Omissão do Estado
mudou o perfil da JT
(...) “Preocupa muito, em razão do
que já ocorre, de que os magistrados trabalhistas, continuam criando empecilhos
de ordem incidental, com o objetivo de esvaziar dispositivos da reforma”.
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
O
judiciário laboral sempre foi contaminado pela soberba, preconceito,
corporativo, insolente e de total desprezo aos demais segmentos que atuam em
seus tribunais. Inclusive os próprios demandantes são compelidos a suportar o
ativismo que provoca a divisão de classes. Uma justiça que seus juízes,
ridiculamente, assinam sentenças, despachos e decisões, se autodenominando de:
“juiz desembargador”, e se comportam como se ali fosse um partido político, por
conseqüência, nada podemos esperar.
Ausente o
Estado, está cada vez mais distante o bom senso que possa existir em seus
quadros. Será que os juízes se preocupam realmente com as relações de trabalho?
Não estariam eles visando exclusivamente ao seu status dentro da estrutura de
Estado? Porque as conciliações diminuíram expressivamente? E a com a reforma
trabalhista, estariam mesmo preocupados?
A extinção -
Servidores e juízes, reiteradamente fazem o que bem entendem, em nome do nada,
utilizando criminosamente normas pessoais. Com isso conspiram contra a
pacificação e a ordem social. Varas e turmas dos tribunais trabalham
diferenciadas, tudo ao sabor do melhor para eles e não em deferência ao
jurisdicionado e a sociedade. Isso ocorre em detrimento da liberdade que o
estado permite.
Na obra de
minha autoria, “Justiça Trabalhista do Brasil – o fenômeno social agoniza”,
(editoraTopbooks), alerto sobre os já de conhecimento público, fatos alarmantes
até então existentes, e preconizei o caos crescente, e da à ameaça de extinção
ou anexação deste judiciário laboral, ora a caminho será a justiça federal. O
problema é que entre os titulares federais e os trabalhistas a desnível será
acentuado.
Recente a Fundação Getúlio Vargas (FGV)
divulgou relatório que aponta os fatores para alto número de processos
tramitando na Justiça trabalhista. Entre os que incentivaram a
"super-litigância" estão o baixo custo de se litigar e o nível dos
juros que corrigem o débito trabalhista.
Execução
de baixa qualidade - Para a jurista Alda Pellegrini Grinover
durante um longo período, a heterocomposição e a autocomposição foram
considerados instrumentos próprios das
sociedades primitivas e tribais, enquanto o “processo” jurisdicional
representava insuperável conquista da civilização, ressurge hoje o interesse
pelas vias alternativas ao processo, capazes de evitá-lo ou encurtá-lo,
conquanto não o excluam necessariamente.
Os
tribunais superiores (TRTs e o próprio TST) mesmo que ainda reformem decisões,
centenas de novos mecanismos que sustentam a base do direito do trabalho
permanecem deformados, sem que seja ajustados a realidade processual. Uma das
questões maiores é a péssima condução da execução onde o juiz de primeiro grau
submete o devedor a toda sorte de praticas lesiva ao bom direito.
Reserva de mercado - Vislumbrei
aqui, o que poderia ocorrer com essa justiça no futuro se por acaso fossem
criados dispositivos alternativos de solução dos conflitos do trabalho? A
exemplo: a lei para que trabalhadores e empregadores façam ajustes coletivos no
âmbito de suas empresas, e este com força de lei, se farão terminativo. Veio à
reforma trabalhista e o mecanismo está em pratica.
Preocupa
muito, em razão do que já ocorre, de que os magistrados trabalhistas, continuam
criando empecilhos de ordem incidental, com o objetivo de esvaziar dispositivos
da reforma.
Venho
criticando a postura antagônica de magistrados, aos temas de solução de
conflitos ágeis, com o único propósito de anular acordos. A reserva de mercado,
o corporativismo e caráter intervencionista deste judiciário nas mãos dos
juízes do trabalho, são as “águas turvas” que banham e aniquilaram a
especializada.
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