Titular: Helio Fernandes

terça-feira, 29 de agosto de 2017

GILMAR MENDES BAGUNÇA O COMBALIDO STF. REDES SOCIAIS É INSTRUMENTO PRIMORDIAL PARA A DEMOCRACIA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LEI DO DESACATO É CRIMINOSA NA SUA ESSÊNCIA. NÃO MAIS DEVE EXISTIR NO UNIVERSO DAS RELAÇÕES ESTADO SOCIEDADE. REJEIÇÃO DOS JUÍZES SINALIZA EXATAMENTE QUE A MAGISTRATURA NAUFRAGOU NA SUA  MEDIOCRIDADE. OAB MAIS UMA VEZ NA VANGUARDA DO DIREITO
ROBERTO MONTEIRO PINHO
O ministro Gilmar Mendes, do STF, Ao conceder liminares em dois habeas corpus para substituir a prisão preventiva do empresário Jacob Barata Filho e do ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) Lelis Marcos Teixeira por medidas cautelares alternativas o ministro Gilmar Mendes do STF engrossou a máxima de que “cadeia é feita para pobres”.
Para obter êxito no Supremo, os advogados argumentaram que as prisões foram inadequadas e desproporcionais. Alegaram entre outros pontos, que ele é sexagenário, residente no distrito da culpa, portador de “irrepreensíveis antecedentes” e “conhecido empresário de tradicional sociedade comercial atuante no ramo de transportes”. Assim pelas declarações, com exceção de ser empresário e socialmente tradicional, o pobre que furta um biscoito num supermercado vai direto para a cadeia.
Com o advento das redes sociais, essas e outras mazelas do judiciário, estado e legislativo, são reveladas de forma rápida e alcançando um número infinitamente superior aos que eram contabilizados pelos órgãos de comunicação.
A imagem e som, cem como os textos são produzidos por melhores de ativistas, que estão atentos as mais variadas situações de grave lesão, principalmente no que tange os direitos civis, mas também as questões de ordem institucional.
Tornou-se comum, noticiar as benesses das autoridades, o desrespeito dos juízes para com os advogados e partes, e os atos de serventia, praticados por funcionários públicos, avessos a boa relação com a sociedade.
Ao que tudo indica a famigerada “Lei do Desacato (Art. 331 do Código Penal-CP). A notícia é de que no dia 23 de agosto o Conselho Pleno, órgão máximo de deliberação da entidade, a OAB Nacional anunciou que ingressará no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a eficácia do crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal.
Essa questão vem por demais importunando a vida dos profissionais da advocacia e também o cidadão, visto que servidores públicos invocam a lei como forma de intimidação, quando são questionados por seus atos nada condizentes com a prestação dos serviços públicos.
Entendo que isso é uma forma nada salutar para a prestação jurisdicional, ou qualquer outro serviço público. Da mesma forma a Ordem entende que a tipificação viola, dentre outros, o princípio constitucional da igualdade entre particulares e servidores públicos. 
Em matéria veiculada no site da OAB, o seu presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, entende que – no caso específico da advocacia – a possibilidade de incorrer em crime intimida a atuação diante de agentes públicos. “A advocacia acaba muitas vezes sendo tolhida do direito de atuar plenamente na defesa de seus constituintes sob a ameaça de ter sua atuação considerada criminosa de forma injusta”, alertou.   
Como bem entendendo e também relatado na matéria da instituição, a adoção de entendimento já adotado em outros países, como Alemanha e França, de que o crime de desacato deve ter sua eficácia afastada. “A previsão de punição para uso de linguagem e atitudes ofensivas contra agentes estatais cerceia as pessoas do direito à liberdade de expressão pelo temor a sanções penais”, apontou o dirigente.
Não tem mais dúvida de que o desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, viola o princípio constitucional da igualdade ao estabelecer diferenças cabais entre servidor público e cidadão.
Por sua vez tramita na Comissão de Constituição e Justiça CCJ da Câmara, o Projeto de Lei nº 602/2015, cujo, estabelece o abuso de autoridade como um ato de improbidade administrativa e extingue o crime de desacato.
Essa lei é um dos maiores instrumentos fabricados pela ditadura a pedido dos magistrados que apoiaram o golpe contra governo Jango Goulart, e alicerçaram juridicamente a manutenção dessa monstruosidade, que perseguiu, prendeu e matou centenas de pessoas.
Nos dias de hoje, não mais cabe, tais medidas opressoras e colidentes com os princípios da liberdade de expressão e dos direitos humanos.
Esses senhores que desejam a manutenção da lei do desacato, são inimigos da sociedade. São remunerados com os mais altos salários do planeta e seu acham capazes de usurpar direitos.


Nenhum comentário:

Postar um comentário