Titular: Helio Fernandes

terça-feira, 3 de abril de 2018


STF E CONGRESSO CONTINUAM A SAGA MALDITA, CONSPIRAM E SEGUEM INTRANSIGENTES E LIVRES DE PUNIÇÃO. UM PROTEGE AO OUTRO. ATOS COMPROVAM, E FAZEM AO VIVO, A LUZ DO DIA, FRENTE, AS CÂMERAS DA TV A CABO. TODOS CÚMPLICES DE ATOS NOCIVOS CONTRA A SOCIEDADE CIVIL, O QUE EVIDENCIA, ELES NÃO FAÇAM PARTE. ESSA REPÚBLICA É NEFASTA, SERVIL E TÃO PERIGOSA QUANTO A DITADURA DOS DESPOSTAS.

ROBERTO MONTEIRO P INHO

A Constituição Federal da República em seus artigos 5º e 6º estabelece os deveres e direitos do cidadão. Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos.

Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho justo, à saúde, a uma velhice tranqüila.

Neste elenco a assistência judiciária, mesmo aquela que exige custo ao demandante, precisa ser mais comprometida, com o prazo e a solução do conflito.

Na verdade, o Judiciário sempre funcionou mal – nunca conseguiu prestar tutelas adequadas e em tempo hábil aos litigantes, pois a demanda sempre foi muito maior do que o trabalho que seus órgãos poderiam executar.
O simples fato de que a situação se agravou a proporções absurdas não faz com que a crise tenha se instaurado agora. Com a EC n° 45/04, a especializada foi açodada pela execução fiscal da Fazenda e da Previdência Social. Sua estrutura absorveu uma grande demanda, e as serventias ficaram congestionadas.

Quando falamos na crise do Judiciário, se inclui a Justiça do Trabalho. As primeiras críticas à crise no judiciário, desde o seu inicio sempre foram justificadas pelo excesso de trabalho, ou seja, que a capacidade dos tribunais regionais não era suficiente para suprir a demanda. Daí concluir-se que a baixa produção era o principal fator da crise, (nos dias de hoje, há controvérsias).

Questionamos quais os valores mais importantes segundo a ideologia política do Estado? Como o Estado-Juiz pode contribuir na promoção da liberdade, igualdade e dignidade das pessoas?

Como proteger o meio ambiente (incluindo o trabalho), o consumidor e os grupos vulneráveis (mulheres, negros, homoafetivos, crianças, idosos, trabalhador escravo, sem-terra e indígenas)?

A politização da justiça ou a judicialização da política podem contribuir para a promoção de um sistema juridicamente justo? A constitucionalização do Direito Processual do Trabalho pode contribuir para a efetividade do acesso à justiça.
Demorar para entregar a mais valia ao trabalhador através da via estatal, e como negar um direito, que moroso se torna pernicioso para o pacto social e humanitário.

O judiciário laboral está falido moral e material. Empilha milhões de ações sem solução. São execuções sem resultado ou qualquer perspectiva de solução. Aquele que demandou, e sequer recebei seus salário e verbas proporcionais, não verão nunca mais a sua mais valia.

Legislativo, judiciário com a mais alta Corte da nação, conspiram, manietam os mais imprescindíveis direitos civis.

Ministros nomeados pelo presidente da República, servem de instrumentos de manobras políticas e jogam entre eles, e quem paga a conta e a  sociedade. Legislativo e judiciário funcionam como um estado paralelo, isolado e sem compromisso dos seus atos.

Essa República não é o Brasil. Ela pertence ao capital espoliador, facínora e assassino. Mata milhões de fome, priva milhões da educação, a saúde e a moradia.

São conspiradores oficiais, protegidos por eles mesmos.


Nenhum comentário:

Postar um comentário