Titular: Helio Fernandes

domingo, 18 de fevereiro de 2018

O juiz imponente e o trabalhador humilde
(...) Os que defendem a extinção da justiça do trabalho querem que as suas atribuições sejam repassadas à justiça comum. Num discurso proferido na Câmara o deputado Nelson Marchezan alertou que o custo de processamento de uma ação é 40% mais alto do que o valor médio das indenizações”

ROBERTO MONTEIRO PINHO                             

Números oficiais com base no programa “Justiça em Números” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que 30% das ações que tramitam no judiciário trabalhista, são de valores abaixo de R$ 5 mil. As ações públicas correspondem a 55% do total. O restante são ações acima do valor menor citado. Desse total, 65% estão em fase de execução sem solução.

Após estimular, antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas assim que as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer. Isso também vai travar a arrogância desses magistrados.

Constrangimento - De um total mensal de 200 mil, as ações recebidas em primeira instância, caíram para 84,2 mil em dezembro, um mês após valer a nova legislação. Já em novembro passado, por outro lado, o ingresso de ações trabalhistas em varas do Trabalho alcançou o pico da série trienal: 289,4 mil. A nova lei ainda recebe critica dos juízes.

Apesar de não concordar, visto que ao opinar sobre a legislação, os magistrados fazem juízo de presunção, o que é vedado e imoral sob a ótica do direito. A juizada recebe os mais altos salários do planeta. Trabalham terças, quartas e quintas, por isso são apelidados de “TQQ”.

Para completar a insanidade pública, são hostis aos advogados, promovem manifestações políticas em salas de audiências e atuam de forma explicita para causar constrangimento aos patronos e a imponência do juiz é uma forma de intimidar demandantes.

Dados oficiais indicam que chegou a 15,7 milhões o total de ações em trâmite no Processo Judicial Eletrônico (PJe). É um número referente ao primeiro semestre do ano, que indica alta de 84,7% no número de causas incluídas no sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em junho de 2016, o número de autos que tramitavam na Justiça por este tipo de plataforma eletrônica estava ao redor de 8,5 milhões. Cerca de 73% das ações digitais — 11,5 milhões — pertencem à Justiça trabalhista. Somado aos processos no papel, a JT acumula mais de 20 milhões de ações.

Extinção ou incineração? - Os que defendem a extinção da justiça do trabalho querem que as suas atribuições sejam repassadas à justiça comum. Num discurso proferido na Câmara o deputado Nelson Marchezan alertou que o custo de processamento de uma ação é 40% mais alto do que o valor médio das indenizações. Melhor seria a incineração.


Nas contas do parlamentar, o montante das indenizações trabalhistas, no ano passado, foi de R$ 8,5 bilhões, enquanto o custo do sistema judiciário trabalhista, este ano, é de R$ 17 bilhões. "Vamos fechar a Justiça do Trabalho e dar o dobro que os trabalhadores estão pedindo", propôs.

A reforma no acesso ao Judiciário criva que o dispositivo que impõe a quem perde o processo a responsabilidade de pagar custos processuais da parte vencedora - causaram, conforme revelam os números aqui publicados,  primeiro, antecipação e depois, com as novas regras em vigor, paralisia das ações trabalhistas.

65% de ações encalhadas - Acrescente que existe a possibilidade de o trabalhador ter de bancar as chamadas despesas de sucumbência - honorários periciais e advocatícios da parte vencedora - em caso de derrota na Justiça ajuda a inibir demandas nas quais as chances de vitória são remotas.
Por outro, a insegurança sobre como a reforma será interpretada por magistrados, bem como a respeito de como o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade de artigos da nova lei, leva advogados a esperar por maior clareza antes de protocolar novas petições.
Um tempo que em nada impede sejam decididos os recursos com brevidade, dando solução final aos conflitos que registram um encalhe de 65% nessa justiça. O juiz trabalhista pratica o livre convencimento motivado. 

Esquecem esses paranóicos do Judiciário que o livre convencimento deve ser motivado na Lei, e não fruto de vontade individual e ideológica. Ao Juiz cabe a aplicação da lei ao caso concreto e não submetida a sua vontade pessoal.

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