MAGISTRADOS NÃO
RESPEITAM OS ADVOGADOS. TRATAM-OS COMO CIDADÃOS DE SEGUNDA CLASSE. MAS PRECISAM
DO PROFISSIONAL PARA AS DEMANDAS. RAZÃO PELA QUAL EXISTE O JUDICIÁRIO E POR
CONSEQUENCIA SEU POSTO DE JUÍZ. A PRÓPRIA SOCIEDADE SE MANIFESTA INDIGNADA COM
TAMANHA INSENSATEZ. TAIS FATOS SE CONFIGURAM FALTA DE EDUCAÇÃO, HUMANISMO E
SOBRETUDO A AUTO-AFIRMAÇÃO DE UM SEGMENTO QUE SE NOTABILIZA PELA ALTIVA FORMA
DE SE ACHAR SUPERIOR A TUDO E TODOS.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
Há muito tempo atores do
judiciário, juízes, desembargadores e ministros, desdenham de forma clara e constante
a importância da advocacia, como instrumento “essencial para efetivação da
justiça”.
No dia 17 de setembro o
Conselho Federal da OAB e a Seccional da Ordem do Rio de Janeiro promoveram ato
de desagravo à advogada Valéria Lúcia dos Santos, na cidade de Duque de Caxias,
no Rio de Janeiro.
O incidente ganhou enorme
destaque nas redes sociais no qual a advogada fluminense, no pleno exercício de
suas atribuições profissionais, por ordem de uma (juíza leiga) foi brutalmente
agredida e algemada por dois policiais militares.
As cenas gravadas refletem o
caos em que os prestadores de serviços públicos empregam no trato cm o cidadão.
No dia 20 de setembro, a
advogada recebeu da Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, em
ato solene no Rio de Janeiro, a Moção em reconhecimento ao enfrentamento a
violência das suas prerrogativas, liberdade de expressão e direitos humanos.
Um dia antes outro advogado,
foi algemado, espancado e teve seus direitos cerceados por policiais na cidade
de Cabo Frio na região da Costa do Sol no Rio de Janeiro. O evento ocorreu em
sua residência, na frente da esposa e depois na Delegacia da cidade, onde foi agredido,
algemado na frente de dois delegados que também tiveram suas prerrogativas
violadas.
O episódio de Duque de
Caxias traduz exatamente o termômetro do judiciário brasileiro, que vem
extrapolando suas limitações, ferindo frontalmente os conceitos da Carta Magna
e dos códigos e regras anotadas na Lei da Magistratura Nacional – Loman, onde
estão ínsitos os direitos e deveres dos magistrados brasileiros.
A agressão no JEC de Caxias
se traduz num fato débil, fora dos padrões éticos e do trato urbano. É preciso
urgente que as prerrogativas profissionais da advocacia sejam amplamente
divulgadas em todos os tribunais. Isso além de coibir, e sinalizar o direito do
profissional, ordena o respeito que ele merece.
Sendo o Advogado “essencial
à administração da Justiça” em nada justifica o cerceio de defesa do cliente,
ou dele próprio. Entendo que esse profissional está na escala da necessidade
social e a segurança da pessoa humana, mais que o próprio magistrado, juiz
leigo ou servidor público.
Mais que um fato violento,
constrangedor e aviltante, essas ocorrências depreciam o judiciário num todo. Empurra
suaa rejeição para um patamar mais abaixo do que já se encontra. Não se pode
aceitar que atores da máquina judiciária, cheguem ao extremo de mau
comportamento, no trato com o cidadão.
O enfrentamento dessas
questões, esta muito além de um caso pontual, setorial ou de conotação rotineira.
Ele atinge frontalmente a democracia, empobrece a comunidade, e desmorona todo
arcabouço da legalidade. E fere brutalmente os direitos humanos e a liberdade
de expressão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário