Titular: Helio Fernandes

domingo, 23 de setembro de 2018


Reforma é forte indício de extinção da JT
(...) O excesso dessas agremiações com a marca de 17 mil sindicatos no País assombra a todos. Desses apenas 20% são atuantes. Os outros são cartórios que estavam arrecadando a contribuição é só se limitavam e fazer os dissídios, quase sempre desastrosos para os dois pólos”.

ROBERTO MONTEIRO PINHO                               

O judiciário trabalhista está mergulhado nas trevas da sua própria inoperância judiciária. Tudo errado, material e juridicamente. Testemunhas mentem, produzem fatos dos mais inusitados e o juiz considera. Só priorizaram a hiper valorização dos seus servidores e juízes, todos pagos a “preço de ouro”.

Todavia sem merecer, eis que não existe reciprocidade nos resultados apresentados nas últimas três décadas, onde a lentidão e a insolência é a tônica nessa metamorfose que corrói sua estrutura material, social e causa enorme dano aos trabalhadores.

Há muito se tornou uma justiça morosa, sem planejamento e com a máquina engessada, apesar dos juízes de primeiro grau contar com dois assessores que adornam as varas trabalhistas. Longe se vai o tempo em que 100% das decisões eram tomadas pelos juízes, agora um servidor despreparado, copia decisão já disponível nos computadores.

Mentiras - A Reforma Trabalhista aplacou o fim à Justiça do Trabalho, mas não é garantia para que aos poucos isso não ocorra. Existem razões de sobra para motivar setores conservadores apoiar a sua extinção.

Umas das atrocidades do processo trabalhista é a mentira das testemunhas, raramente punida conforme determina o art. 342 do CP, quando a afirmação for “falsa, negar ou deixar de dizer a verdade comete crime”. Infelizmente, um crime que poucas vezes tem sido punido como manda a lei. Neste caso o próprio juiz pode dar voz de prisão à testemunha que for pega, em flagrante, mentindo durante depoimento.

Quando isto ocorre, a segurança da instituição é chamada, e a pessoa encaminhada à Polícia Federal, uma vez que o crime cometido é contra um órgão federal. Convém assinalar que a testemunha não comete crime contra a parte prejudicada no processo, e sim contra a própria Justiça, que fica impedida de uma prestação jurisdicional eficaz.

Existe um impasse quanto dois pontos da reforma: A possibilidade de terceirização de quaisquer atividades, inclusive da atividade principal da empresa e a preponderância das normas estabelecidas através de Acordos Coletivos sobre aquelas previstas em Convenções Coletivas.

Queda de 50% das ações - Após 150 dias da entrada em vigor, a reforma trabalhista apresentou efeitos positivos. O principal é o contexto geral da flexibilização das relações de trabalho, a simplificação do processo trabalhista e o início de um processo de reforma sindical, que veio na esteira, acabando com a contribuição sindical compulsória.

O excesso dessas agremiações com a marca de 17 mil sindicatos no País assombra a todos. Desses apenas 20% são atuantes. Os outros são cartórios que estavam arrecadando a contribuição é só se limitavam e fazer os dissídios, quase sempre desastrosos para os dois pólos. Levando em conta que temos o registro da queda de 50% do número de ações na Justiça do Trabalho, com queda média de 58% no número de pedidos nas ações. Comprovadamente os dispositivos da reforma contribuíram para reduzir a litigância aventureira, por essa razão, a reforma sindical e trabalhista está coroada de êxito.

Pesquisas - Há muito se cultua no Brasil o princípio do “in dúbio pro mísero”, embora a máxima não seja extraída da carta celetista. Ocorre que ao longo de sua implantação, a CLT se transformou em trincheira de luta de classes, e o juiz do trabalho - o articulador dessa metamorfose de cunho ideológico é o Partido dos Trabalhadores (PT), que cooptou esses servidores para introduzir na laboral suas propostas.

Agora o Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ) realizou, no dia 15 de agosto, em Brasília, uma reunião com pesquisadores contratados para desenvolver pesquisas de interesse do Poder Judiciário, com o objetivo de analisar os resultados parciais dos trabalhos, que deverão ser finalizados até o fim do ano e apresentados em seminário.

As pesquisas foram encomendadas pelo CNJ. A primeira edição da Série Justiça Pesquisa foi realizada pelo CNJ em 2015. No total até a presente data, foram13 pesquisas, desenvolvidas na “Série Justiça Pesquisa” que, a partir dos dados e conclusões apresentadas, é possível apurar os problemas da prestação de Justiça no dia-a-dia do cidadão. É certo de que o resultado ira revelar números desastrosos para a justiça brasileira.


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