MAIA SERÁ CANDIDATO? ROSSO ADMITE RENUNCIAR, MAS
NÃO O FAZ. QUER VISIBILIDADE. O PT É MERO ESPECTADOR NA SUCESSÃO DA CAMÂRA. NÃO
TEM VOTO E SEQUER MORAL, DENTRO DO IMORAL LEGISLATIVO. ALGUÉM PRECISA AVISAR A
MINISTRA PRESIDENTE DO STF, QUE EVITAR TEMER, CONVENCE QUE SEJA SOMENTE PELA
MORALIDADE.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
No dia 26 de janeiro, esgota o prazo de 10
dias concedido pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF, ministra do
STF Cármen Lúcia, para a Câmara se manifestar sobre a ação em que o deputado
federal André Figueiredo (PDT-CE) tenta barrar a candidatura à reeleição, ainda
não oficial, do atual presidente da Casa, Rodrigo Maia.
Agora o juiz federal Eduardo
Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília, decidiu no dia 20 de
janeiro proibir a candidatura à reeleição do presidente da Câmara dos
Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao cargo. Na decisão, o juiz também
determinou o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da
decisão.
A liminar atendeu a um pedido
feito pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, em uma ação popular. Na
decisão, Oliveira entendeu que Maia não pode ser candidato à reeleição da
Câmara, mesmo que não haja proibição expressa na Constituição para o caso de
"mandatos-tampão", como foi o dele.
O recesso no STF empurra o
assunto que só deve ser decidido pelos ministros após a eleição para o comando
da Câmara, prevista para o dia 2 de fevereiro.
Já o deputado Rogério Rosso
(PSD-DF), que lançou sua candidatura à presidência da Câmara no dia 9 de janeiro,
admitiu publicamente a possibilidade de renunciar à disputa pelo comando da
Casa em prol da unidade da base aliada do presidente Michel Temer (PMDB). Para
isso, entretanto, afirmou que é necessário que o atual presidente, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), também desista da reeleição.
O deputado, porém, mantém seu
roteiro de visitas aos estados, buscando apoio a sua postulação.
Vamos aos fatos: O
deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) foi eleito presidente da Câmara dos
Deputados para ocupar um mandato tampão de seis meses, até 31 de
janeiro de 2017. A eleição foi decidida em segundo turno. Maia somou
285 votos, contra 170 de Rogério Rosso (PSD-DF).
O presidente da Câmara é o primeiro
na fila de sucessão para ocupar a Presidência interina em casos de viagens,
enfermidades do presidente, Michel Temer.
Na linha sucessória, após Maia, estão
o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e o presidente do STF
(Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia. Daí em diante, mergulhamos no vazio
legal. A Constituição não prevê mais ninguém na lista para substituições.
Politicamente, o ocupante do
cargo tem poder para arquivar ou dar prosseguimento a pedidos de impeachment
contra o presidente da República, bem como para definir quais
projetos de lei - tanto de autoria de parlamentares como oriundos do
próprio Executivo - devem ser pautados para votação na Casa.
O presidente da Câmara faz parte do
Conselho de Defesa Nacional e do Conselho da República, órgão que decide sobre
a necessidade de se decretar intervenção federal, estado de defesa e estado de
sítio. Ele também é o responsável por encaminhar as conclusões das Comissões
Parlamentares de Inquérito (CPIs) aos órgãos competentes.
Este quadro é o retrato crucial de
uma situação, a qual o brasileiro está submetido, e os protagonistas são os
mesmos que de longa data vem comandando a política nacional.
Lembrando o STF, no velório do ministro
Teori Zavaski, perguntar não ofende: Porque a presidente do STF ministra, Cármen
Lúcia evitou o presidente Michel Temer? Sendo pela isenção, é admissível, eis
que está em jogo a nomeação do novo relator da Lava Jato. A ministra está no epicentro
do caso.
A opinião é geral. Temos um executivo
medíocre, um legislativo, acumpliciado com grupos econômicos, um judiciário sem
credibilidade, e de uma fragilizada esquerda que é apenas uma grande mentira
com objetivo de cooptar votos, através de professores, principalmente no meio
universitário.
São esses os poucos, que infelizmente
se contentam em apenas barganhar o idealismo por cargos em gabinetes, os que
eles denominam de: “colegiados”.
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