Titular: Helio Fernandes

domingo, 24 de março de 2019


Loman continuará reacionária e inóspita
(...) “O fato é que embora sem prestigio junto à opinião pública, juízes e legisladores estarão juntos nessa segunda fase de discussão da nova Loman, a ser apreciada no plenário da Câmara.”
ROBERTO MONTEIRO PINHO                             
A Lei da Magistratura Nacional – Loman (Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979), é um texto elaborado e aprovado no seio da ditadura militar de 64. Era o crepúsculo do governo do ditador general Ernesto Geisel e o inicio da transição com o presidente ditador general João Batista Figueiredo.
Com essa geografia, se imagina o quanto seu texto foi e está contaminado do ranço ditatorial. Os militares precisavam da Suprema Corte para oficializar o golpe que durou de 1964 a 1985.
Por conta do seu texto reacionário o juiz adquiriu poderes que transcendem e agridem a cidadania, discrimina e cria o isolamento com a sociedade. Ao findar os “Anos de Chumbo”, e estabelecida à volta do estado democrático e de direito, da mesma forma que a ditadura se foi, a Loman teria que ser imolada.
Perpetuação de poderes - A nova Loman em curso é o mais violento e arbitrário documento que disciplina juízes e concede mais poder para a toga decidir conforme já o faz de forma a criar o desmanche da estrutura republicana.
A ampliação de benefícios e proteção vai perpetuar poderes e a casa na desordem, jamais poderá ser criticada. O projeto da nova Loman ainda em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) aguarda aprovação dos outros ministros que compõem a Corte. Depois de um consenso no STF o projeto será enviado ao Congresso Nacional para votação, onde poderá sofrer novas alterações.
A única medida a ser prestigiada é que as associações dos juízes defendem que o primeiro grau possa votar em eleições para presidentes dos Tribunais. Se isso ocorrer à politização do judiciário terá cumprido seu ciclo.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) órgão no topo do judiciário, criado para fiscalizar os juízes e a administração do judiciário está sendo esvaziado, isso gera inquietação porque estabelece limitação do poder do Conselho.
Eleição nos tribunais - A eleição direta é um ponto que têm o total apoio da magistratura de primeiro grau. Ocorre que o projeto ainda tem resquício da era da exceção. As alterações aumentam os benefícios e o poder dos magistrados, além de estabelecer novos parâmetros para a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para a punição de juízes envolvidos em casos de corrupção.
Em suma a nova Loman tem um objetivo corporativista.
O projeto cria auxílio-educação para filhos de juízes com até 24 anos idem dos desembargadores e ministros do Judiciário em escolas e universidades privadas; auxílio-moradia equivalente a 20% do salário; transporte, quando não houver veículo oficial; reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas por plano de saúde, e licenças para estudar no exterior com remuneração extra. Hoje, o teto salarial dos ministros é de R$ 39.293,38, sem nenhum desses benefícios.

Sem prestigio - Entre as propostas, a proibição de indiciamento de magistrados em inquéritos policiais, salvo se o tribunal a que pertencem o autorizar. O projeto também proíbe que juízes, desembargadores e ministros do Judiciário sejam interrogados em processo disciplinar ou criminal a não ser por magistrado de instância igual ou superior.
O fato é que embora sem prestigio junto à opinião pública, juízes e legisladores estarão juntos nessa segunda fase de discussão da nova Loman, a ser apreciada no plenário da Câmara. É imoral é a emenda do ministro do STF Luiz Fux que estabelece que juízes condenados por improbidade não percam as suas funções.
O ministro também pede que, se houver feriados nos 60 dias de férias que os juízes têm direito a tirar por ano, esses dias não contam, e o período de folga seja prolongado na mesma quantidade de dias.
O projeto pede o livre ingresso e trânsito de magistrados em qualquer recinto público ou privado, quando em serviço, e prioridade em transportes públicos em urgências.


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