A judicialização, os
atores e a metamorfose
(...) “Alguém já parou para pensar o quanto as imagens
oferecidas pelas sessões do STF causam indignação à sociedade? Seria esses
atores estatais, na mais alta Corte do País, um grupo de intocáveis, capazes de
cometerem atos de má conduta, faltam de educação, e violação as próprias leis,
que eles teriam que proteger? Afinal quem manda na justiça?”
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
Em
outubro de 2014, o então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José
Roberto Nalini, disse em entrevista à TV Cultura que só “aparentemente” o
magistrado brasileiro ganha bem. (...) “Ele tem de comprar terno, mas não dá
para ir toda hora a Miami comprar terno, a cada dia da semana ele tem de usar
um terno diferente, uma camisa razoável, um sapato decente, e ter um carro.”
Falam como se o trabalhador comum não tivesse que se vestir, calçar, a
referência é absurda e inconveniente.
Passeando
em New Jersey – USA presenciei numa corte de Condado de Bergen uma audiência em
que o juiz, adentrou o recinto, para julgar um caso e se desculpando com os
presentes, disse que estava ocupado resolvendo questões de sua loja de
ferramentas. Era um juiz nomeado pela comunidade. Em cinco minutos julgou,
sentenciou se despediu, saiu.
Já o
estado brasileiro caracterizou o juiz, um senhor absoluto. E deu a ele poderes
que transcendem o limite até mesmo do próprio direito.
Responsabilidade -
Juristas e técnicos do governo, concluíram que o judiciário brasileiro se
auto-congestiona, a partir das próprias leis que dão ao cidadão a senha para
ingresso na justiça, tendo a gratuidade, responsável por 60% das demandas. No
judiciário laboral, o empregado, desde o humilde trabalhador ao executivo, é
isentado de custa.
Da mesma forma que a segurança assola a
sociedade, o estado ausente com a política de base, a saber: (ensino e
emprego), torna-se uma colméia de delinqüentes. A ausência do estado na
formação do cidadão é o responsável pela demanda criminal, as leis de
facilidade ao acesso ao judiciário que (não entende a justiça), são
responsáveis pela avalanche de demandas.
Repetindo Kant em sua obra sobre “Justiça e
Liberdade”, entendo que mesmo ao acessar o judiciário, o cidadão não deve
esperar dele o “prêmio da loteria”, e sim que seja feito tão somente justiça, e
neste diagrama de violência a legalidade, todos perdem. A morosidade é o vilão
do judiciário, e pode ser questionada, se comprovado prejuízo ao demandante.
Takoi (2007, p. 65), explica que comprovando a
violação à duração razoável do processo, "a doutrina tem entendido ser
cabível o pedido de indenização por danos morais em face do Estado pelo dano
causado pela ineficiência da prestação de serviço público monopolizado, com
fundamento no artigo 37, § 6° da CF/88", desde que não se verifique que o
atraso ocorreu em razão de atos ou omissões dos litigantes. (e isso corre com
freqüência)
Juízo
ideológico -
Alguém já parou para pensar o quanto as imagens oferecidas pelas sessões do STF
causam indignação à sociedade? Seria esses atores estatais, na mais alta Corte
do País, um grupo de intocáveis, capazes de cometerem atos de má conduta,
faltam de educação, e violação as próprias leis, que eles teriam que proteger?
Afinal quem manda na justiça?
O
comprometimento do Estado com a maior fatia da demanda na justiça estaria
refém, ou interessado na bagunça que está exposto o STF, os tribunais do país e
o primeiro grau da justiça brasileira? Refém de um sistema o homem é o
desterro. A tutela do Estado pode ser a tutela do cidadão, seja púbere, incapaz
ou hipossuficiente, está corretíssimo, daí, entender que uma demanda seja
operada ideologicamente, no caso: por juízes trabalhistas confusos e inábeis, é
inaceitável sob todos os aspectos.
Informalidade - Um quadro define o espectro dessa
justiça conturbada, a forte demanda de informais, um terço da população ativa,
esta na informalidade. Fugiram da armadilha do negócio formal, por causa da
alta tributação e carga fiscal, por outro pelo alto risco de empregar e ter uma
demanda que arruíne sua vida.
Para não ter
problemas inusitados com a justiça especializada, empregadores, precisam estará
atentos aos truques utilizados pelos empregados, para conseguir hora-extra,
desvio de função, entre outros.
Norbert
Bobbio em seus escritos sobre Direito e o Estado, alinhado ao pensamento de
Emanuel Kant, sugere uma definição de Kant sobre uma ação justa: “Uma ação é
justa, quando por meio dela, ou segundo a sua máxima, a liberdade do arbítrio
de um pode continuar com a liberdade de qualquer outro segundo uma lei
universal”.
Nesta
definição Bobbio conclui que, Kant neste momento, apresenta um ideal de
justiça, isto é, justiça como liberdade. Por todos os meios e formas, diria que
o direito do trabalho, embora ardiloso, se coaduna ao tópico da liberdade, do
justo e da paz social.
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