NO EXTERIOR A PENA
DE MORTE DO BRASILEIRO. AQUI EM 1876 EM PILAR DAS ALAGOAS, DETERMINADA PELA JUSTIÇA CIVIL DO BRASIL O ESCRAVO
FRANCISCO TEVE PENA DE MORTE.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
20.01.15
O carioca Marco
Archer Cardoso Moreira, de 53 anos, apesar de pedidos de clemência de
ONGs internacionais e o apelo direto da presidente Dilma Rousseff,
foi fuzilado no dia 17 de janeiro (sábado) na Indonésia por tráfico de drogas.
Ele foi primeiro brasileiro executado por crime no exterior. A informação foi
confirmada pela Embaixada do Brasil em Jacarta.
Vale lembrar que em 2012, a presidente Dilma Rousseff aproveitou um encontro com o presidente
Yudhoyono, durante a 67ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas
(ONU), em Nova York, e entregou uma carta apelando para que o brasileiro não
fosse punido com a pena de morte. Yudhoyono, no entanto, não atendeu aos
pedidos.
Muitos dos países que executaram em 2012 não
implementaram quaisquer sentenças de morte no ano passado, incluindo a Gâmbia,
os Emirados Árabes Unidos e o Paquistão, onde as autoridades mais uma vez suspenderam
o uso da pena de morte. Belarus também se absteve de execuções, ou seja, a
Europa e a Ásia Central estiveram livres de execução pela primeira vez desde
2009.
Vinte anos atrás, 37 países implementaram
ativamente a pena de morte. Esse número caiu para 25 em 2004 e ficou em 22 no
ano passado. Nos últimos cinco anos, apenas nove dos países do mundo têm
executado ano a ano.
Portugal foi praticamente o
primeiro país da Europa e do Mundo a abolir a pena capital, sendo o primeiro
Estado do Mundo a prever a abolição da pena de morte na Lei Constitucional,
após a reforma penal de 1867.
A última execução
determinada pela Justiça Civil no Brasil foi à do escravo Francisco, em Pilar
das Alagoas, em 28 de abril de 1876, e a última execução de um homem livre foi,
provavelmente, pois não há notícias de outra depois, a de José Pereira de
Sousa, condenado pelo júri de Santa Luzia, em Goiás, enforcado na dita vila no
dia 30 de outubro de 1861.
O fato é que até hoje não se comprovou que a pena de morte tenha provocado diminuição
considerável dos delitos vinculados, nem que tenha impedido a atuação de
pessoas na prática dos crimes cominados com essa pena capital.
No Brasil, a pena máxima para todo e qualquer
delito é de 30 (trinta) anos de reclusão, conforme prevê a nossa legislação, não
havendo permissão para implantação da pena de morte, em única exceção nos
períodos de guerras, de acordo com ao artigo 5º Inciso XLVII da Constituição
Federal: - não haverá penas: a) de morte, salvo
em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
Por todos os meios, essa questão humanística
corre a margem da globalização, que preconiza em dos seus capítulos, o do menos
gravoso ao indivíduo e mais corretivo, entenda como a punição máxima em
reclusão, a recuperação do indivíduo, e a prestação de serviços durante período
em que estiver sob a tutela do estado, como forma de compensar a manutenção da
sua prisão.
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