A
IMPREVIDENTE REFORMA DA PREVIDÊNCIA. CENTRAIS SINDICAIS
NO OSTRACISMO BALANÇAM
BANDEIRAS QUE EXULTAM MEIA DÚZIA
DE MILITANTES PAGOS. POR MAIS QUE SEJA NECESSÁRIA
A REFORMA
NÃO
PODE PREVALECER ACIMA DO DIREITO DO TRABALHADOR HUMILDE.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
Os holofotes da mídia estão voltados para a
discussão sobre a Reforma da Previdência, tema preocupante para a sociedade,
trabalhadores e o governo.
A
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, que altera as regras da
Previdência Social foi enviada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) ao
Congresso no dia 20 de Fevereiro, prevê que o trabalhador precisará fazer
contribuição por 40 anos para poder se aposentar com 100% do salário.
A
nova fórmula de cálculo substituirá o Fator Previdenciário, usado atualmente no
cálculo das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O
texto aumenta o tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos, e estipula
aumento progressivo de benefício dependendo do tempo em que o trabalhador
contribuir.
De
acordo com o texto, após 20 anos de contribuição, os trabalhadores teriam
direito a 60% do valor do benefício integral. A partir dessa idade mínima, no valor
do benefício aumenta 2% a cada ano trabalhado.
Para
os servidores, a nova regra valerá somente para quem ingressou no setor público
após o ano de 2003, ou seja, que não têm direito à "integralidade",
que é o benefício baseado no último salário recebido e à paridade, que são os
aumentos de acordo com os servidores na ativa.
Durante
o período de transição, de 12 anos, o limite de 100% do benefício integral
continuará valendo, tanto para os servidores públicos quanto para trabalhadores
do setor privado. De acordo com o secretário de Previdência da Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho, Leonardo Rolim, o novo cálculo é mais
simples que o atual Fator Previdenciário.
A prioridade do governo é a aprovação da Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) da Previdência e o pacote anticorrupção em elaboração pelo
ministro da Justiça, Sérgio Moro. Os embates servirão para a relação do governo
Bolsonaro com o Legislativo.
O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) avalia que o governo pode contar com 256 deputados e 37 senadores. Vai precisar de mais que isso, para aprovar sua proposta, 308 votos, ou seja: de 60 a 70 votos.
Do lado de fora do Congresso, uma onda de protestos e pressão popular para que direitos dos trabalhadores não sejam retirados com a nova proposta. A Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e outras entidades representativas da classe trabalhadora anunciaram os protestos.
O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) avalia que o governo pode contar com 256 deputados e 37 senadores. Vai precisar de mais que isso, para aprovar sua proposta, 308 votos, ou seja: de 60 a 70 votos.
Do lado de fora do Congresso, uma onda de protestos e pressão popular para que direitos dos trabalhadores não sejam retirados com a nova proposta. A Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e outras entidades representativas da classe trabalhadora anunciaram os protestos.
A Previdência Social está na
berlinda com decisões judiciais que repõe perdas ocasionadas pelo “Buraco
Negro”, assim conhecido. Os segurados do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) que tiveram a aposentadoria limitada ao teto e que se aposentou
entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 e hoje ganha mais de R$
2.000,00 pode conseguir, na Justiça, um aumento superior a 100% no benefício.
O direito à revisão existe
porque neste período o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que
não foram repassados para quem estava aposentado.
O caminho judicial é a única
opção para quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991. O
período é chamado de “Buraco Negro”. Em 1991, a lei 8.213 mandou a Previdência
corrigir o erro — e conceder, no posto, a revisão do buraco negro.
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