Titular: Helio Fernandes

domingo, 24 de fevereiro de 2019


Soberba e devaneios aniquilaram a JT
(...) “Avessos a conciliação, por conseqüência a “paz social” há o muito o juiz laboral deixou de ser o âmago da especializada. O problema é a edificação desse direito, onde a objetividade e a efetividade da decisão se transformem em realidade, contemplando o trabalhador no que concerne a sua justa remuneração.”
ROBERTO MONTEIRO PINHO                             
O direito do trabalhador, a sua mais valia é consagrado na Carta Cidadã. Ao trabalhador a condição de hipossuficiente (parte mais fraca) na relação com o empregador remete-o em vantagem num embate com o empregador. Administrar essa questão não é tarefa fácil. Porém não é impossível.
A sensibilidade do trato da questão é singular para o julgador, onde a sua consciência e o desapego a influência ideológica, devem manter-se ao largo. No entanto não é dessa forma que milhões de decisões iniciais, já contrariaram normas de direito.
 A afronta se escuda num texto excludente e de uso constante dos julgadores especializados de que “a norma a ser adotada é a que mais favoreça o reclamante”.
Vontade das partes - O Direito do Trabalho se caracterizou por buscar a entrega da prestação jurisdicional, pela simplicidade, oralidade, economia processual e sempre visando solução rápida no reconhecimento dos direitos resultantes dos créditos trabalhistas. 
No entanto quando decide de forma extremamente judicializada, com fundamentos aquém do necessário, criando as “pegadinhas”, onde aplicam arranjos nas decisões importando entendimento e o subsidiam em códigos, a exemplo do fiscal, CDC e o próprio Novo CPC, deixa de ser essa justiça almejada pelos seus idealizadores.
Dois pontos estão claros: a igualdade, o que é garantido na Carta Magna e a “vontade das partes”, que podem ser reguladas nos dissídios extrajudiciais, não são acolhidas pelos doutos juízes especializados.
As verbas para manter a folha dos servidores se dissipam (97%) alimentando robustos e desnecessários salários. Saltam aos olhos de todos, o fato de que essa justiça seja a mais cara do planeta. Para gerar a máquina, que tem como objetivo tão somente solucionar controvérsias, na maioria simples, entre empregado e empregador, são gastos cerca de R$ 55 bilhões anualmente
Paz social – Avessos a conciliação, por conseqüência a “paz social” há o muito o juiz laboral deixou de ser o âmago da especializada. O problema é a edificação desse direito, onde a objetividade e a efetividade da decisão se transformem em realidade, contemplando o trabalhador no que concerne a sua justa remuneração. Prevalece aqui a máxima de é “melhor um pássaro na mão do que dois voando”.
Deixando a esmo a solução, e assim ocorrem com as empresas acionadas fecham suas portas, sem patrimônios e sócios falidos. O resultado é surpreendente, desde a entrada em vigor da Lei em novembro de 2018, os processos protocolados diminuíram 60%.
A reforma - A JT opera com uma hiper estrutura. Prioriza os seus integrantes, mantendo um monstrengo material (edificações suntuosas). Possui quatro instâncias para resolver um conflito simples, impulsionada pela descabida e criminosa judicialização, que data vênia, prejudica o empregado que padece para receber (quando recebe) sua demanda.
Está evidente que os que se manifestam a favor dessa estrutura alem dos seus próprios integrantes, são os advogados de estatais e de servidores públicos. Todos se locupletam, sem distinção.
Agora sob efeito da reforma trabalhista o quadro é outro. A previsão de custas para empregados e advogados que produzem lides criminosa, resultam em pesadas multas e processo administrativo. 


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