Titular: Helio Fernandes

terça-feira, 19 de março de 2019


A MAIS ALTA CORTE DO PAÍS O STF, MAIS UMA VEZ PRESTOU UM DESSERVIÇO PARA A SOCIEDADE. POR SUA DECISÃO, A NADA BRILHANTE JUSTIÇA ELEITORAL PASSA JULGAR OS CRIMES DA LAVA JATO. O TSE E OS TRIBUNAIS REGIONAIS SÃO CARTÓRIOS ELEITORAIS DESPROVIDOS DE CONTEÚDO SUFICIENTE PARA JULGAR ESSE TIPO DE CRIME. ELES SE CONSTITUEM CULTURALMENTE EM PROVEDORES DE LIMINARES. DECISÃO QUE MANTÉM CRIMINOSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A FRENTE DO LEGISLATIVO, E DOS CARGOS DE PREFEITO E GOVERNADORES.

ROBERTO MONTEIRO PINHO

A decisão da Suprema Corte em reconhecer que os crimes da Lava Jato devem ser julgados pela Justiça Eleitoral, apesar dos argumentos e até mesmo festejado pelo jurisdicionado, faz com que nuvens escuras e espessas pairem sobre a mais longa e eficiente operação de combate a lavagem de dinheiro e corrupção, possa tomar novos rumos, nada salutar para a sociedade brasileira.

Nos que fazemos o jornalismo opinativo e investigativo, podemos dizer que algo “muito especial”, pigmentou o futuro da operação, deixando entrever a possível existência de interesses que certamente envolvem as mais altas figuras da República, desde o governo FHC até Dilma.

O relator ministro Marco Aurélio, logo após proferido o resultado, adiantou o texto da ementa: "Compete a A publicação do acórdão está prevista para o final deste mês. Após isso vamos assistir o deslinde nas raias do TSE e a primeira instância eleitoral.
A base de argumentação dos ministros para aprovação se prendeu no inciso dois, artigo 35 do Código Eleitoral, e propõe que seus juízes tenham a competência de julgar os crimes eleitorais,

Porém "ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais e, no caso de crimes contra a administração pública e nos de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores em âmbito de campanhas eleitorais, a competência da Justiça comum federal ou estadual".

A inquietação aflora incertezas, visto que os tribunais e o próprio TSE vêem sendo protagonista de uma série de concessão de liminares, que resultam na manutenção de candidatos nos seus cargos eletivos, apesar da pública, comprovado até criminosos atos de crime eleitoral e administrativos em prefeituras, estados e até mesmo no comando das Câmaras Municipais.
Os parlamentares integrantes do MBL (Movimento Brasil Livre), Kim Kataguiri (DEM-SP) e Jerônimo Goergen (PP-RS) vão protocolaram, na sexta-feira (15), um projeto de lei para pedir que a Justiça Eleitoral não possa processar e julgar crimes comuns, como foi decidido pelo STF.
Quanto às liminares bem lembrado a ex-governadora Roseane Sarney se perpetuou no comando do governo do Maranhão graças a esse dispositivo que acalenta políticos acusados de corrupção.  No Rio de Janeiro, o prefeito de Cabo Frio, Marquinhos Mendes, conseguiu se manter no poder por quatro anos de mandato.
Neste cenário que se desenrolou em 2013, estava o contestado, e irrequieto STF e o próprio Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que na oportunidade  encaminhou ao Supremo Tribunal Federal o Recurso em Sentido Estrito proposto pelo Ministério Público Federal contra a senadora Roseana Sarney (PFL/MA).
Trata-se do processo em que a parlamentar naquela oportunidade foi acusada pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e peculato por meio do empreendimento empresarial Usimar Componentes Automotivos.
Já o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PDT), acaba de retornar para o seu posto no comando da cidade, após ter a  prisão preventiva revogada por maioria dos votos dos desembargadores do 3º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Neste caso se o processo estivesse no TRE estaria esse tribunal apto para decidir?


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