Judiciário deformado
se tornou politizado
(...) “Corporativos por excelência, os magistrados optaram por
trocar os conhecimentos jurídicos, por benefícios pessoais, a saber,
remuneração, vantagens, status e
por final o super poder, de tal forma que jamais poderiam ser contestados de
fora ou dentro do jurisdicionado.”
ROBERTO
MONTEIRO PINHO
A politização do judiciário
brasileiro ganhou lastro nos últimos anos no Brasil, colocando o Supremo
Tribunal Federal (STF), frente à ordem de acontecimentos que ocasionaram
transformações na jurisdição constitucional. É que, recentemente, a Corte
Máxima enfrenta uma sucessão de casos que demandam, como nunca antes, um
"atravessar de fronteiras" do papel judicial rumo às questões
"essencialmente" não jurídicas, ou pelo menos, condizentes com a
moral, o poder e mesmo com a justiça.
No desajuste dos tribunais,
encontramos não apenas os sinais sombrios de praticas nada saudável aos bons
costumes da sociedade e sim uma deturpação da ordem jurídica, com forte efeito
no social.
Rui Barbosa entendia ser
"estranho” ao poder judiciária a análise de questões políticas, tema
bastante debatido nos EUA, modelo de inspiração de nossas instituições
político-jurídico após o advento da república de 1891.
Democracia -
As relações entre o direito e a política, tão afeita ao direito constitucional,
foi no passado matéria inerente ao chamado direito político,
"direito" esse que estabelecia de forma mais satisfatória as
fronteiras existentes entre o jurídico e o político. Hoje somos espectadores do
paulatino desaparecimento dessas fronteiras, ocasionado pelo "alargamento
proposital" das funções do poder judiciário com relação a temáticas antes
desconhecidas pelo mesmo.
Esse fator de amplitude do
campo de atribuições da jurisdição sobre matérias inerentes aos poderes
políticos vem acarretando inúmeros problemas até então desconhecidos, como por
exemplo, a natureza "não democrática" do poder judiciário querendo
tomar para si atribuições inerentes ao processo político da democracia, ou
então a anexação de funções "típicas" de outros poderes.
Isso significa que o Tribunal
que tem função de julgar recursos e examinar matérias de sua
consulta/competência, passou a legislar ao sabor de códigos, quase sempre
deturpado do texto original.
Corporativos por excelência, os
magistrados optaram por trocar os conhecimentos jurídicos, de pó benefícios
pessoais, a saber, remuneração, vantagens, status e por final o super
poder, de tal forma que jamais poderiam ser contestados de fora ou dentro do
jurisdicionado.
Judicialização -
Ocorre que a fidelidade partidária, biomédica, medidas provisórias, comissões
parlamentares de inquérito, são temas dentre outros, não só permitiram o
alargamento da judicialização para além de seu campo próprio, senão também a
entrada do Supremo Tribunal Federal em temas específicos da política.
A análise do
"mérito" de tais questões levou e ainda está levando o poder
judiciário brasileiro a assenhorear questões existenciais e políticas estranhas
à sua natureza funcional.
Neste cenário atípico, cabe a pergunta: isso
se deve a judicialização da política ou à postura ativista de nossos
magistrados, sedentos por "dizer" o direito em áreas que, até pouco,
não lhes cabiam manifestar-se? É um fenômeno de politização do poder judiciário
ou de ativismo judicial? O que estamos vivenciando com o "novo poder
judiciário" brasileiro?
Seria este novo judiciário o
cartório do governo federal, que repatriou seus afazeres administrativos, na
execução fiscal, banalizada pela incompetência dos seus agentes, cujas
negociações jamais atingiram os reais propósitos do erário?
Perdas - O
fato é que a insegurança jurídica está em marcha, não como causa institucional
do Direito - o que poderia ocorrer num ambiente de politização da justiça-, mas
por ocasião do abuso institucional por que estamos a presenciar, a saber, um
ativismo que corrói as bases da certeza judicial e que é movido, no âmago
volitivo de nossas elites jurisdicionais, por uma pretensa ideologização
judicial.
A blindagem dos magistrados
é visível, a própria sociedade já não digere tamanha injunção, como prova,
estão ai os baixos índices de credibilidade do judiciário. Com a judicialização
da existência, verifica-se uma ideologização da vida social, segundo a
mentalidade dos agentes da magistratura constitucional, que por suas decisões
"obrigam a consciência" de nossas classes jurídicas.
Tal fenômeno, que abarca o
foro da consciência individual e a transforma em foro coletivo segundo o
entendimento dos "agentes constitucionais", está ocasionando a perda
da imparcialidade jurisdicional em nome da "justiça" e jogando no
abismo o mais sublime dos direitos, o da igualdade social.
Decisões dos “deuses” da
Corte federal neutraliza e esfacela a defesa da sociedade, aniquila com os poderes
existentes e isola este judiciário, blindado e protegido de forma estranha tendo
como cúmplice o pacto republicano, onde cabe ao STF a manipulação de interesses
de grupos dominantes.
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