ANÁLISE & POLÍTICA
“Jornalismo opinativo com informação precisa
e contundente”
ROBERTO MONTEIRO PINHO
Ações podem tirar Lula da propaganda eleitoral
O partido Novo, do presidenciável
João Amoêdo, entrou com três ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para
questionar a propaganda eleitoral do PT. O objetivo é impedir que o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva continue sendo apontado como candidato
mesmo depois de seu registro ter sido indeferido pelo próprio TSE.
Os advogados do partido Novo argumentam
que as propagandas eleitorais veiculadas no rádio e na TV nos últimos dias
mantiveram a chapa petista com Lula como presidente e Fernando Haddad como
vice.
Registro
negado
O problema, segundo a legenda, é
que os ministros do TSE já decidiram rejeitar o pedido de registro da
candidatura do ex-presidente na última sexta-feira (31), o que impede que o
petista faça campanha. Lula ainda pode aparecer nas propagandas como
apoiador do partido ou de Haddad, conforme deliberou o tribunal.
Alegação
é a camuflagem
No pedido enviado ao TSE, o Novo
disse que não é preciso esforço para concluir que as propagandas eleitorais
veiculadas pelo PT em todos os horários, na TV e no rádio, não mostram "um
segundo de propaganda eleitoral da coligação ou do candidato a vice".
O partido Novo ainda alega que a
coligação O Povo Feliz de Novo, formada por PT, PCdoB e PROS, descumpriu a
decisão judicial de não promover atos de campanha tendo Lula como candidato à
Presidência.
PT sem Lula segue com Haddad
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) invalidou no dia 31 de agosto (sexta-feira) o
registro da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à presidência do Brasil
nas eleições do próximo dia 7 de outubro.
O
colegiado teve a reprovação dos sete juízes do TSE que votaram contra Lula, e
apenas Edson Fachin defendeu o direito do ex-presidente de se candidatar e
fazer campanha, mesmo estando condenado em segunda instância. Logo após a
decisão do TSE, o Partido dos Trabalhadores emitiu um comunicado afirmando que
lutará "por todos os meios para garantir" a candidatura de Lula.
Defesa contesta
É
mentira que Lula não poderia participar da eleição porque está preso. O artigo
16-A da Lei Eleitoral prevê que um candidato sub judice (em fase de julgamento)
pode "efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive
utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome
mantido na urna eletrônica".
Marina...
Marina
Silva, ex-ministra de Lula e candidata à presidência pela Rede, declarou que
"a partir da decisão do TSE o processo eleitoral poderá seguir seu curso
legal (...), mas a justiça tem que alcançar ainda todos os que cometeram crimes
e ainda estão protegidos pelo manto da impunidade dos foros especiais" de
que gozam ministros e legisladores.
Dodge e Barroso...
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, argumentou que a candidatura de
Lula colide com a lei da inelegibilidade. "A Lei da Ficha Limpa prevê
claramente que os condenados por um tribunal colegiado são inelegíveis",
afirmou o relator do processo, Luis Roberto Barroso, ao votar contra Lula.
Barroso
destacou a necessidade de se resolver rapidamente uma situação que acentua as
dúvidas sobre eleições que se anunciam as mais incertas das últimas décadas.
"Neste momento complexo e polarizado, a melhor alternativa é que a Justiça
Eleitoral esclareça com celeridade, transparência e coletivamente o marco
definitivo dos candidatos a presidente antes do (início) do horário eleitoral,
que pode ser decisivo".
Uso de imagem...
Barroso
também votou por proibir o Partido dos Trabalhadores a usar a imagem de Lula em
sua campanha pela TV, que começa neste sábado, e recomendou dar ao PT um prazo
de dez dias para nomear o substituto de Lula, que será provavelmente seu
companheiro de chapa, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad.
O crime de Lula. As chances...
Lula
cumpre desde abril em Curitiba uma pena de 12 anos e um mês de prisão por
corrupção e lavagem de dinheiro. Foi considerado culpado por se beneficiar de
um tríplex no Guarujá oferecido pela construtora OAS em troca de contratos com
a Petrobras.
A defesa
do ex-presidente lembrou o pedido feito este mês pelo Comitê de Direitos
Humanos da ONU para que o Brasil "tome todas as medidas necessárias para
assegurar que Lula possa exercer, enquanto está na prisão, os seus direitos
políticos como candidato na eleição presidencial de 2018".
O
ex-presidente poderá agora apresentar recursos formais ao TSE ou
questionamentos sobre o caráter constitucional da sentença, no Supremo Tribunal
Federal, explicou à AFP (cujo texto está comentado) o magistrado Henrique
Neves, ex-membro do TSE.
O aumento dos juízes...
Contrárias ao fim do privilégio,
associações de juízes em todo o país se mobilizaram para pressionar o STF a não
discutir o tema. Eles chegaram a fazer uma greve no dia 18 para fazer frente ao
que classificaram como “perseguição” da classe.
Frente à onda de indignação
perante o possível aumento dos salários no Judiciário, contudo, as associações
de juízes e procuradores concordaram em abrir mão do privilégio, contanto que o
referido aumento seja aprovado.
Temer e STF contudo, chegaram ao
acordo em um momento delicado. São notórias as limitações do orçamento da União
para cobrir inclusive despesas na área de educação – no início de agosto, a
instituição responsável pelas bolsas de mestrado e doutorado em universidades
públicas emitiu nota afirmando que as bolsas poderiam ser suspensas por falta
de recursos. Michel Temer, no entanto, se comprometeu perante os ministros a
contornar a escassez dos recursos em nome do aumento salarial dos juízes.
Gleisi não poderá visitar Lula na prisão
A juíza federal Carolina
Lebbos, de Curitiba, responsável pela execução penal de Lula determinou que a
presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann, e o tesoureiro do partido, Emídio
de Souza, não poderão mais visitar o ex-presidente na prisão na condição de
seus advogados.
A decisão da magistrada
acolheu requerimento do MPF, feito em meados deste mês. O pedido foi sustentado
com afirmações dos membros da força-tarefa da Lava Jato de que “as visitas ao ex-presidente feitas por
políticos que se inscreveram como advogados estão transformando a sede da
Polícia Federal em seu comitê de campanha”.
O MPF pediu especificamente
que Gleisi fosse impedida de visitar Lula na condição de sua advogada, sob o
argumento de que “ela não
pode, como parlamentar, exercer a advocacia". Inscritos como
advogados de Lula, os dois - Gleisi e Emídio - tinham acesso facilitado na PF
em Curitiba, onde o petista cumpre pena de 12 anos e 1 mês por corrupção e
lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá.
Museu nacional
Uma tragédia sem precedentes é o
incêndio no Museu Nacional na Quinta da Boa Vista, no Rio de Janeiro. Seu
presente de 200 anos foram cortes orçamentários que levaram à completa
destruição de 20 milhões de peças.
O museu mais antigo do país, onde
funcionou a sede da Monarquia, foi abaixo pela irresponsabilidade de como as
autoridades vêm tratando a memória histórica e o conhecimento. Perdemos um
acervo histórico, arqueológico, antropológico, etnográfico e de História
Natural respeitável internacionalmente.
Luzia
Tínhamos a maior coleção egípcia da
América Latina, com múmias intactas dentro de seus sarcófagos. Acervo africano,
americano pré-colombiano, grego, mediterrâneo, do Brasil pré-histórico e
fósseis até mesmo da mais antiga brasileira já encontrada: Luzia.
Havia ainda animais desde a explosão
cambriana, dinossauros, a megafauna do pleistoceno, como a preguiça gigante e
até mesmo milhares de borboletas. Perdemos uma biblioteca insubstituível, com
obras raríssimas como os livros da expedição de Napoleão no Egito e o diário de
viagem de Dom Pedro II às pirâmides e a Luxor. Pesquisas em andamento viraram
pó. (matéria do Prof. Thomas de Toledo, doutorando em Arqueologia pelo MAE/USP),
Prova de conversa no WhatsApp não são válidas
A 6ª turma do STJ deu
provimento ao recurso de um preso, condenado por tráfico de drogas, e declarou
nulas as provas obtidas pelo exame do celular, a partir de conversas do
WhatsApp, do réu por autoridade policial. O acesso aos dados do telefone do
paciente se deu sem autorização judicial, configurando prova ilícita, segundo o
colegiado.
Tanto o juízo de 1º grau, quanto o Tribunal Estadual não acolheram o argumento do autor que sustentou a nulidade das provas obtidas a partir do acesso aos registros de seu celular. Para o Tribunal a quo, a prévia autorização judicial não é necessária para a realização de perícia no aparelho apreendido. Assim, reduziu a pena do paciente para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Tanto o juízo de 1º grau, quanto o Tribunal Estadual não acolheram o argumento do autor que sustentou a nulidade das provas obtidas a partir do acesso aos registros de seu celular. Para o Tribunal a quo, a prévia autorização judicial não é necessária para a realização de perícia no aparelho apreendido. Assim, reduziu a pena do paciente para 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Autorização judicial...
No STJ, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, ao analisar o recurso do preso entendeu que a decisão da Corte Estadual está em confronto com a jurisprudência do STJ. Assim, o relator assentou o entendimento de que "é ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de WhatsApp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial". Schietti considerou a prova ilícita, uma vez que ela não é permitida no ordenamento jurídico e nem pode ingressar no processo, pois é destituída de qualquer grau de eficácia jurídica, conforme dispositivo previsto na CF.
O ministro, no entanto, fez uma ressalva: "não é possível declarar a ilicitude de todo o conjunto probatório produzido a partir da juntada do laudo pericial. Apenas são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo se não ficar evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou se as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras". Assim, a 6ª turma, seguindo o voto do relator, declarou a nulidade das provas obtidas pelo exame do celular encontrado em poder do réu e determinou que ele tenha direito de responder à ação penal em liberdade.
No STJ, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, ao analisar o recurso do preso entendeu que a decisão da Corte Estadual está em confronto com a jurisprudência do STJ. Assim, o relator assentou o entendimento de que "é ilícita a devassa de dados, bem como das conversas de WhatsApp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial". Schietti considerou a prova ilícita, uma vez que ela não é permitida no ordenamento jurídico e nem pode ingressar no processo, pois é destituída de qualquer grau de eficácia jurídica, conforme dispositivo previsto na CF.
O ministro, no entanto, fez uma ressalva: "não é possível declarar a ilicitude de todo o conjunto probatório produzido a partir da juntada do laudo pericial. Apenas são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo se não ficar evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou se as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras". Assim, a 6ª turma, seguindo o voto do relator, declarou a nulidade das provas obtidas pelo exame do celular encontrado em poder do réu e determinou que ele tenha direito de responder à ação penal em liberdade.
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