JT será extinta de
forma lenta e gradativa
(...) “A EC
45/04, ampliou a competência e migrou para este judiciário a execução
previdenciária, e o tributo federal resultante das liquidações dos títulos
executivos. Os dois serviram para, digamos: “represar” a sua extinção.”
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
Venho
monitorando com absoluto critério os movimentos de cunho organizacional
traçados pelos magistrados trabalhistas, com objetivo de resolver as questões
de fundo do judiciário laboral, e registro um amontoado de propostas que
priorizam tão somente a solução dos problemas de ordem pessoal dos integrantes
da especializada. A “reserva de mercado” é visível e por isso mesmo qualquer
sugestão desse segmento é fragilizada por sua essência. Há muito os “pseudos”
dirigentes da JT vem contando historinhas para a sociedade.
Apontam
como causa da lentidão, fatores por influencia dos atores externo, bem
lembrado, os planos econômicos, as demissões voluntárias (PDV), como se isso
fosse um enorme problema, mas foi graças a essas entre outras anomalias, que
resultou na manutenção deste judiciário laboral, que a aquela altura temporal,
estava com os dias contados para sua extinção.
Especulação - A
extinção da especializada se dará de forma gradativa, com reaproveitamento dos
seus servidores e juízes no âmbito federal, (a metade do pessoal administrativo
ira para setores de fora da esfera judiciária). Os juízes passarão por um
período de readaptação, para funcionar inicialmente como auxiliares, a exemplo do
que ocorre com os ministros dos tribunais superiores, cujos tribunais mantém
centenas de juízes convocados como força auxiliar.
Existe muita especulação sobre a extinção, no entanto alguns
aspectos de ordem pratica podem ser elencados. Os Planos Econômicos manteve
acessa a esperança dos integrantes na manutenção da especializada, já que
nesses estão embutidos a fatia do governo. A EC 45/04, ampliou a competência e
migrou para este judiciário a execução previdenciária, e o tributo federal
resultante das liquidações dos títulos executivos. Os dois serviram para,
digamos: “represar” a sua extinção.
A
Emenda Constitucional 45/2004 inseriu no artigo 5º, da Constituição Federal, a
razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua
tramitação. Este instituto foi idealizado pelos legisladores para que o juiz
reflita o que tem feito para dar uma resposta aos jurisdicionados, a blindagem
do judiciário não é salutar para o processo Republicano, a falta de
transparência e interação do juiz com a sociedade empobrece a todos, e o faz
suspeito de forma genérica das tantas denunciais de ilícitos.
TST soberbo - Por mais que prometam os interlocutores da
justiça especializada, esses nunca encontraram meios e métodos realmente
eficazes para solucionar a montanha de 22 milhões de processos (2012) em
tramitação em suas 1,5 mil varas trabalhistas, 24 tribunais regionais e o TST.
O discurso dos atores da especializada é repetitivo e sem conotação com a
realidade administrativa. Isso merece uma profunda reflexão. Mais da metade das
2,3 milhões ações que ingressam anualmente na Justiça do Trabalho, ficam em
média um ano na sala de espera de juízes, sem ser analisada.
A
taxa de congestionamento na primeira instância trabalhista foi de 51,76% em
2006, e na segunda instância 29,12%. Os números subiram até 2016. No Tribunal
Superior do Trabalho (TST), caracterizada como uma corte soberba e ostensiva, a
situação é mais complicada, registrando uma taxa de 63,56% de congestionamento,
que voltou a crescer em 2016.
Reforma - Convém assinalar que essa justiça jamais
poderia apresentar número tão alto de encalhe, eis que o processo do trabalho é
de natureza alimentar, e a entrega da prestação judicial teriam que ser mais
eficaz e rápida. Do orçamento total da JT, 93% são para sua folha de pagamento,
equivale dizer que estamos diante de uma péssima administração do patrimônio
público, financiando uma autêntica “Ilha da Fantasia”, com a utópica
expectativa de que este judiciário é necessário para mediar às questões controvertidas
das relações de trabalho, o que vem a ser uma mera hipótese, conforme os
números negativos estão provando.
Agora
com a reforma trabalhista em curso, surge novamente o discurso da
insubordinação. Para seus juízes não apenas alguns pontos, mas o texto todo da
reforma é inconstitucional. “Essa é uma posição política e não jurídica, de
ordem jurisdicional”, aponta um ministro do TST- contrário a esse
posicionamento.
O fato é que o maior desafio da Justiça não é resolver os
conflitos, mas sim solucioná-los em tempo hábil, fato que não ocorre na JT. O Judiciário
brasileiro chegou a um ponto em que não adianta mais adotar o discurso da falta
de estrutura, de juízes e de servidores.
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