Desigualdade na justiça laboral é criminosa
(...) Esses
senhores da toga, são hostis, xenófobos e se dão ao “rigor”, de olhar a
sociedade com ar de extrema superioridade, isso porque por um erro
constitucional, em 1988 os legisladores lhe outorgaram mais direitos que
obrigações.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
Ao atentar contra a vida de
alguém, a sua liberdade e a igualdade, seja quem for o cidadão do mais comum ao
venerado dos senhores, o crime é latente e deve ser punido na forma da própria
lei que possui previsão para tal mando. Assim as decisões dos tribunais, os atos
dos magistrados, policiais e autoridades, devem respeitar rigorosamente o texto
constitucional e os códigos vigentes.
A dignidade humana e proteção a liberdade se estende aos mais distantes dos direitos, mesmo aqueles olvidados por magistrados trabalhistas. A hipossuficiencia, não delega poder de tomar de alguém aquilo que lhe pertence, e subtrair valores, impondo acordos e ou por outro dando sentenças que são verdadeiros atos de constrição, criminosa e eivada de uma perniciosa ideologia, que não se aplica, no manejo do direito.
A Constituição protege os direitos individuais contra o abuso do poder estatal, garantindo esses direitos no art. 5° da CF e delimitadas as atribuições estatais, de forma que torne ilícita qualquer conduta de agente público.
A dignidade humana e proteção a liberdade se estende aos mais distantes dos direitos, mesmo aqueles olvidados por magistrados trabalhistas. A hipossuficiencia, não delega poder de tomar de alguém aquilo que lhe pertence, e subtrair valores, impondo acordos e ou por outro dando sentenças que são verdadeiros atos de constrição, criminosa e eivada de uma perniciosa ideologia, que não se aplica, no manejo do direito.
A Constituição protege os direitos individuais contra o abuso do poder estatal, garantindo esses direitos no art. 5° da CF e delimitadas as atribuições estatais, de forma que torne ilícita qualquer conduta de agente público.
Juízes relapsos, com desvio de conduta, envolvidos
em praticas lesivas, ao bom direito e ao patrimônio público, moldura um
judiciário que há muito deixou de ser o abrigo das avenças individuais e
coletivas, para dar lugar a situações que deixam perplexa a sociedade, que
financia o judiciário mais caro do mundo.
O quadro é tão medíocre, que o afastamento de um
magistrado por má conduta no exercício da profissão, contempla-o com uma das
aposentadorias mais altas do país. Esta não é a justiça preconizada, pelos
mestres, Sócrates, Aristóteles e Platão, e do direito Rui Barbosa. E ainda a
esperada pelos brasileiros.
Esses senhores da toga, são hostis, xenófobos e se
dão ao “rigor”, de olhar a sociedade com ar de extrema superioridade, isso
porque por um erro constitucional, em 1988 os legisladores lhe outorgaram mais
direitos que obrigações. A Loman que rege esses princípios da toga é um texto
vetusto, cruel e protecionista, dando ao juiz uma outorga de ranço ditatorial.
Contribui
para este malogrado desempenho dos juízes, a percepção de que, para 89% dos
entrevistados, o Judiciário é lento; 77% afirmam que o Judiciário é caro e 66%
consideram o Judiciário é difícil de ser acessado. Já 62% dos entrevistados
acreditam que o Judiciário é nada ou pouco honesto; e, por fim, 59% dos
respondentes acreditam que o Judiciário é nada ou pouco independente.
A Constituição tem em seu âmago o princípio de
assegurar os direitos individuais. Esse instituto legal se estende para todos
os campos do ordenamento jurídico, que tem no seu eixo o ser humano e sua
objetiva paz social.
É indiferente que o Direito seja Penal, Civil.
Trabalhista ou Internacional, nada se justifica ao olvidar esses princípios.
Entre os bens juridicamente protegidos e definidos na Constituição. Está ínsito
no art. 5° da CF, com extenso rol desses bens: vida, liberdade, propriedade,
igualdade, privacidade, imagem, integridade física, etc.
O resultado da morosidade e incerteza jurídica
reflete com o Índice de Confiança na Justiça da FGV de Direito de São Paulo
quando apenas 29% da população confiavam no Judiciário como instituição capaz
de solucionar seus conflitos. A pesquisa foi aferida nos segundo e terceiro
trimestres de 2014. Em seguida nos anos de 2015 e 2016 a tendência foi
melancólica. Além do Judiciário, apenas os partidos políticos mantiveram o
mesmo índice de confiança (6%), permanecendo no último lugar do ranking.
Um dos princípios do homem é a sua qualidade de
vida. Gahdhi ensina que, “Nos momentos de dificuldade de minha vida,
lembrei-me que na história da humanidade o amor e a verdade sempre venceram”.
O principio do direito do trabalho, se prende a
justa e obrigatória remuneração da mais valia, porém, ao demandar em que pese
“o direito de ação ser livre e constitucional”, se exclui qualquer tipo de
golpe, torpeza ou falcatrua para enriquecimento sem causa. Ao tomar de outrem
seja, pela via do múnus público, ou se outra forma, o crime se
tipifica tal qual preconiza o código legal.
No universo das relações humanas, nada se prende a
títulos e textos. Acrescento que toda cidadão seja ele hipossuficiente, tem o
direito a igualdade no trato das demandas. Não pode uma justiça interativa, e
de pacificação, ter em seus quadros atores xenófobos e rancorosos, indiferentes
a rotina dos que produzem riqueza social.
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