Titular: Helio Fernandes

segunda-feira, 13 de abril de 2015

TERCEIRIZAÇÃO É MERA QUESTÃO DE ENTENDÊ-LA. CUT E BOQUINHAS E O MEDO DE PERDER MILHÕES EM CONTRIBUIÇÕES DO IMPOSTO SINDICAL DOS SINDICATOS DE SERVIDORES PÚBLICOS. SEM DÚVIDA EMPREGADORES TERÃO QUE PAGAR DIREITOS.
ROBERTO MONTEIRO PINHO
13.04.15
O Projeto de Lei aprovado no congresso, regulamenta a contratação de serviços terceirizados no país, e acaba com a ameaça criada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2011, através da edição da Súmula 331.
De acordo com aquela Súmula as atividades de segurança, limpeza e outras consideradas “atividades meio” da empresa tomadora, qualquer contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal. Com isso os tribunais do trabalho vinham prolatando decisões extremadas, criando, instabilidade jurídica nos contratos de trabalho e prestação de serviços, principalmente porque, ao contrário do que pensa o TST, é muito complicado, nas economias modernas, estabelecer exatamente o que seriam atividades fim e atividades meio.
Para elucidar o tema complexo, temos o exemplo de uma empresa de construção civil, e quando constrói, por exemplo, um prédio de apartamentos, normalmente transfere diversas etapas da obra a empresas especializadas, ficando somente com a supervisão das mesmas. Assim, a fundação, a estrutura, as instalações, a alvenaria, a pintura, entre outros, serão subcontratadas e entregues à execução de terceiros, especialistas em suas respectivas áreas.
Entretanto, todas aquelas atividades, tomadas ao pé da letra, seriam atividades consideradas “fim” de uma construtora. Ocorre que, atualmente, principalmente devido à modernização dos processos construtivos, não faz nenhum sentido, nem técnica, nem economicamente, executá-las todas, de forma vertical. Não seria arriscado dizer que, apesar da legislação retrógrada, são raríssimas as construtoras que, hoje em dia, ainda trabalham dessa maneira.
O PL da terceirização colocará em vigor uma lei irá “precarizar” as relações de trabalho, retirando do trabalhador alguns direitos sagrados. Esse discurso é infame, oportunista e esconde um mal invisível, que somente a CUT, pode explicar a sociedade, coisa que não faz.
Afianço aqui que quaisquer empresas que terceirizem serviços a outras estão sujeitas às mesmas obrigações trabalhistas e sociais que as demais. A lei prevê ainda que os empregados terceirizados tenham os mesmos direitos assegurados no local de trabalho aos funcionários da empresa contratante: alimentação em refeitório, quando for ocaso; serviços de transporte; atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da empresa; e treinamento adequado quando a atividade exigir. Ou seja: nada muda.

A lamúria da CUT, que não teve sequer a capacidade de mostrar sua indignação nas manifestações vazias e truculentas, é de que 60% de sua arrecadação da contribuição sindical advêm dos sindicatos de servidores públicos, da União, Estado e Município. Perde a CUT, ganha o cidadão, que quebra a blindagem de um sistema colonial, onde o estado diploma contratos estáveis, que reflete num péssimo serviço público, lento, insano e insolente nos balcões das repartições.

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