Reforma trabalhista foi necessária e
tardia
(...) “Agora em 2017ª JT
recebeu o seu maior revés, a reforma trabalhista suprimiu direitos e também
esvaziou os poderes dos juízes e sindicatos”.
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
Em 1999 no
curso da minha titularidade de juiz da representação paritária no Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), após concluir uma exaustiva e
minuciosa avaliação sobre a morosidade e os problemas latentes daquele
judiciário, encaminhei uma proposta de projeto de lei, ou medida administrativa
com efeito aplicativo, para que a União Federal quitasse 80% das demandas
trabalhistas em curso, (a aquela altura cerca de 14 milhões de ações), com valores
abaixo de R$ 10 mil.
O governo
poderia propor o pagamento da dívida trabalhista das empresas em 24 parcelas
iguais podendo se estender até 36 parcelas. Dessa forma, sobrariam somente 20%
das demandas, a maioria envolvendo órgãos públicos, estado, fundações, municípios,
bancos, grandes empresas e financeiras.
Esse grupo
envolvendo 65% do total do débito trabalhista existente. O documento estacionou
na Comissão de Orçamento Público e até hoje sequer obtive uma resposta. A
economia que isso traria aos cofres públicos era real.
Na verdade
para subsidiar o projeto utilizei a base nos dados divulgados pelo Conselho
nacional de Justiça (CNJ) através do programa “Justiça em Números”,
indicando que a Justiça do Trabalho gastou no ano de 2007, R$ 3,5 mil por cada
trabalhador que recorreu a este judiciário, somando ao todo 2,4 milhões de
trabalhadores e empregadores, um total de 8,4 bilhões, o equivalente a 0,31 do
Produto Interno bruto (PIB).
Em comparação
com 2006, a Justiça do Trabalho gastou R$ 1 bilhão a mais para atender mais de
65 mil pessoas. Isso significa dizer que cada brasileiro (considerando toda a
população do país, e não só a economicamente ativa) pagou R$ 43,55 no ano para
manter a Justiça do Trabalho, um aumento de R$ 4 em comparação ao anterior.
Inoperante, descoordenada e divorciada dos seus principais pilares:
sindicalismo e a ausência de um código próprio, essa justiça acabou no abismo
da incerteza.
Agora em 2017
a JT recebeu o seu maior revés, a reforma trabalhista suprimiu direitos e
também esvaziou os poderes dos juízes e sindicatos.
O
relatório de 2008, mostra que ingressaram 3.855.374 processos na Justiça
trabalhista, e foram julgados 3. 824.100. Embora perto do equilíbrio entre processos
que entram e saem das varas e tribunais, no final de 2008 sobraram 31 mil
processos sem serem julgados, que se somaram aos 3 milhões de casos pendentes
dos anos anteriores. Os tribunais regionais atenderam 2,5 milhões de pessoas. A
pesquisa mostra que a Justiça do Trabalho contava com 3.145 juízes, sendo que
2.691 encontram-se na primeira instância e 454 na segunda. Conta ainda com 43
mil servidores. Em média, há 1,7 para cada 100 mil habitantes.
Ainda
em 2008, segundo dados do Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “programa
Justiça em Números”, de cada grupo de 10 processos, quatro deixaram de ser
julgados na Justiça do Trabalho, em comparação com a Justiça Estadual e a
Federal, a JT tem a menor taxa de congestionamento de processos, uma relação
entre processos trabalhistas julgados e não julgados de 44,6, (taxa
considerada elevada por se tratara de verba alimentar) enquanto que a da
Justiça Estadual é de 73,1 e da Federal foi 58,9.
Os
dados também indicam que a carga de trabalho dos juízes do Trabalho está num
nível mais civilizado que o de seus colegas da Justiça Federal e dos estados.
Em média um juiz trabalhista tinha 2.196 processos para julgar em 2008,
enquanto os magistrados da Justiça Estadual tinham 5.144 e da Federal 4.112.
Mesmo
com uma carga de trabalho de mais de 2 mil processos, cada juiz conseguiu
resolver pouco mais de 1.200 processos, em média, durante o ano de 2008. Na
segunda instância, a média de processos julgados por juiz foi de 1.453. Já na
primeira instância, foi de 1.175 processos por juiz
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