Titular: Helio Fernandes

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

PEC PODERÁ EXUMAR A LEI DO DESACATO. ESTABILIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO TAMBEM TEM OS DIAS CONTADOS. PEC 241 PRECISA SER REVISTA, REEXAMINADA E RETOCADA. NA PRÓXIMA ETAPA LEGISLATIVA, A CONVERSA MUDA DE TOM.

ROBERTO MONTEIRO PINHO

A PEC 241 afronta a Constituição Cidadã de 1988 principalmente quando trata dos artigos 198 e 212, que garantem um limite mínimo de investimento nas áreas de saúde e educação.

A partir de 2018, o montante assegurado para estas áreas terá um novo critério de correção que será a inflação e não mais a receita corrente líquida, como prescreve a Constituição Federal.

Em Nota Oficial a Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou há pouco seu posicionando em relação à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, que congela investimentos públicos pelos próximos 20 anos. O documento afirma que a medida é “injusta e seletiva”.
Os Bispos propõem uma ampla discussão antes da aprovação da PEC, e convoca a sociedade civil organizada, sob o argumento de que são fundamentais para superação da crise econômica e política.
No dia 17 de outubro a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) discutiu os efeitos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016 sobre áreas como a saúde pública e a educação.
Já sabemos que a proposta estabelece um novo regime fiscal ao país para os próximos 20 anos, congelando os gastos públicos. O limite permitido será o gasto realizado no ano anterior corrigido pela inflação. A medida irá valer para os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
No dia 25 o texto foi aprovado em segundo turno pelo plenário da Câmara e agora segue para o Senado. O avanço legislativo preocupa o funcionalismo público.

Ocorre que o trabalhador comum, ou seja: aquele que não tem os mesmos privilégios do funcionário público.

Ele trabalha jornada de 44 horas semanais, não tem estabilidade e seu salário é ínfimo e não é acrescido de rubricas das mais variadas formas, a exemplo o auxilio moradia do juiz.

Analisando seu texto, caso o limite de gastos seja descumprido, o Judiciário, não poderá conceder aumentos para seus funcionários nem realizar concursos públicos. Outras sanções são impedir a criação de bônus e mudanças nas carreiras que levem a aumento de despesas.

Em seu eixo, a PEC, após sua implementação  poderá ter o congelamento de salários e uma discussão maior sobre distorções do funcionalismo público do país.

De acordo com os especialistas, existe a possibilidade de que, com a aprovação da proposta, os funcionários públicos deixem de ganhar reajuste e não tenham suas remunerações corrigidas pela inflação - mesmo com o cumprimento do teto.

Textualmente, sou contra o nosso modelo do serviço público, bem como dos privilégios, não só por criar e manter uma casta, mas sim porque comprovadamente os serviços prestados são de péssima qualidade, e o tratamento dispensado aos brasileiros é um acinte a educação e responsabilidade administrativa.

Na Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI, a qual sou presidente, estamos apoiando a PEC que extrai do contexto jurídico a lei de desacato. Neste sentido já entramos com Nota Técnica no processo que tramita na Câmara.

Essa é uma das mais exorbitantes, cretinas e maléficas das leis, uma arma covarde, insana que protege o barnabé, em detrimento da liberdade de expressão, um dos princípios basilares da estado democrático.

Por sorte da comunidade contribuinte, de fonte segura, posso dizer que: o servidor público e a estabilidade estão com os dias contados.



Um comentário:

  1. Lamentável a sua ignorância acerca das condições e da realidade vivenciada pelos trabalhadores que servem ao público nas mais cruciais funções para o bem estar da comunidade.

    Teremos, com o fim da proteção frente às perseguições perpetradas por políticos poderosos aos trabalhadores servidores, fiscais amedrontados e manipulados pela ameaça do desemprego, investigadores demitidos sem justa causa, defensores públicos impedidos de prover o correto acesso à justiça, promotores amedrontados diante de políticos corruptos que comandam e controlam o seu emprego.

    O extermínio de um direito trabalhista essencial ao pleno desempenho dessas importantes funções não pode ser defendido por cidadãos que realmente labutam pela democracia, pela melhoria, independência, imparcialidade e eficiência no desempenho das funções públicas de extrema responsabilidade e exposição a perseguições e interesses políticos, econômicos e sobretudo criminosos e patrimonialistas.

    Reveja a sua posição e esteja ao lado dos trabalhadores, também selecionados e de elevado compromisso ético em favor da comunidade.

    Sem proteção mínima frente às perseguições, não há função fiscalizadora que se sustente e resista em benefício da sociedade.

    O fim da estabilidade será um dos maiores retrocessos para o regime democrático e para a exercício da legalidade.

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