Titular: Helio Fernandes

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

NO EXTERIOR A PENA DE MORTE DO BRASILEIRO. AQUI EM 1876 EM PILAR DAS ALAGOAS, DETERMINADA PELA JUSTIÇA CIVIL DO BRASIL O ESCRAVO FRANCISCO TEVE PENA DE MORTE. 

ROBERTO MONTEIRO PINHO
20.01.15

O carioca Marco Archer Cardoso Moreira, de 53 anos, apesar de pedidos de clemência de ONGs internacionais e o apelo direto da presidente Dilma Rousseff, foi fuzilado no dia 17 de janeiro (sábado) na Indonésia por tráfico de drogas. Ele foi primeiro brasileiro executado por crime no exterior. A informação foi confirmada pela Embaixada do Brasil em Jacarta.

Vale lembrar que em 2012, a presidente Dilma Rousseff aproveitou um encontro com o presidente Yudhoyono, durante a 67ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, e entregou uma carta apelando para que o brasileiro não fosse punido com a pena de morte. Yudhoyono, no entanto, não atendeu aos pedidos.
Muitos dos países que executaram em 2012 não implementaram quaisquer sentenças de morte no ano passado, incluindo a Gâmbia, os Emirados Árabes Unidos e o Paquistão, onde as autoridades mais uma vez suspenderam o uso da pena de morte. Belarus também se absteve de execuções, ou seja, a Europa e a Ásia Central estiveram livres de execução pela primeira vez desde 2009.
Vinte anos atrás, 37 países implementaram ativamente a pena de morte. Esse número caiu para 25 em 2004 e ficou em 22 no ano passado. Nos últimos cinco anos, apenas nove dos países do mundo têm executado ano a ano.
Portugal foi praticamente o primeiro país da Europa e do Mundo a abolir a pena capital, sendo o primeiro Estado do Mundo a prever a abolição da pena de morte na Lei Constitucional, após a reforma penal de 1867.
A última execução determinada pela Justiça Civil no Brasil foi à do escravo Francisco, em Pilar das Alagoas, em 28 de abril de 1876, e a última execução de um homem livre foi, provavelmente, pois não há notícias de outra depois, a de José Pereira de Sousa, condenado pelo júri de Santa Luzia, em Goiás, enforcado na dita vila no dia 30 de outubro de 1861.
O fato é que até hoje não se comprovou que a pena de morte tenha provocado diminuição considerável dos delitos vinculados, nem que tenha impedido a atuação de pessoas na prática dos crimes cominados com essa pena capital.
No Brasil, a pena máxima para todo e qualquer delito é de 30 (trinta) anos de reclusão, conforme prevê a nossa legislação, não havendo permissão para implantação da pena de morte, em única exceção nos períodos de guerras, de acordo com ao artigo 5º Inciso XLVII da Constituição Federal: - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. 
Por todos os meios, essa questão humanística corre a margem da globalização, que preconiza em dos seus capítulos, o do menos gravoso ao indivíduo e mais corretivo, entenda como a punição máxima em reclusão, a recuperação do indivíduo, e a prestação de serviços durante período em que estiver sob a tutela do estado, como forma de compensar a manutenção da sua prisão.


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