O pânico generalizado dos atores da JT
“O judiciário trabalhista com seus atores vem
prestando um desserviço as relações entre patrões e empregados. A transformação
de uma justiça de conciliação para Tribunal do Trabalho, somado a
judicialização a desfigurou por completo. O juízo da pacificação é uma utopia
na JT. Os juízes há muito fazem empregadores seus reféns.”
ROBERTO MONTEIRO PINHO
A sociedade precisa estar atenta
ao processo de reação dos juízes e servidores por conta da anunciada8 extinção
da Justiça do Trabalho. Existem sinais latentes de que isso ocorrerá em breve,
mas não será a extinção e sim a anexação a Justiça Federal. Mantidos os
direitos, em nada prejudicará aos demandantes.
Os atores internos da
especializada estão antagônicos a anexação por várias razões: 1 - Serão
transferidos para a justiça federal; 2 – Muitos serão aposentados sem os
penduricalhos extra salarial; 3 – Acaba a folha de proventos paralela
(denominada de segunda folha); 4 - Perdem o status de magistrados
especializados e terão que estudar direito civil e fiscal; 5 - Ficarão em
segundo plano na JF, em face dos federais serem melhores preparados; 6 - Nas promoções,
a antiguidade será nivelada entre todos; 7 – Não vão atingir cargos diretivos.
Com isso a ascensão aos tribunais superiores se estreita. Entre outros.
Economia de R$ 92 bilhões - Com a anexação da especializada a justiça
federal, o país vai deixar de gastar R$ 92 bilhões por ano, para manter a folha
(93%); Os processos trabalhistas no judiciário federal serão mais ágeis,
técnicos e acaba a morosidade processual.
O patrimônio (sedes e setores da
administração) será utilizado para expandir a estrutura da JF.
Outros pontos serão notados. Os
processos trabalhistas, no judiciário federal serão mais ágeis e técnicos e
acaba a morosidade processual; Juízes federais sempre receberam e recebem
advogados; Alvarás saem com rapidez, em nome do advogado, a arrogância
desaparece e os cartórios serão educados para com os demandantes.
Convém lembrar que as vésperas da
aprovação da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) no encerramento de um
congresso realizado pela entidade classista Anamatra, foi aprovado um documento
com 125 enunciados explicando teses de como se deve interpretar e aplicar
pontos da reforma.
Relações de trabalho - O judiciário trabalhista com seus atores vem
prestando um desserviço as relações entre patrões e empregados. A transformação
de uma justiça de conciliação para Tribunal do Trabalho, somado a
judicialização a desfigurou por completo.
O juízo da pacificação é uma
utopia na JT. Os juízes há muito fazem empregadores seus reféns. E com isso
protagonizam toda sorte de decisões. Das mais estapafúrdias, o que serve tão
somente para contribuir, acirrar e lançar os pólos demandantes numa disputa em
tribunal, onde a postura do magistrado é a soberba, com isso transcendendo a
normalidade e urbanidade no trato da questão social.
Resta saber se as relações de
trabalho é uma questão social, ou um negócio? E a ‘mais-valia’ compulsoriamente
declarada numa sentença, sem que essa garanta a sua efetivação?
O advogado - Por outro lado
chama atenção o quanto os juízes trabalhistas se preocupam com o seu
jurisdicionado. Não em razão da sua qualidade, comprometimento e celeridade
processual. E tão somente com seu bem estar.
É comum para os que
militam neste judiciário, não encontrar juízes na segunda e sexta-feira, por
conta dessa faceta, são denominados de “juízes TQQ”. Quando falamos da soberba,
é irônico ver magistrados de primeiro grau, vestindo toga, e se autodenominando
de desembargadores.
No eixo dessa
turbulenta situação de transformações, sobrou para o advogado
trabalhista de reclamante, que terá que abdicar de modelos de peças, sem
avaliar como poder provar o pedido ou de quem é o ônus da prova.
Isso em alguma
demanda vai causar não só danos ao direito de seu patrocínio, mas agora também
danos financeiros, o que aumenta a chance de levar a um ofício para a OAB a
aplicar sanções disciplinares (censura, suspensão, exclusão e/ou multa).
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