Titular: Helio Fernandes

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019


A IMPREVIDENTE REFORMA DA PREVIDÊNCIA. CENTRAIS SINDICAIS 
NO OSTRACISMO BALANÇAM BANDEIRAS QUE EXULTAM MEIA DÚZIA 
DE MILITANTES PAGOS. POR MAIS QUE SEJA NECESSÁRIA A REFORMA
NÃO PODE PREVALECER ACIMA DO DIREITO DO TRABALHADOR HUMILDE.

ROBERTO MONTEIRO PINHO

Os holofotes da mídia estão voltados para a discussão sobre a Reforma da Previdência, tema preocupante para a sociedade, trabalhadores e o governo.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, que altera as regras da Previdência Social foi enviada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) ao Congresso no dia 20 de Fevereiro, prevê que o trabalhador precisará fazer contribuição por 40 anos para poder se aposentar com 100% do salário.

A nova fórmula de cálculo substituirá o Fator Previdenciário, usado atualmente no cálculo das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O texto aumenta o tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos, e estipula aumento progressivo de benefício dependendo do tempo em que o trabalhador contribuir. 

De acordo com o texto, após 20 anos de contribuição, os trabalhadores teriam direito a 60% do valor do benefício integral. A partir dessa idade mínima, no valor do benefício aumenta 2% a cada ano trabalhado.

Para os servidores, a nova regra valerá somente para quem ingressou no setor público após o ano de 2003, ou seja, que não têm direito à "integralidade", que é o benefício baseado no último salário recebido e à paridade, que são os aumentos de acordo com os servidores na ativa.

Durante o período de transição, de 12 anos, o limite de 100% do benefício integral continuará valendo, tanto para os servidores públicos quanto para trabalhadores do setor privado. De acordo com o secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Leonardo Rolim, o novo cálculo é mais simples que o atual Fator Previdenciário.

A prioridade do governo é a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Previdência e o pacote anticorrupção em elaboração pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro. Os embates servirão para a relação do governo Bolsonaro com o Legislativo.

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) avalia que o governo pode contar com 256 deputados e 37 senadores. Vai precisar de mais que isso, para aprovar sua proposta, 308 votos, ou seja: de 60 a 70 votos.

Do lado de fora do Congresso, uma onda de protestos e pressão popular para que direitos dos trabalhadores não sejam retirados com a nova proposta. A Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e outras entidades representativas da classe trabalhadora anunciaram os protestos.

A Previdência Social está na berlinda com decisões judiciais que repõe perdas ocasionadas pelo “Buraco Negro”, assim conhecido. Os segurados  do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram a aposentadoria limitada ao teto e que se aposentou entre 5 de  outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 e hoje ganha mais de R$ 2.000,00 pode conseguir, na Justiça, um aumento superior a 100% no benefício.
O direito à revisão existe porque neste período o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado.
O caminho judicial é a única opção para quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991. O período é chamado de “Buraco Negro”. Em 1991, a lei 8.213 mandou a Previdência corrigir o erro — e conceder, no posto, a revisão do buraco negro.


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