Governo quer extinguir a Justiça laboral
(...) A Liberdade de
Expressão não faz parte do vocabulário desses senhores, os advogados que o
digam, quando é mandado calar em plena audiência. Um
dos mais importantes institutos na defesa da advocacia nacional - as
Prerrogativas (Art. 133 da CF) vêm sendo continuamente vilipendiada, ignorada
pelos magistrados, procuradores e serventuários da justiça.
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
O paralelo traçado pelo governo com a entrada em vigor do NCPC e a
reforma trabalhista recém aprovada no Congresso é a leitura perfeita para se
concluir, que a extinção da justiça trabalhista é conseqüente. Subsidia essa
hipótese, entre outros, as constantes violações de preceitos legais praticados
pelos seus magistrados especializados em legis laboral, que
agem de forma política e desigual na solução dos conflitos entre empregados e
empregadores.
Esse quadro endêmico da JT foi se desenhando aos poucos, na medida em
que seus juízes e serventuários acreditaram que a reforma do judiciário e o
advento da EC/45, daria vida eterna a especializada. Apenas deu sobrevida, mal
aproveitada, confundida e desprezada, tudo ao sabor da indulgencia de um quadro
de julgadores, que se acham acima de tudo e de todos.
Em 2014, na obra de minha autoria “Justiça Trabalhista do Brasil – o
fenômeno social agoniza”, eu detalhei e adverti que as praticas tendenciosas
prol empregado, era o caminho para sua extinção. Os mais realistas e formadores
de opinião do judiciário, já manifestavam intolerância com os desmandos dos
juízes trabalhistas.
"A Justiça é caríssima e muito lenta. O serviço que oferece ao povo
brasileiro não vale os gastos. É necessário que toda a estrutura seja
revista", disse a ministra aposentada Eliana Calmon, primeira mulher a
compor o Superior Tribunal de Justiça no país e ex-corregedora do
CNJ. A ministra comparou ainda o custo-benefício do Judiciário, como
o da Justiça do Trabalho. "Gasta mais dinheiro que a Justiça Federal. Foi
feito um cálculo, acho que nunca nem divulgaram, do quanto essa instância devolve
para o trabalhador. Não valia o gasto. Seria mais barato o Estado indenizar o
cidadão”.
O índice de confiança no Poder
Judiciário fica atrás das Forças Armadas, que lidera o ranking com 59% da
confiança, da Igreja Católica (57%), imprensa escrita (37%), Ministério Público
(36%), grandes empresas (34%) e emissoras de TV (33%). Atrás do Judiciário
estão a Polícia, com 25% da confiança da população, os sindicatos, 24%, e redes
sociais (twitter/facebook), 23%. Na lanterna da pesquisa da FGV estão a
Presidência da República, 11%, Congresso, 10% e partidos políticos, 7%.
O que é essa justiça? E a trabalhista a
quem serve? O judiciário brasileiro tomou forma a partir de 1988, e da entrada
em vigor da Lei da Magistratura Nacional - Loman (Lei Complementar nº 35/1979),
derivada do (Decreto-lei nº 2.019, de 1983). Como se pode observar o texto foi
condimentado ao sabor do ranço ditatorial de 64, onde os militares necessitavam
do apoio dos juízes para engendrar o projeto de poder, que ceifou milhares de
vidas, sob os mais cruéis meios de tortura e perseguição política.
Os jornalistas na época conheceram de
perto esses rançosos magistrados, covardes e xenófobos, que fazem o jogo do
poder como forma de subsistência, com as mais altas vantagens que um servidor
possa receber. O fato está latente na memória dos que viveram essa epopeia,
quando ocorreu à violenta e autoritária decisão do STF dando posse a Nereu
Ramos, embargando o acesso de Jango a presidência da República do Brasil.
A Liberdade de Expressão não faz parte
do vocabulário desses senhores, os advogados que o digam, quando é mandado
calar em plena audiência. Um dos mais importantes institutos na defesa da
advocacia nacional - as Prerrogativas (Art. 133 da CF) vêm sendo continuamente
vilipendiada, ignorada pelos magistrados, procuradores e serventuários da
justiça. Delegacias, policiais civis e militares e repartições não acatam esse
dispositivo legal. Se insistir, o advogado é ameaçado de ser denunciado por
crime de “desacato”, outro escárnio da ditadura de 64 e que não mais cabe no
universo jurídico.
O resultado dessa anomalia congênita
que se instalou, degrada o direito, viola a Constituição da República e poda o
acesso do cidadão a justiça. Ao desprestigiar ou desrespeitar o advogado, o
juiz e o servidor o faz em afronta a sociedade brasileira. O combate a essa
agressão insana é um dever de todos civis e patriotas.
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