Titular: Helio Fernandes

segunda-feira, 28 de maio de 2018


Há quem interessa um judiciário nefasto?
 Agora, com a casa no chão, querem desobstruir a justiça. Iniciaram com o processo eletrônico, os cartórios atendem demandas de divórcios e separações e o juiz passou a ser um expectador da primeira fila, (privilegiado com as benesses) de uma nação afogada em sua leniência.”

ROBERTO MONTEIRO PINHO  
                          
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê a aplicação do Código de Processo Civil (CPC) no processo trabalhista, nos casos de omissão da CLT. Neste sentido o legislador tratou de incluir de forma objetiva o artigo 15 do novo CPC, que diz: “Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente”.

Há quem entenda (embora de corrente minoritária) que ao prever apenas os casos em que há uma lacuna legal, sem falar em compatibilidade entre as regras, a norma deixa dúvidas quando: a) o juiz do Trabalho não aplicar nada do novo CPC; b) o juiz usar só o CPC, c) ou cada Vara do Trabalho aplicar entendimentos diversos, gerando insegurança jurídica. Daí conseqüente, temos a vilã que é a morosidade da justiça.

Judicialização - No contexto horizontal, entrando na objetividade e na solução pacifica do conflito. Entendo por todos os meios e sentimento de justiça, que é necessário incentivar a mudança de mentalidade assim como a resolução alternativa dos conflitos. 

A Carta Magna propugna pela “solução pacífica das controvérsias”, a fim de evitar o litígio judicial que agora se consuma num tsunami de aproximadamente 110 milhões de ações estocadas nos tribunais do país.

Aqui não tem Estado, juiz e obrigatoriedade. Essa conversa de que tudo se resolve na justiça, é uma gangrena no sistema judicial, infectado pelo corporativismo dos juízes. A judicialização só interessa para os que protelam e para os integrantes do judiciário que são agraciados com os maiores salários e gratificações de cargo público do planeta.

Os incisos 1 e 2 do artigo 3, e no artigo 359 (novo CPC) são feitas menções à arbitragem. Segundo o texto, o Estado "promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" e o juiz "tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem". Porém, por anos este instituto vem sendo boicotado pela magistratura.

Papel do advogado - O instituto da conciliação não é uma utopia no elenco das regras do direito. É um desejo intenso e plausível produto de uma sociedade séria, e senhora absoluta do seu livre manifesto. Ao conduzir o proposto litígio a judicialização, o estado juiz, incentiva o antagonismo social, peça insistentemente combatida nas cartas de princípios e nos pactos entre os povos.

Os acordos (ainda que imperfeitos) nunca serão piores do que a solução que nunca chega. Não se pode ignorar isso, quando 63% dos conflitos nunca se resolvem. O papel do advogado, no terceiro milênio, já não tem mais nada a ver com a processualística (sim, com a mediação, conciliação, e o acordo).

No campo criminal essa é uma tendência mundial (por meio, por exemplo: da delação premiada e penas alternativa) que abre caminho para efetivação da justiça, e diminui custos para o estado no diligenciamento.

Diálogo - A maior parte do tempo, nas faculdades, os alunos passam aprendendo a litigar. O advogado não pode mais se formar pensando somente em litigar. Aquele profissional criador de caso, retrógado e fechado para a pacificação, intransigente, já não mais têm espaço no neoliberalismo/produtivo. O locus primordial para a resolução dos conflitos não pode ser somente o fórum.
Os escritórios precisam ser o oráculo inicial da ação. O advogado não tem mais que priorizar teses jurídicas que serão defendidas. Devem dialogar, e cada escritório tem que se transformar num núcleo de mediação, e ser o campo da pacificação, da paz universal.
O novo advogado consiste em saber, as teorias do conflito, psicologia, neurociência, técnicas de negociação, táticas comunicacionais, diálogo, resolução alternativa e paz individual e social.
Agora, com a casa no chão, querem desobstruir a justiça. Iniciaram com o processo eletrônico, os cartórios atendem demandas de divórcios e separações e o juiz passou a ser um expectador da primeira fila, (privilegiado com as benesses) de uma nação afogada em sua leniência.


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