Titular: Helio Fernandes

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Governo quer extinguir a Justiça laboral 
(...) A Liberdade de Expressão não faz parte do vocabulário desses senhores, os advogados que o digam, quando é mandado calar em plena audiência. Um dos mais importantes institutos na defesa da advocacia nacional - as Prerrogativas (Art. 133 da CF) vêm sendo continuamente vilipendiada, ignorada pelos magistrados, procuradores e serventuários da justiça.

ROBERTO MONTEIRO PINHO                             

O paralelo traçado pelo governo com a entrada em vigor do NCPC e a reforma trabalhista recém aprovada no Congresso é a leitura perfeita para se concluir, que a extinção da justiça trabalhista é conseqüente. Subsidia essa hipótese, entre outros, as constantes violações de preceitos legais praticados pelos seus magistrados especializados em legis laboral, que agem de forma política e desigual na solução dos conflitos entre empregados e empregadores.

Esse quadro endêmico da JT foi se desenhando aos poucos, na medida em que seus juízes e serventuários acreditaram que a reforma do judiciário e o advento da EC/45, daria vida eterna a especializada. Apenas deu sobrevida, mal aproveitada, confundida e desprezada, tudo ao sabor da indulgencia de um quadro de julgadores, que se acham acima de tudo e de todos.

Em 2014, na obra de minha autoria “Justiça Trabalhista do Brasil – o fenômeno social agoniza”, eu detalhei e adverti que as praticas tendenciosas prol empregado, era o caminho para sua extinção. Os mais realistas e formadores de opinião do judiciário, já manifestavam intolerância com os desmandos dos juízes trabalhistas. 

"A Justiça é caríssima e muito lenta. O serviço que oferece ao povo brasileiro não vale os gastos. É necessário que toda a estrutura seja revista", disse a ministra aposentada Eliana Calmon, primeira mulher a compor o Superior Tribunal de Justiça no país e ex-corregedora do CNJ.  A ministra comparou ainda o custo-benefício do Judiciário, como o da Justiça do Trabalho. "Gasta mais dinheiro que a Justiça Federal. Foi feito um cálculo, acho que nunca nem divulgaram, do quanto essa instância devolve para o trabalhador. Não valia o gasto. Seria mais barato o Estado indenizar o cidadão”.

O índice de confiança no Poder Judiciário fica atrás das Forças Armadas, que lidera o ranking com 59% da confiança, da Igreja Católica (57%), imprensa escrita (37%), Ministério Público (36%), grandes empresas (34%) e emissoras de TV (33%). Atrás do Judiciário estão a Polícia, com 25% da confiança da população, os sindicatos, 24%, e redes sociais (twitter/facebook), 23%. Na lanterna da pesquisa da FGV estão a Presidência da República, 11%, Congresso, 10% e partidos políticos, 7%.

O que é essa justiça? E a trabalhista a quem serve? O judiciário brasileiro tomou forma a partir de 1988, e da entrada em vigor da Lei da Magistratura Nacional - Loman (Lei Complementar nº 35/1979), derivada do (Decreto-lei nº 2.019, de 1983). Como se pode observar o texto foi condimentado ao sabor do ranço ditatorial de 64, onde os militares necessitavam do apoio dos juízes para engendrar o projeto de poder, que ceifou milhares de vidas, sob os mais cruéis meios de tortura e perseguição política.

Os jornalistas na época conheceram de perto esses rançosos magistrados, covardes e xenófobos, que fazem o jogo do poder como forma de subsistência, com as mais altas vantagens que um servidor possa receber. O fato está latente na memória dos que viveram essa epopeia, quando ocorreu à violenta e autoritária decisão do STF dando posse a Nereu Ramos, embargando o acesso de Jango a presidência da República do Brasil.

A Liberdade de Expressão não faz parte do vocabulário desses senhores, os advogados que o digam, quando é mandado calar em plena audiência. Um dos mais importantes institutos na defesa da advocacia nacional - as Prerrogativas (Art. 133 da CF) vêm sendo continuamente vilipendiada, ignorada pelos magistrados, procuradores e serventuários da justiça. Delegacias, policiais civis e militares e repartições não acatam esse dispositivo legal. Se insistir, o advogado é ameaçado de ser denunciado por crime de “desacato”, outro escárnio da ditadura de 64 e que não mais cabe no universo jurídico.


O resultado dessa anomalia congênita que se instalou, degrada o direito, viola a Constituição da República e poda o acesso do cidadão a justiça. Ao desprestigiar ou desrespeitar o advogado, o juiz e o servidor o faz em afronta a sociedade brasileira. O combate a essa agressão insana é um dever de todos civis e patriotas.


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