Soberba e devaneios
aniquilaram a JT
(...) “Avessos a
conciliação, por conseqüência a “paz social” há o muito o juiz laboral deixou
de ser o âmago da especializada. O problema é a edificação desse direito, onde
a objetividade e a efetividade da decisão se transformem em realidade,
contemplando o trabalhador no que concerne a sua justa remuneração.”
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
O direito do trabalhador, a
sua mais valia é consagrado na Carta Cidadã. Ao trabalhador a condição de
hipossuficiente (parte mais fraca) na relação com o empregador remete-o em
vantagem num embate com o empregador. Administrar essa questão não é tarefa fácil.
Porém não é impossível.
A sensibilidade do trato da
questão é singular para o julgador, onde a sua consciência e o desapego a
influência ideológica, devem manter-se ao largo. No entanto não é dessa forma
que milhões de decisões iniciais, já contrariaram normas de direito.
A afronta se escuda num texto excludente e de
uso constante dos julgadores especializados de que “a norma a ser adotada é a
que mais favoreça o reclamante”.
Vontade das partes - O
Direito do Trabalho se caracterizou por buscar a entrega da prestação jurisdicional,
pela simplicidade, oralidade, economia processual e sempre visando solução
rápida no reconhecimento dos direitos resultantes dos créditos
trabalhistas.
No entanto quando decide de
forma extremamente judicializada, com fundamentos aquém do necessário, criando
as “pegadinhas”, onde aplicam arranjos nas decisões importando entendimento e o
subsidiam em códigos, a exemplo do fiscal, CDC e o próprio Novo CPC, deixa de
ser essa justiça almejada pelos seus idealizadores.
Dois pontos estão claros: a
igualdade, o que é garantido na Carta Magna e a “vontade das partes”, que podem
ser reguladas nos dissídios extrajudiciais, não são acolhidas pelos doutos
juízes especializados.
As verbas para manter a folha dos servidores se dissipam (97%)
alimentando robustos e desnecessários salários. Saltam aos olhos de todos, o
fato de que essa justiça seja a mais cara do planeta. Para gerar a máquina, que
tem como objetivo tão somente solucionar controvérsias, na maioria simples,
entre empregado e empregador, são gastos cerca de R$ 55 bilhões anualmente
Paz
social – Avessos a conciliação, por conseqüência a “paz social”
há o muito o juiz laboral deixou de ser o âmago da especializada. O problema é
a edificação desse direito, onde a objetividade e a efetividade da decisão se
transformem em realidade, contemplando o trabalhador no que concerne a sua
justa remuneração. Prevalece aqui a máxima de é “melhor um pássaro na mão do
que dois voando”.
Deixando a esmo a solução, e
assim ocorrem com as empresas acionadas fecham suas portas, sem patrimônios e
sócios falidos. O resultado é surpreendente, desde a entrada em vigor da Lei em
novembro de 2018, os processos protocolados diminuíram 60%.
A reforma - A
JT opera com uma hiper estrutura. Prioriza os seus integrantes, mantendo um
monstrengo material (edificações suntuosas). Possui quatro instâncias para
resolver um conflito simples, impulsionada pela descabida e criminosa
judicialização, que data vênia, prejudica o empregado que padece para receber
(quando recebe) sua demanda.
Está evidente que os que se
manifestam a favor dessa estrutura alem dos seus próprios integrantes, são os
advogados de estatais e de servidores públicos. Todos se locupletam, sem
distinção.
Agora sob efeito da reforma
trabalhista o quadro é outro. A previsão de custas para empregados e advogados
que produzem lides criminosa, resultam em pesadas multas e processo
administrativo.
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