GILMAR
MENDES BAGUNÇA O COMBALIDO STF. REDES SOCIAIS É INSTRUMENTO PRIMORDIAL PARA A
DEMOCRACIA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LEI DO DESACATO É CRIMINOSA NA SUA
ESSÊNCIA. NÃO MAIS DEVE EXISTIR NO UNIVERSO DAS RELAÇÕES ESTADO SOCIEDADE. REJEIÇÃO DOS JUÍZES SINALIZA EXATAMENTE QUE A MAGISTRATURA NAUFRAGOU NA SUA MEDIOCRIDADE. OAB MAIS UMA VEZ NA VANGUARDA DO DIREITO
ROBERTO MONTEIRO PINHO
O ministro Gilmar Mendes, do
STF, Ao conceder liminares em dois habeas corpus para substituir a prisão
preventiva do empresário Jacob Barata Filho e do ex-presidente da Federação das
Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor)
Lelis Marcos Teixeira por medidas cautelares alternativas o ministro Gilmar
Mendes do STF engrossou a máxima de que “cadeia é feita para pobres”.
Para obter êxito no Supremo, os
advogados argumentaram que as prisões foram inadequadas e desproporcionais.
Alegaram entre outros pontos, que ele é sexagenário, residente no distrito da
culpa, portador de “irrepreensíveis
antecedentes” e “conhecido
empresário de tradicional sociedade comercial atuante no ramo de transportes”.
Assim pelas declarações, com exceção de ser empresário e socialmente
tradicional, o pobre que furta um biscoito num supermercado vai direto para a
cadeia.
Com o advento das redes sociais,
essas e outras mazelas do judiciário, estado e legislativo, são reveladas de
forma rápida e alcançando um número infinitamente superior aos que eram
contabilizados pelos órgãos de comunicação.
A imagem e som, cem como os
textos são produzidos por melhores de ativistas, que estão atentos as mais
variadas situações de grave lesão, principalmente no que tange os direitos
civis, mas também as questões de ordem institucional.
Tornou-se comum, noticiar as
benesses das autoridades, o desrespeito dos juízes para com os advogados e
partes, e os atos de serventia, praticados por funcionários públicos, avessos a
boa relação com a sociedade.
Ao que tudo indica a famigerada “Lei do
Desacato (Art. 331 do Código Penal-CP). A notícia é de que no dia 23 de agosto
o Conselho Pleno, órgão máximo de deliberação da entidade, a OAB Nacional
anunciou que ingressará no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a eficácia do crime de
desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal.
Essa questão vem por demais importunando a
vida dos profissionais da advocacia e também o cidadão, visto que servidores
públicos invocam a lei como forma de intimidação, quando são questionados por
seus atos nada condizentes com a prestação dos serviços públicos.
Entendo que isso é uma forma nada salutar
para a prestação jurisdicional, ou qualquer outro serviço público. Da mesma
forma a Ordem entende que a tipificação viola, dentre outros, o princípio
constitucional da igualdade entre particulares e servidores públicos.
Em
matéria veiculada no site da OAB, o seu presidente nacional da OAB, Claudio
Lamachia, entende que – no caso específico da advocacia – a possibilidade de
incorrer em crime intimida a atuação diante de agentes públicos. “A advocacia
acaba muitas vezes sendo tolhida do direito de atuar plenamente na defesa de
seus constituintes sob a ameaça de ter sua atuação considerada criminosa de
forma injusta”, alertou.
Como
bem entendendo e também relatado na matéria da instituição, a adoção de
entendimento já adotado em outros países, como Alemanha e França, de que o
crime de desacato deve ter sua eficácia afastada. “A previsão de punição para
uso de linguagem e atitudes ofensivas contra agentes estatais cerceia as
pessoas do direito à liberdade de expressão pelo temor a sanções penais”,
apontou o dirigente.
Não
tem mais dúvida de que o desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal,
viola o princípio constitucional da igualdade ao estabelecer diferenças cabais
entre servidor público e cidadão.
Por
sua vez tramita na Comissão de Constituição e Justiça CCJ da Câmara, o Projeto
de Lei nº 602/2015, cujo, estabelece o abuso de autoridade como um ato de
improbidade administrativa e extingue o crime de desacato.
Essa
lei é um dos maiores instrumentos fabricados pela ditadura a pedido dos
magistrados que apoiaram o golpe contra governo Jango Goulart, e alicerçaram
juridicamente a manutenção dessa monstruosidade, que perseguiu, prendeu e matou
centenas de pessoas.
Nos
dias de hoje, não mais cabe, tais medidas opressoras e colidentes com os
princípios da liberdade de expressão e dos direitos humanos.
Esses
senhores que desejam a manutenção da lei do desacato, são inimigos da
sociedade. São remunerados com os mais altos salários do planeta e seu acham
capazes de usurpar direitos.
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