Titular: Helio Fernandes

segunda-feira, 4 de maio de 2015

O MEDO DA TERCEIRIZAÇÃO QUE JÁ EXISTE NO MUNDO HA 120 ANOS E NO BRASIL HÁ 60 ANOS. O MEDO DA CUT DE PERDER SUA BOQUINHA DO IMPOSTO SINDICAL DOS BARNABÉS.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
05.05.15
Após 11 anos de discussão e idas e vindas, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o texto principal do regulamenta e amplia a possibilidade de terceirização das contratações no mercado de trabalho. A votação em meio à frenética discussão entre alguns sindicatos, os partidos do PT, PSOL e PCdoB, todos pela causa do servidor público, que está em defesa do seu status da estabilidade, e por outro os sindicatos que não querem perder a robusta e milionária arrecadação do imposto sindical das categorias dos empregados públicos, 98% filiados a CUT.
E do outro os empresários, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB) e siglas de oposição. O primeiro ávido por achar que a terceirização vai lhe trazer o benefício da responsabilidade dos direitos trabalhistas, um ledo engano, eis que a CLT, é bastante clara no sentido de garantir a irrenunciabilidade de direitos por parte do empregado.
Numa tentativa de declarar a inconstitucionalidade do projeto (o que entendo não é matéria para nulidade) o PT entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para tentar impedir ou anular a votação, que obteve 324 votos a favor do projeto, contra 137 e mais duas abstenções.  Ocorre que a discussão dos destaques, começa a ser votado na terça-feira (6), momento propício para os ajustes necessários para que a Lei não seja dolor para o trabalhador.
É preciso ficar claro que o principal objetivo da terceirização é regulamentar a contratação de serviços terceirizados e ampliar os casos em que a modalidade de contratação é legal. Pelo texto, os serviços principais das empresas, chamados atividades fins, também poderão ter trabalhadores terceirizados. Atualmente, só é possível a contratação de funcionários terceirizados para as chamadas atividades meio, ou que não são o foco principal de uma companhia, como, por exemplo, o serviço de limpeza e segurança.
Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), sustenta. "Temos pesquisas que apontam que ninguém quer demitir ninguém para contratar como terceirizados." E prosseguiu.  “A terceirização já existe e a falta de regulamentação dela gera insegurança jurídica para as empresas”.
O problema maior é de que precisamos adequar a lei trabalhista básica, que é considerada dispare em relação à legislação de outros países. Um dos exemplos é de que foi permitida a contratação de pessoas físicas individuais (as PJ), para fugir a regra laboral.
Os bancos, financeiras e outros grandes empregadores, já praticam este tipo de contratação, há muito tempo. E o que faz o governo? Não coíbe, seja através da fiscalização, a atuação do MPT e mesmo os próprios sindicatos de trabalhadores, principalmente porque também é prejudicado.
Vejamos: A Carta Magna, ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores, veda, expressamente, o tratamento discriminatório (art. 7º, XXX e XXXII), reforçando não apenas o princípio da igualdade, consagrado em seu art. 5º, caput, mas, também, os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV).

Diante de tal diretriz, os trabalhadores contratados por meio de empresa interposta fazem jus aos mesmos direitos dos empregados da tomadora de serviços, desde que, por óbvio, exerçam as mesmas funções que seus empregados, em atividade-fim. Dá-se, dessa forma, efetividade ao princípio constitucional da isonomia, evitando-se, ainda, que a terceirização de serviços seja utilizada como prática discriminatória.

São constantes as decisões na justiça trabalhista neste sentido. Afinal o que há de se temer? O primeiro de Maio reflete todo arcabouço de luta e conquistas dos trabalhadores.

O âmago dessa luta é bem maior do que o interesse de grupos estatais, servidores estatais e Central Sindical. Ele está acima, no mais alto pedestal da igualdade, uma classe de 55 milhões de brasileiros ávidos por emprego, direitos trabalhistas, ágeis e soluções conclusas deste tribunal. Mas nisto leitores, o estado tem sido negligente.

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