Titular: Helio Fernandes

domingo, 5 de agosto de 2018


O pânico generalizado dos atores da JT

O judiciário trabalhista com seus atores vem prestando um desserviço as relações entre patrões e empregados. A transformação de uma justiça de conciliação para Tribunal do Trabalho, somado a judicialização a desfigurou por completo. O juízo da pacificação é uma utopia na JT. Os juízes há muito fazem empregadores seus reféns.”

ROBERTO MONTEIRO PINHO                                           

A sociedade precisa estar atenta ao processo de reação dos juízes e servidores por conta da anunciada8 extinção da Justiça do Trabalho. Existem sinais latentes de que isso ocorrerá em breve, mas não será a extinção e sim a anexação a Justiça Federal. Mantidos os direitos, em nada prejudicará aos demandantes.

Os atores internos da especializada estão antagônicos a anexação por várias razões: 1 - Serão transferidos para a justiça federal; 2 – Muitos serão aposentados sem os penduricalhos extra salarial; 3 – Acaba a folha de proventos paralela (denominada de segunda folha); 4 - Perdem o status de magistrados especializados e terão que estudar direito civil e fiscal; 5 - Ficarão em segundo plano na JF, em face dos federais serem melhores preparados; 6 - Nas promoções, a antiguidade será nivelada entre todos; 7 – Não vão atingir cargos diretivos. Com isso a ascensão aos tribunais superiores se estreita. Entre outros.

Economia de R$ 92 bilhões - Com a anexação da especializada a justiça federal, o país vai deixar de gastar R$ 92 bilhões por ano, para manter a folha (93%); Os processos trabalhistas no judiciário federal serão mais ágeis, técnicos e acaba a morosidade processual.
O patrimônio (sedes e setores da administração) será utilizado para expandir a estrutura da JF.

Outros pontos serão notados. Os processos trabalhistas, no judiciário federal serão mais ágeis e técnicos e acaba a morosidade processual; Juízes federais sempre receberam e recebem advogados; Alvarás saem com rapidez, em nome do advogado, a arrogância desaparece e os cartórios serão educados para com os demandantes.

Convém lembrar que as vésperas da aprovação da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) no encerramento de um congresso realizado pela entidade classista Anamatra, foi aprovado um documento com 125 enunciados explicando teses de como se deve interpretar e aplicar pontos da reforma.

Relações de trabalho - O judiciário trabalhista com seus atores vem prestando um desserviço as relações entre patrões e empregados. A transformação de uma justiça de conciliação para Tribunal do Trabalho, somado a judicialização a desfigurou por completo.

O juízo da pacificação é uma utopia na JT. Os juízes há muito fazem empregadores seus reféns. E com isso protagonizam toda sorte de decisões. Das mais estapafúrdias, o que serve tão somente para contribuir, acirrar e lançar os pólos demandantes numa disputa em tribunal, onde a postura do magistrado é a soberba, com isso transcendendo a normalidade e urbanidade no trato da questão social.

Resta saber se as relações de trabalho é uma questão social, ou um negócio? E a ‘mais-valia’ compulsoriamente declarada numa sentença, sem que essa garanta a sua efetivação?

O advogado - Por outro lado chama atenção o quanto os juízes trabalhistas se preocupam com o seu jurisdicionado. Não em razão da sua qualidade, comprometimento e celeridade processual. E tão somente com seu bem estar.

É comum para os que militam neste judiciário, não encontrar juízes na segunda e sexta-feira, por conta dessa faceta, são denominados de “juízes TQQ”. Quando falamos da soberba, é irônico ver magistrados de primeiro grau, vestindo toga, e se autodenominando de desembargadores.

No eixo dessa turbulenta situação de transformações, sobrou para o advogado trabalhista de reclamante, que terá que abdicar de modelos de peças, sem avaliar como poder provar o pedido ou de quem é o ônus da prova.

Isso em alguma demanda vai causar não só danos ao direito de seu patrocínio, mas agora também danos financeiros, o que aumenta a chance de levar a um ofício para a OAB a aplicar sanções disciplinares (censura, suspensão, exclusão e/ou multa).



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