O juiz imponente e o
trabalhador humilde
(...) “Os que defendem a extinção da justiça do trabalho
querem que as suas atribuições sejam repassadas à justiça comum. Num discurso
proferido na Câmara o deputado Nelson Marchezan alertou que o custo de
processamento de uma ação é 40% mais alto do que o valor médio das
indenizações”
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
Números oficiais com
base no programa “Justiça em Números” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
apontam que 30% das ações que tramitam no judiciário trabalhista, são de
valores abaixo de R$ 5 mil. As ações públicas correspondem a 55% do total. O
restante são ações acima do valor menor citado. Desse total, 65% estão em fase
de execução sem solução.
Após estimular, antes
de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a reforma trabalhista
fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas assim que
as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
começaram a valer. Isso também vai travar a arrogância desses magistrados.
Constrangimento - De um total mensal de 200 mil, as ações
recebidas em primeira instância, caíram para 84,2 mil em dezembro, um mês após
valer a nova legislação. Já em novembro passado, por outro lado, o ingresso de
ações trabalhistas em varas do Trabalho alcançou o pico da série trienal: 289,4
mil. A nova lei ainda recebe critica dos juízes.
Apesar de não concordar, visto
que ao opinar sobre a legislação, os magistrados fazem juízo de presunção, o
que é vedado e imoral sob a ótica do direito. A juizada recebe os mais altos
salários do planeta. Trabalham terças, quartas e quintas, por isso são
apelidados de “TQQ”.
Para completar a insanidade
pública, são hostis aos advogados, promovem manifestações políticas em salas de
audiências e atuam de forma explicita para causar constrangimento aos patronos
e a imponência do juiz é uma forma de intimidar demandantes.
Dados oficiais indicam que
chegou a 15,7 milhões o total de ações em trâmite no Processo Judicial Eletrônico
(PJe). É um número referente ao primeiro semestre do ano, que indica alta de
84,7% no número de causas incluídas no sistema desenvolvido pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Em junho de 2016, o número de autos que tramitavam
na Justiça por este tipo de plataforma eletrônica estava ao redor de 8,5
milhões. Cerca de 73% das ações digitais — 11,5 milhões — pertencem à Justiça
trabalhista. Somado aos processos no papel, a JT acumula mais de 20 milhões de
ações.
Extinção ou incineração? - Os que defendem a extinção da justiça do
trabalho querem que as suas atribuições sejam repassadas à justiça comum. Num
discurso proferido na Câmara o deputado Nelson Marchezan alertou que o custo de
processamento de uma ação é 40% mais alto do que o valor médio das
indenizações. Melhor seria a incineração.
Nas contas do parlamentar, o
montante das indenizações trabalhistas, no ano passado, foi de R$ 8,5 bilhões,
enquanto o custo do sistema judiciário trabalhista, este ano, é de R$ 17
bilhões. "Vamos fechar a Justiça do Trabalho e dar o dobro que os
trabalhadores estão pedindo", propôs.
A reforma no acesso ao Judiciário
criva que o dispositivo que impõe a quem perde o processo a responsabilidade de
pagar custos processuais da parte vencedora - causaram, conforme revelam os
números aqui publicados, primeiro, antecipação
e depois, com as novas regras em vigor, paralisia das ações trabalhistas.
65% de ações encalhadas - Acrescente que existe a possibilidade de o
trabalhador ter de bancar as chamadas despesas de sucumbência - honorários
periciais e advocatícios da parte vencedora - em caso de derrota na Justiça
ajuda a inibir demandas nas quais as chances de vitória são remotas.
Por outro, a insegurança sobre como a reforma será
interpretada por magistrados, bem como a respeito de como o Supremo Tribunal
Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade de artigos da nova lei, leva
advogados a esperar por maior clareza antes de protocolar novas petições.
Um tempo que em nada impede sejam decididos os
recursos com brevidade, dando solução final aos conflitos que registram um
encalhe de 65% nessa justiça. O juiz trabalhista pratica o livre convencimento
motivado.
Esquecem esses
paranóicos do Judiciário que o livre convencimento deve ser motivado na Lei, e
não fruto de vontade individual e ideológica. Ao Juiz cabe a aplicação da lei
ao caso concreto e não submetida a sua vontade pessoal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário