Reforma é forte
indício de extinção da JT
(...) “O excesso
dessas agremiações com a marca de 17 mil sindicatos no País assombra a todos.
Desses apenas 20% são atuantes. Os outros são cartórios que estavam arrecadando
a contribuição é só se limitavam e fazer os dissídios, quase sempre desastrosos
para os dois pólos”.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
O judiciário trabalhista está mergulhado nas trevas da sua própria
inoperância judiciária. Tudo errado, material e juridicamente. Testemunhas
mentem, produzem fatos dos mais inusitados e o juiz considera. Só priorizaram a
hiper valorização dos seus servidores e juízes, todos pagos a “preço de ouro”.
Todavia sem merecer, eis que não existe reciprocidade nos resultados
apresentados nas últimas três décadas, onde a lentidão e a insolência é a
tônica nessa metamorfose que corrói sua estrutura material, social e causa
enorme dano aos trabalhadores.
Há muito se tornou uma justiça morosa, sem planejamento e com a máquina
engessada, apesar dos juízes de primeiro grau contar com dois assessores que
adornam as varas trabalhistas. Longe se vai o tempo em que 100% das decisões
eram tomadas pelos juízes, agora um servidor despreparado, copia decisão já
disponível nos computadores.
Mentiras - A Reforma Trabalhista aplacou o fim à
Justiça do Trabalho, mas não é garantia para que aos poucos isso não ocorra.
Existem razões de sobra para motivar setores conservadores apoiar a sua
extinção.
Umas das atrocidades do processo trabalhista é a mentira
das testemunhas, raramente punida conforme determina o art. 342 do CP, quando a
afirmação for “falsa, negar ou deixar de
dizer a verdade comete crime”. Infelizmente, um crime que poucas vezes tem sido
punido como manda a lei. Neste caso o
próprio juiz pode dar voz de prisão à testemunha que for pega, em flagrante,
mentindo durante depoimento.
Quando isto ocorre, a segurança da
instituição é chamada, e a pessoa encaminhada à Polícia Federal, uma vez que o
crime cometido é contra um órgão federal. Convém assinalar que a testemunha não
comete crime contra a parte prejudicada no processo, e sim contra a própria
Justiça, que fica impedida de uma prestação jurisdicional eficaz.
Existe um impasse quanto dois pontos da
reforma: A possibilidade de terceirização de quaisquer atividades, inclusive da
atividade principal da empresa e a preponderância das normas estabelecidas
através de Acordos Coletivos sobre aquelas previstas em Convenções Coletivas.
Queda de 50% das ações - Após
150 dias da entrada em vigor, a reforma trabalhista apresentou efeitos
positivos. O principal é o contexto geral da flexibilização das relações de
trabalho, a simplificação do processo trabalhista e o início de um processo de
reforma sindical, que veio na esteira, acabando com a contribuição sindical
compulsória.
O excesso dessas agremiações com a marca de 17 mil sindicatos
no País assombra a todos. Desses apenas 20% são atuantes. Os outros são
cartórios que estavam arrecadando a contribuição é só se limitavam e fazer os
dissídios, quase sempre desastrosos para os dois pólos. Levando em conta que
temos o registro da queda de 50% do número de
ações na Justiça do Trabalho, com queda média de 58% no número de pedidos nas
ações. Comprovadamente os dispositivos da reforma contribuíram para reduzir a
litigância aventureira, por essa razão, a reforma sindical e trabalhista está
coroada de êxito.
Pesquisas - Há
muito se cultua no Brasil o princípio do “in dúbio pro mísero”, embora a máxima
não seja extraída da carta celetista. Ocorre que ao longo de sua implantação, a
CLT se transformou em trincheira de luta de classes, e o juiz do trabalho - o
articulador dessa metamorfose de cunho ideológico é o Partido dos Trabalhadores
(PT), que cooptou esses servidores para introduzir na laboral suas propostas.
Agora o Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho
Nacional de Justiça (DPJ/CNJ) realizou, no dia 15 de agosto, em Brasília, uma
reunião com pesquisadores contratados para desenvolver pesquisas de interesse
do Poder Judiciário, com o objetivo de analisar os resultados parciais dos
trabalhos, que deverão ser finalizados até o fim do ano e apresentados em
seminário.
As pesquisas foram encomendadas pelo CNJ. A primeira edição da Série Justiça Pesquisa foi
realizada pelo CNJ em 2015. No total até a presente data, foram13 pesquisas, desenvolvidas
na “Série Justiça Pesquisa” que, a partir dos dados e conclusões apresentadas,
é possível apurar os problemas da prestação de Justiça no dia-a-dia do cidadão.
É certo de que o resultado ira revelar números desastrosos para a justiça
brasileira.
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