dado divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do programa “Justiça em Números”, (extensivo para todo judiciário) que tem como “carro chefe”, o programa de Metas através das conciliações.

Este modelão de conciliação programada pelo CNJ se apresentou como projeto “milagroso” e uma resposta à inquietação pública acabou se consistindo em mais um mecanismo administrativo, a exemplo de outros programas de Metas já realizados, que não produzem o efeito almejado. E assim o número de ações se mantém no pico das estatísticas. O quadro é esse: o volume de processos sob pelo elevador enquanto as soluções processuais vão de escada. Essa manobra visa tão somente externar animo de resolver o entrave do judiciário, mas é pura “balela”, modelo mentiroso que vem desde os tempos do Brasil Colônia.

Convém ressaltar que a cada ano, assim que a mídia denunciava este "aberratio juris", a razão para o acúmulo de processos, a desculpa era a falta de servidores e juízes. No entanto a justiça do trabalho ganhou novas Varas, ampliou seu quadro, e a solução não veio.

Em suma é a surrada e continua cultura do judiciário laboral, (mais do que em outra justiça), onde impera a pompa dos magistrados, arrogância e rudeza dos serventuários com as partes e o despreparo técnico da maioria do quadro de pessoal. É bom lembrar que em 30 de abril de 1923 foi criado outro mecanismo (importado da constituição alemã de Weimer), de solução de conflitos trabalhistas, o Conselho Nacional do Trabalho, vinculado ao Ministério da Agricultura Indústria e Comércio, composto de 12 membros, que tinha o fito de atuar como consultores dos poderes públicos para assuntos trabalhistas e previdenciários, de forma indireta  atuava nos conflitos individuais, mas não resolvia as questões surgidas na relação laboral.

Levantamento realizado pelo IPEA com pessoas que consideram ter sofrido lesão em algum direito durante o ano de 2009, e revelou que 63% delas não recorreram ao Judiciário, nem a outro órgão relacionado à Justiça - como defensoria pública, advocacia, polícia ou ministério público para solucionar o problema.

Parte significativa dessas pessoas não conseguiram chegar à Justiça por dificuldade de acesso, influenciada pelo baixo nível de escolaridade ou situação de pobreza. No seio da especializada é mais grave, isso porque a JT não possui Varas do trabalho em mais de 80% do total de 5.565 municípios brasileiros, e a “Justiça Itinerante é uma balela".
Com isso o trabalhador na maioria dos casos, mesmo dispondo de justiça estadual (dispositivo da CF e CLT faculta a opção) em cidade vizinha, precisa se deslocar quilômetros, para ajuizar a ação, em suma, tempo, custo da viagem e a expectativa de uma contenda que dura anos, inviabilizam a reclamação.  

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