Titular: Helio Fernandes

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Taxa para ingresso de ação tira JT da crise
 (...) “Na pratica, quando o legislador trabalha no sentido de reduzir o poder pessoal e institucional dos órgãos jurídicos, esses criticam e se insurgem as leis produzidas e aprovadas no Congresso”. 

ROBERTO MONTEIRO PINHO                               

De acordo com os números divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a Justiça do Trabalho recebeu em 2015 cerca de 2,6 milhões de novas ações. Se fosse estabelecida uma taxa para ingresso da ação, sendo dividida em limites de valores, a partir de R$ 10, para cada ação até o patamar de R$ 10 mil, e assim por diante em crescente, no mínimo seria arrecadado R$ 26 milhões a mais por ano.

Com os valores arrecadados acima deste patamar, poderá chegar a R$ 80 milhões ano. Assim somado este valor ao que já arrecadam com os valores referentes a fontes obtidas pelos próprios Tribunais, provenientes da (remuneração de depósitos judiciais feitos por meio de convênios bancários, renda arrecadada em concursos públicos e reservas de contingência dos TRTs), parte do problema estaria resolvido.

Essa é uma discussão polêmica, levando em conta de que o trabalhador, que demanda esteja quase sempre fora do mercado de trabalho e por isso não reúne condições para arcar com o valor estabelecido. Na verdade é preciso que os atores da especializada não mais se envolvam nas questões de mérito desta natureza, deixando para o universo da comunidade leiga a discussão do problema.

Por outro lado é preciso que a magistratura cesse com as interferências  non gratia e dos argumentos paternalistas (entre aspas), de que o trabalhador é a parte fraca da questão, o que é óbvio. Não, por isso deveria ser explorado em beneficio dos próprios interessados corporativistas de uma classe que recebe os mais altos salários do planeta.

È inaceitável que as discussões que envolvam os trabalhadores sejam sempre capitaneadas pela magistratura, a quem lhe cabe tão somente julgar demandas. Essa é uma questão que deve ser tratada com profundidade no novo texto da Loman.

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) aguardam a aprovação dos PLNs 10 e 12/2016 do Congresso Nacional, que tramitam na Comissão Mista de Orçamento e que abrem crédito suplementar para a Justiça do Trabalho.

Há pouco o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, reuniu os presidentes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para definir, em comum acordo, os detalhes para uma realocação de parte dos recursos provenientes da MP 740/2016, que destinou crédito extraordinário à Justiça do Trabalho para atenuar o corte orçamentário sofrido em 2016.

A proposta, sugerida pelo presidente do CSJT e acatada pelos presidentes regionais, é de que aquele TRT que esteja com sobras orçamentárias ou financeiras, repasse recursos aos TRTs que estão com dificuldades, (sic).

Discutem agora a questão orçamentária. Olvidam da postura aguda e insubordinada. Na pratica, quando o legislador trabalha no sentido de reduzir o poder pessoal e institucional dos órgãos jurídicos, esses criticam e se insurgem as leis produzidas e aprovadas no Congresso. 

Não querem o NCPC, e aplicam normas de seu entendimento (palavra bonita). Uma segunda critica dos magistrados se referem aos prazos concedidos as partes, sãos prazos processuais dos períodos de tempo fixados por lei, pelo juiz ou pela convenção das partes de um litígio. Os prazos administrativos, como os que determinam a Vara e o inicio da ação, com a primeira audiência embora sejam determinados em lei, esses não são respeitadas pelos magistrados, e quando contestados, surge à alegação de Pautas sobrecarregadas.

Uma das dúvidas, se não a maior delas se prende a questão de qualidade e eficiência do juiz e os serventuários, fundamento administrativo, data venia tratado de forma tímida pelo estado.



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